DECRETO N. 25.393, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre relotação de cargos. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 1 4.138, de 18 de agôsto de 1.944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, dois (2) cargos, sendo um da classe "Y" e outro da classe "T", da carreirra de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotados no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do referido Departamento, ocupados, respectivamente, pelos drs. José Ribeiro do Valle e José Leal Prado de Carvalho.
Artigo 2.º - Os funcionários relotados por êste decreto, continuarão a ser pagos nêste exercício por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados.
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários relotados por êste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de Janeiro de 1.956.

JÂNIO QUADROS
Moacyr Cunha Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de janeiro de 1.956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.