DECRETO N. 25.360, DE 14 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sôbre a excução da lei n. 3.324, de 1955, que instituiu as fichas - informativas das cidades sedes de estabelecimentos de ensino secundário a normal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que a lei n. 3.324, promulgada a 29 de dezembro de 1955 e pubiicada no "Diário Oficial" do dia 31 do mesmo mês e ano, instituiu, no sentido de facilitar aos candidatos ao ingresso e remoção do ensino secundario e normal, a organização de um fichário do qual constem todos os dados informativos de interesse para os referidos professores, relatiamente às cidades onde se encontram localizados estabelecimentos de ensino secundário e normal;
Considerando que embora a referida lei não disponha. explicitamente, sôbre a respectiva regulamentação, essa medida é indispensável para que o dito diploma se torne exequivel e realize os fins a que tem em vista;
Considerando que a regulamentação em tela deve caber ao Departamento de Educação, órgão técnico que realiza a orientação geral do magistério, através de sua Chefia de Serviço de Ensino Secundário e Normal,
Decreta:

Artigo 1.º - Para execução do que vem disposto na lei n. 3.324 de 1955, o Departamento de Educação, através de sua Diretoria Geral, expedirá as devidas instruções providenciando a organização do fichário ordenado pela lei e a sua colocação à disposição dos candidatos inscritos em concurso de ingresso e remoção do magistério secundário e normal do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral