DECRETO N. 25.770, DE 24 DE ABRIL DE 1956
Extingue cargo da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do disposto no artigo 13, paragráfo único,
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agdsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto um (1) cargo de Diretor
padrão "V", integrado na Tabela I da Parte Suplementar do
Quadro da Secretaria da Segurança Pública, por
fôrça do artigo 23 da Lei n 2.652, ae 20 de janeiro de
1954, bem como o respectivo claro, vagos em consequência da
aposentadoria de João Bernardes, por decreto publicado a 17 de
abril de 1956, lotado no Departamento de Administração da
mesma Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Baptista de Arruda Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de abril de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.