DECRETO N. 25.468 , DE 11 DE FEVEREIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-Lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço de Medicina Social, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dez (10) cargos vagos da classe "T" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, criados pela Lei n. 974, de 12 de fevereiro de 1951 e lotados na Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, pelo Decreto n. 20.380, de 15 de março de 1951, cujos claros ainda não foram providos, resultantes das exonerações dos drs. Waldemar Adas, por decreto de 18, publicado a 19 de outubro de 1955, Raul Gonzales Moura, por decreto de 18, publicado a 19, 20, e 21 de outubro de 1955. Ramalho Franco, por decreto de 18, publicado a 19 de outubro de 1955 e Sylvio Soares de Almeida, por decreto de 10, publicado a 11 de maio de 1955, do falecimento do dr. José de Almeida Carvalho, ocorrido em 20 de novembro de 1955, e das promoções dos drs. Octavio Costa, por decreto de 28, publicado a 29 de junho de 1955, Plinio Ferreira de Rezende, Orlando de Campos, Zelnor Paiva Magalhães e Vitor Pedroso, por decretos de 11, publicados a 12 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Os cargos relotados por êste decreto, quando providos, serão pagos, nêste exercício, por conta da dotação a êles correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de fevereiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Moacy Cunha Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral