DECRETO N. 25.627, DE 14 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre criação, na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, de uma unidade sanitária

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, instalará na localidade de Souzas, distrito de paz do município de Campinas, uma unidade sanitária - PAMS.
Artigo 2.º - A unidade sanitária a ser instalada será lotada com pessoal já existente no quadro da Divisão do Serviço do Interior.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr da Cunha Fonseca - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.