DECRETO N. 25.607, DE 10 DE MARÇO DE 1956

Dispõe sôbre lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçõs e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Instituto Feminino de Educação "Padre Anchieta", da Capital, um (1) cargo de Diretor de Curso Primário. QE-PP-I - Padrão "L" dentre os criados pela Lei n. 650, de 28 de fevereiro de 1950.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de março de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de março de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral