DECRETO N. 25.770, DE 24 DE ABRIL DE 1956

Extingue cargo da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 13, paragráfo único, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agdsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Diretor padrão "V", integrado na Tabela I da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, por fôrça do artigo 23 da Lei n 2.652, ae 20 de janeiro de 1954, bem como o respectivo claro, vagos em consequência da aposentadoria de João Bernardes, por decreto publicado a 17 de abril de 1956, lotado no Departamento de Administração da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.