DECRETO N. 25.421, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1956
Altera o orçamento vigente da
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias, de Santos, aprovado pelo Decreto
n. 25 267, de 26 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são confendas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para atender ao
disposto no Decreto n. 25.308, de 30 de dezembro de 1955, que reajustou
os vencimentos e salarios dos peritos, escriturários porteiro zelador
mensageiro protocolista e serventes extranumerários da Bolsa Oficial de
Café e Mercadorias de Santos, nas bases aprovadas pelas Leis ns.
1855, de 28 de outubro de 1952 e 2751 de 2 de outubro de 1954, a partir
de 1.º de janeiro de 1956, ficam suplementadas no orçamento vigente
dessa autarquia as dotações abaixo mencionadas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do artigo 1.º serão
cobertas com os recusos provenientes do "superavit" verificado no
balanço de 1955.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de fevereiro de 1956
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meirelles Teixeira, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de fevereiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.