DECRETO N. 25.535, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1956

Estabelece normas para o funcionamento de Unidades Sanitárias da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - A Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, baixará instruções no sentido de que os municipios, cujas Unidades Sanitarias ainda não tenham designação de médico, sejam atendidos por profissionais sediados em Unidade vizinha para a prestação dos serviços assistenciais, em dias alternados ou consoante mais convenha ao serviço, a seu juizo
Artigo 2.º - Ficam extintas as Unidades Sanitárias denominadas Sub-Centros de Saúde, sem base legal e que foram criadas a título de "necessidade de serviço" pelas administrações passadas.
§ 1.º - As unidades a que se refere êste artigo são localizadas em Bertioga, Borebi, Catiguá, Elisiário, Itapema, Itapevi, Itobi, Mendonça, Nova Odessa, Souza e Vila Falcão.
§ 2.º - A Divisão do Serviço do Interior proporá a lotação dos médicos sediados nessas Unidades para outras da mesma Divisão que estiverem sem êsses funcionários.
§ 3.º - Os demais funcionários serão também lotados em outras Unidades, por proposta da Divisão do Serviço do Interior.
§ 4.º - A Divisão do Serviço do Interior procederá a estudos para o restabelecimento legal de Unidades Sanitárias, em substituição as ora extintas, se para tanto subsistir razão técnica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 28 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 28 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral