DECRETO N. 25 774, DE 25 DE ABRIL DE 1956
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Educação, do crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), autorizado pela Lei n. 3 351 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 3.351 de abril de 1956, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
à Secretaria da Educação, um crédito
especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros),
destinado a atender ao pagamento de despesas com aulas
extraordinários no exercício de 1955.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
decorrentes da redução de identica importância na
verba n. 164-8 32 4 - Despesa. Diversas - Item 491 - Encargos
transitórios inciso 1 - "Para instalações de novos
estabelecimentos (Escolas Artesanais), sendo pelo menos 3 na Capital e
17 no Interior, uma das quais no Vale do Paraiba (Leis ns. 77, de
23-2-48; 631, de 12-4-50; 689, de 20-4-50; 822, de 3-11-50; 964, de
29-1-51; 981, de 12-2-51; 1 066, de 19-6-51; 1 193, de 5-10-51; 2 663,
de 21-1-54 e Decreto n 23 227. de 24-3-54 e outras)", atribuída, no
orçamento vigente, ao Departamento de Ensino Profissional da
Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 25 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral