DECRETO N. 25.535, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956
Estabelece normas para o funcionamento de Unidades Sanitárias da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do
Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social,
baixará instruções no sentido de que os
municipios, cujas Unidades Sanitarias ainda não tenham
designação de médico, sejam atendidos por
profissionais sediados em Unidade vizinha para a
prestação dos serviços assistenciais, em dias
alternados ou consoante mais convenha ao serviço, a seu juizo
Artigo 2.º - Ficam extintas as Unidades Sanitárias
denominadas Sub-Centros de Saúde, sem base legal e que foram
criadas a título de "necessidade de serviço" pelas
administrações passadas.
§ 1.º - As unidades a que se refere êste artigo
são localizadas em Bertioga, Borebi, Catiguá,
Elisiário, Itapema, Itapevi, Itobi, Mendonça, Nova
Odessa, Souza e Vila Falcão.
§ 2.º - A Divisão do Serviço do Interior
proporá a lotação dos médicos sediados
nessas Unidades para outras da mesma Divisão que estiverem sem êsses funcionários.
§ 3.º - Os demais funcionários serão
também lotados em outras Unidades, por proposta da
Divisão do Serviço do Interior.
§ 4.º - A Divisão do Serviço do Interior
procederá a estudos para o restabelecimento legal de Unidades
Sanitárias, em substituição as ora extintas, se
para tanto subsistir razão técnica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral