DECRETO N. 25.421, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1956

Altera o orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, aprovado pelo Decreto n. 25 267, de 26 de dezembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são confendas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Para atender ao disposto no Decreto n. 25.308, de 30 de dezembro de 1955, que reajustou os vencimentos e salarios dos peritos, escriturários porteiro zelador mensageiro protocolista e serventes extranumerários da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nas bases aprovadas pelas Leis ns. 1855, de 28 de outubro de 1952 e 2751 de 2 de outubro de 1954, a partir de 1.º de janeiro de 1956, ficam suplementadas no orçamento vigente dessa autarquia as dotações abaixo mencionadas.


Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo 1.º serão cobertas com os recusos provenientes do "superavit" verificado no balanço de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1956

JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.