DECRETO N. 25.342, DE 9 DE JANEIRO DE 1956

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alinea "a" do artigo 43 da Constituição Estadual,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que com êste baixa, assinado pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1956.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 dias de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

CAPÍTULO I

Do caráter e dos fins do Departamento de Estradas de Rodagem

Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem subordinado diretamente ao Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, é pessôa jurídica, com autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo único - Neste Regulamento são consideradas equivalentes as expressões "Departamento de Estradas de Rodagem' "Departamento" e "D.E.R".
Artigo 2.º - Ao D.E.R , compete:
a) executar e fiscalizar todos os serviços técnicos e administrativos concernentes a estudos projetos, especificações, orçamentos, locação, construção, reconstrução e melhoramentos das estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e demais obras complementares,
b) conservar permanentemente as rodovias estaduais:
c) exercer a polícia do tráfego nas estradas estaduais:
d) autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros;
e) executar conservar e fiscalizar os serviços de travessias de rios em balsas canôas e outros meios quando mantidos diretamente ou contratados pelo Departamento;
f) conceder licença para colocação de pontes, bombas de gasolina, postos de reparação, etc., nas faixas das estradas de rodagem estaduais,
g) autorizar a instalação de anúncios de acôrdo com a legislação respectiva,
h) realizar os estudos necessários à atualização periódica, pelo menos de cinco em cinco anos, do Plano Rodoviário Estadual,
i) prestar, quando solicitado, assistência técnica aos municípios no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários;
j) manter atualizado o mapa da rêde rodoviária do Estado;
k) coligir e coordenar, permanentemente, elementos informativos e dados estatísticos de interêsse para a administração rodoviária;
l) proceder a pesquisas de natureza rodoviária, com relação ao conhecimento dos solos, sondagens para fundações e pesquisas sôbre materiais de revestimento,
m) prestar ao Govêrno informações sôbre assunto pertinentes a estradas de rodagem estaduais,
n) fomentar e divulgar estudos de assuntos de técnica rodoviária, manter um boletim de publicação trimestral promover reuniões, conferências e congressos estaduais de estradas de rodagem, desenvolver, por todos os meios hábeis, a propaganda da estrada de rodagem;
o) representar oficialmente o Estado nos Congressos de Estradas de Rodagem e Reuniões das Administrações Rodoviárias;
p) exercer em estradas de rodagem federais situadas no território do Estado as atribuições do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, por conta e delegação dêste,
q) promover cursos técnicos, visitas, estudos, etc., para fins de elevação do nível técnico-cultural de seus servidores em geral e engenheiros em especial inclusive promovendo viagens de estudo ao estrangeiro:
r) exercer quaisquer outras ativididades, compatíveis com as leis, tendentes ao desenvolvimento da viação rodoviária.

CAPÍTULO II

Da Organização do Departamento

Artigo 3.º - O D. E. R. tem a seguinte organização:
I - Orgãos Deliberativos
a) Conselho Rodoviário
b) Conselho Executivo
II - Orgão Fiscal
Delegação de Contrôle
III - Orgãos Executivos
a) Diretoria Geral
b) Divisão e Sub-Divisões de Obras Novas
c) Divisão e Sub-Divisões de Conservação
d) Divisão Administrativa
e) Divisão de Serviços Rodoviários
f) Procuradoria Judicial

CAPÍTULO III

Da competência e estrutura dos órgãos

SECÇÃO I

Do Conselho Rodoviário

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 4.º - A orientação superior do Departamento será exercida pelo Conselho Rodoviário, ao qual compete deliberar por iniciativa própria ou ao Diretor Geral, quanto.
a) às modificações do Plano Rodoviário do Estado;
b) ao estabelecimento das condições técnicas mínimas, inclusive faixa de domínio, e trens tipo para o cálculo das pontes e obras de arte correspondentes às diversas classes de estradas de rodagem;
c) aos programas e orçamentos anuais de trabalhos do D.E.R., apresentação pelo Diretor Geral;
d) à discriminação do orçamento do D.E.R;
e) às operações de crédito necessárias à execução dos programas anuais de trabalho,
f) à aprovação dos Planos Rodoviários Municipais;
g) à aprovação dos balancetes mensais relatórios e prestações de contas anuais do Diretor Geral;
h) aos contratos-padrões para a adjudicação dos serviços, sob diferentes regimes de execução,
i) às tabelas numéricas de mensalistas e diaristas;
j) às gratificações adicionais ou vantagens a serem concedidas ao pessoal do D.E.R ;
k) às dùvidas de interpretação ou consequentes de omissões dêste Regulamento;
l) aos anteprojetos de lei sôbre matéria rodoviária de competência do Estado;
m) à aceitação da cota do Fundo Rodoviário Nacional que couber ao Estado e das obrigações correlatas, de conformidade com a legislação federal vigente,
n) aos convênios com o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem para o exercício por conta e delegação dêste, das atribuições em estradas de rodagem federais, situadas no território do Estado
o) à criação ou supressão de Sub-Divisões, Distritos, Serviços e Setores;
p) ao valor das fianças do Tesoureiro dos Caixas e de outros, mediante proposta do Diretor Geral
Artigo 5.º - As sedes e os limites das Sub-Divisões Regionais, assim como a instalação de novas unidades desta natureza serão escolhidas mediante proposta do Diretor Geral ao Conselho Rodoviário, ouvido o Conselho Executivo, e aprovada nos têrmos do artigo 11, dêste Regulamento.

SUB-SECCÃO II

Da Composição

Artigo 6.º - O Conselho Rodoviário será constituído dos seguintes membros, todos brasileiros natos:
a) um presidente;
b) um representante dos Municípios,
c) um representante do Instituto de Engenharia;
d) um representante da Agricultura;,
e) um representante da Indústria,
f) um representante do Comércio,
g) o Diretor Geral do D.E.R. .
§ 1.º - O presidente será engenheiro civil de reconhecida competência e idoneidade, estranho aos quadros do funcionalismo e de livre escolha do Chefe do Govêrno do Estado.
§ 2.º - O representante dos municipios será engenheiro civil de reconhecida competência e idoneidade estranho aos quadros do funcionalismo e nomeado pelo Chefe do Govêrno do Estado, mediante indicação dos municípios.
§ 3.º - Os membros indicados nas alíneas "c" a "f" serão nomeados pelo Chefe do Govêrno do Estado, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades de classe, sendo que o representante do Instituto de Engenharia deverá ser escolhido entre os engenheiros radicados no Estado.
Artigo 7.º - Os municípios enviarão ao presidente do Conselho Rodoviário, 15 (quinze) dias, pelo menos, antes do término do mandato do Conselho o nome do engenheiro civil, escolhido na forma que a lei municipal determinar, para ser o seu representante.
Parágrafo único - O nome que tiver recebido maior número de indicações, apurado o resultado em sessão pública do Conselho Rodoviário, realizada 10 (dez) dias, pelo menos, antes do término do mandato do Conselho, será, por intermédio do Secretário da Viação e Obras Públicas, levado ao Chefe do Govêrno que fará a nomeação do representante dos municípios.

SUB-SECÇÃO III

Do Mandato

Artigo 8.º - O mandato dos membros do Conselho Rodoviário, com exceção do Diretor Geral do D.E.R., será de tês anos, podendo ser renovado.
Paragráfo único - Os membros do Conselho Rodoviário, excetuado o Diretor Geral do D.E.R. que deverá ser representado em seus impedimentos por seu representante legal, perderão o mandato, se deixarem de comparecer, som causa justificada, a 3 (três) reuniões consecutivas do Conselho.

SUB-SECÇÃO IV

Das Reuniões

Artigo 9.º - Nas reuniões do Conselho Rodoviário, com permissão ou a convite do Presidente, poderão ser admitidos a participar, sem direito a voto os representantes das associaçõees de classe e outras pessoas julgadas capazes de contribuir para a elucidação de qualquer assunto rodoviário.
Artigo 10 - No caso de impedimento ou falta do Presidente, o Conselho rodoviário se reunirá convocado pelo Diretor Geral do D.E.R., e sob a presidência de um dos membros presentes à reunião, eleito pelos seus pares, por maioria relativa de votos.

SUB-SECÇÃO V

Das deliberações

Artigo 11 - As deliberações do Conselho Rodoviário serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, no caso de empate, além do voto comum o de desempate.
Parágrafo único - O Diretor Geral não terá direito a voto nas deliberações a que se refere a alinea "g" do artigo 4.º.
Artigo 12 - As deliberações do Conselho Rodoviário serão imediata e obrigatoriamente submetidas à apreciação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, ao qual cabe a decisão final sôbre as matérias constantes das alíneas " b" a "d", "g", "n", "j", "k", "n" e "o" e encaminhamento ao Chefe do Govêrno devidamente informados, dos assuntos das alineas "a", "e", "f", "i", "l" e "m" do artigo 4.º.
Parágrafo único - Ter-se-ão por aprovadas as deliberações do Conselho Rodoviário em assuntos das alineas "b" a "d", "g", "h", "j" "k" "n" e "o" do artigo 4.º, desde que o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas não as vete ou modifique, até 30 (trinta) dias após lhe serem encaminhadas à decisão.

SUB-SECÇÃO VI

Das gratificações

Artigo 13 - Os membros do Conselho Rodoviário perceberão uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais.
Parágrafo único - O presidente do Conselho, além da gratificação a que se refere êste artigo perceberá mais uma gratificação de função fixa, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.

SUB-SECÇÃO VII

Da Secretaria

Artigo 14 - Junto ao Conselho Rodiviário funcionará uma Secretaria para atender ao seu expediente, a qual contará com um Secretário, de livre escolha do Conselho, e o pessoal necessário, todos servidores do Departamento. 
Parágrafo único - O Secretário terá atribuições de Chefe de Secretaria, com as funções que forem determinadas pelo Presidente do Conselho.

SECÇÃO II

Do Conselho Executivo

SUB-SECÇÃO I

Da competência

Artigo 15 - Compete ao Conselho Executivo:
a) manifestar-se sôbre os assuntos mencionados nas alineas "a" a "f", "h" a "o", do artigo 4.º;
b) baixar e rever, pelo menos de dois em dois anos, os manuais de instruções para os diversos serviços do D. E. R.;
c) julgar a classificação das propostas em concursos para adjudicação de serviços nos diversos regimes de execução, e, em ultima instancia, os recursos interpostos por concorrentes,
d) resolver quanto à adjudicação de serviços, caso não apareçam concorrentes;
e) propôr, motivadamente, ao Presidente do Conselho Rodoviario a instauração de processo administrativo contra o Diretor Geral do D. E. R.;
f) ordenar a instauração de sindicância ou processo administrativo contra qualquer servidor do D. E. R., quando o Diretor Geral não o tiver feito pelo mesmo fato;
g) deliberar sôbre qualquer consulta que lhe fôr submetida pelo Diretor Geral ou pelo Conselho Rodoviario;
h) tomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do D. E. R.;
i) aprovar e rever especificações e normas em geral;
j) estabelecer o critério geral a ser observado em relação às obras a serem realizadas por administração direta da Divisão de Conservação;
k) estabelecer os limites dos valores das compras de máquinas, veículos, cimento, materiais betuminosos, combustiveis, lubrificantes e pneumáticos, a serem efetuadas sem sua audiencia e manifestar-se sôbre as compras dos mesmos desde que ultrapassem esses limites;
l) manifestar-se sôbre a relação dos materiais que poderão ser adquiridos pelas Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais, estabelecendo os limites máximos dos valores dessas aquisições;
m) expedir autorização para a construção de postos de reparação e de abastecimento de combustiveis e de lubrificantes, e outras instalações de interesse rodoviario, à margem das rodovias.

SUB-SECÇÃO II

Da Composição

Artigo 16 - Formarão o Conselho Executivo:
a) o Diretor Geral;
b) os Diretores de Divisão e os Engenheiros Chefes de Sub-Divisão e Secção;
c) o Advogado Chefe.

SUB-SECÇÃO III

Das Reuniões

Artigo 17 - O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, sendo obrigatorio o comparecimento de todos os membros que estiverem em serviço na Capital do Estado.
Artigo 18 - Só poderão tomar parte nas reuniões do Conselho Executivo, os membros que estiverem no exercício de funções representadas nêste Conselho.

SUB-SECÇÃO IV

Das Deliberações

Artigo 19 - As deliberações do Conselho Executivo serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Diretor Geral, seu presidente nato, além do voto comum, o de desempate.

SUB-SECÇÃO V

Da Secretaria

Artigo 20 - O Conselho Executivo terá um Secretário, servidor do Departamento, para atender ao seu expediente.

SECÇÃO III

Da Delegação de Contrôle

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 21 - A Delegação de Contrôle compete, podendo, para êste fim, examinar, a qualquer tempo, a escrituração e a documentação:
a) exercer a mais completa fiscalização sôbre a administração financeira e contábil do D.E.R.;
b) examinar e dar parecer sôbre os balancetes mensais e as prestações de contas a serem apresentadas pelo Diretor Geral ao Conselho Rodoviário;
c) responder com presteza a tôdas as consultas que lhe forem submetidas pelo Conselho Rodoviário, pelo Conselho Executivo ou pelo Diretor Geral, sôbre assuntos de contabilidade e administração financeira;
d) - comunicar ao Diretor Geral, por escrito, qualquer irregularidade que encontrar, o qual ficará obrigado a dar-lhe, dentro de 10 (dez) dias úteis, conhecimento das providências tomadas para saná-la ou para punir os responsáveis;
e) comunicar ao Presidente do Conselho Rodoviário qualquer irregularidade que fôr da responsabilidade do Diretor Geral.

SUB-SECÇÃO II

Da Composição

Artigo 22 - Constituirão a Delegação de Contrôle;
a) um representante da Contadoria Central do Estado;
b) um representante do Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda;
c) o Diretor de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas solicitara da Secretaria da Fazenda a designação dos membros a que se referem as alineas "a" e "b", que deverá recair em funcionários graduados lotados nas repartições representadas.

SUB-SECÇÃO III

Das reuniões

Artigo 23 - A Delegação de Contrôle reunir-se-á na Sede do Departamento, pelo menos uma vez por mês, sendo obrigatório o comparecimento de todos os seus membros.
Parágrafo único - Das reuniões da Delegação de Contrôle serão lavradas atas e enviadas cópias ao Conselho Rodoviário.

SUB-SECÇÃO IV

Das Gratificações

Artigo 24 - Os membros da Delegação de Contrôle perceberão uma gratificação de C$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o limite de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

SUB-SECÇÃO V

Da Secretaria

Artigo 25 - A Delgação de Contrôle terá um Secretário, servidor do Departamento, para atender ao seu expediente.

SECÇÃO IV

Da Diretoria Geral

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 26 - Ao Diretor Geral compete:
a) - elaborar e submeter ao Conselho Rodoviário os programas anuais de obras e seus orçamentos acompanhados dos respectivos estudos técnicos e econômicos:
b) - dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalho do D.E.R.;
c) - promover a apresentação, pelos Municípios dos respectivos Planos Rodoviários e submetê-los informados à aprovação do Conselho Rodoviário;
d) - representar o D.E.R a iva e passivamente em juizo, pessoalmente ou por intermédio da Procuradoria Judicial, ou ainda, em casos especiais por procuradores nomeados "ad-hoc";
e) - ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados;
f) - movimentar as contas de deposito nos estabelecimentos bancários, em nome do Departamento, assinando os respectivos cheques, juntamente com o Tesoureiro Chefe;
g)
- assinar os contratos de serviços e obras previamente aprovados pelo Conselho Rodoviário;
h) - autorizar as aquisições necessárias à execução dos programas anuais de trabalho;
i) - apresentar ao Conselho Rodoviário com parecer da Delegação de Contrôle, os balancetes mensais, e no tempo devido com os pormenores necessários, os relatórios anuais e as prestações de contas do D E R ;
j) - admitir mensalistas e diaristas, com observância das tabelas numéricas respectivas;
k) - designar funcionários para as diferentes funções do Departamento;
l) - aprovar a tabela de férias do pessoal;
m) - despachar o expediente da Diretoria Geral e baixar atos, portarias instruções, ordens e circulares;
n) - autorizar a prestação de serviço extraordinário e seu respectivo pagamento;
o) - submeter, devidamente informados, a conhecimento e deliberação do Conselho Rodoviário, quaisquer outros assuntos da competência dêste e prestar-lhe tôdas as informações solicitadas;
p) - submeter prontamente a conhecimento e deliberação do Conselho Executivo e da Delegação de Contrôle tôdas as matérias da competência dêstes,
q) - entender-se e corresponder-se, diretamente ou por intermédio do Serviço de Relações Públicas com quaisquer autoridades e entidades oficiais ou particulares, sôbre assuntos de interêsse do D.E R.;
r) - superintender tôdas as atividades do Departamento;
s) - determinar a execução dos programas de trabalho ;
t) - requisitar suprimentos à Secretaria da Fazenda;
u) - dirimir as dúvidas de serviço que forem suscitadas pela direção ou chefia dos diferentes órgãos executivos do Departamento;
v) encaminhar em tempo hábil ao Conselho Rodoviário os balancetes e os relatórios anuais das atividades do D. E. R;
w) aprovar os ante-projetos em geral e os projetos dos quais decorram a incorporação de faixas de terrenos e benfeitorias ao patrimônio do D. E. R.;
x) aprovar os limites máximos e mínimos dos materiais de custeio, a serem observados nos estoques dos almoxarifados;
y) criar ou suprimir sub-Divisões, Distritos, Serviços, Secções e Setores, ouvido o Conselho Executivo e com aprovação do Conselho Rodoviário; 
z) aprovar as relações numéricas e tabelas de salários necessárias à admissão de pessoal para obras.
Parágrafo único - O Diretor Geral poderá, se assim fôr conveniente ao serviço, transferir algumas de suas atribuições delegáveis aos Diretores de Divisão, Engenheiros-Chefes de Sub Divisão e Assistentes da Diretoria Geral, baixando as instruções necessárias.

SUB-SECÇÃO II

Da Composição

Artigo 27 - Na Diretoria Geral haverá:
a) Gabinete
b) Secretaria
c) Assistência Técnico-Administrativa
d) Serviço de Planejamento
e) Serviço de Relações Públicas.

SUB-SECÇÃO III

Do Gabinete

Artigo 28 - Compete ao Gabinete:
a) transmitir, verbalmente ou por escrito, as ordens do Diretor Geral;
b) receber as pessoas que procurarem o Diretor Geral, ministrando-lhes os necessários esclarecimentos, marcando audiências, quando fôr o caso,
c) representar o Diretor Geral em solenidades, por sua determinação;
d) examinar a correspondência oficial do Diretor Geral, dando-lhe o destino conveniente;
e) tomar conhecimento dos assuntos de interêsse do Departamento, em particular e de interêsse rodoviário em geral, através dos Diários Oficiais do Estado e da União, bem como dos demais órgãos e entidades de imprensa, rádio, televisão e cinema e outros meios de difusão, dando-lhes o conveniente destino;
f) outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 29 - O Gabinete será dirigido por um Oficial de Gabinete designado pelo Diretor Geral e poderá contar com outros auxiliares.

SUB-SECÇÃO IV

Da Secretaria

Artigo 30 - Compete à Secretaria:
a) receber e encaminhar ao Diretor Geral, ao Gabinete, à Assistência Técnico-Administrativa, ao Serviço de Planejamento ou ao Serviço de Relações Públicas todos os papeis e processos destinados ou encaminhados à Diretoria Geral;
b) registrar o andamento desses papéis e processos;
c) distribuir e encaminhar os papéis e processos da Diretoria Geral aos demais órgãos do Departamento;
d) providenciar, quando necessário, junto ao Serviço de Comunicações, a autuação de papéis;
e) preparar o expediente, protocolo e arquivo da Diretoria Geral;
f) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral;
Artigo 31 - A Secretaria será dirigida por um Chefe de Secretaria, designado pelo Diretor Geral e poderá contar com outros auxiliares.

SUB-SECÇÃO V

Da Assistência Técnico Administrativa

Artigo 32 - Compete à Assistência Técnico Administrativa:
a) despachar, interlocutoriamente, papéis e processos a serem submetidos ao Diretor Geral, entendendo-se diretamente por escrito ou verbalmente, com os demais orgãos do Departamento, quando necessário;
b) organizar e orientar o expediente de informações à Assembléia Legislativa;
c) orientar, coordenar, coligir e elaborar os relatórios parciais ou anuais que deverão ser apresentados ao Diretor Geral;
d) inspecionar, em nome do Diretor Geral, quando julgado conveniente, todos os serviços e obras a cargo do Departamento;
e) estudar os processos que envolvam questões de pessoal a serem dirimidas pelo Diretor Geral;
f) estudar outros assuntos cuja decisão caiba ao Diretor Geral;
g) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral;
Artigo 33 - A Assistência contará com Engenheiros Assistentes designados pelo Diretor Geral e poderá contar com outros auxiliares.

SUB-SECÇÃO VI

Do Serviço de Planejamento

Artigo 34 - Compete ao Serviço de Planejamento:
a) coordenar e colher, dos diversos órgãos do Departamento os elementos destinados ao programa anual de serviços e obras a ser submetido ao Diretor Geral;
b) orientar e colher os elementos necessários ao preparo do orçamento do D.E.R.;
c) proceder ao exame dos elementos constitutivos do proposta orçamentária e seus reajustamentos;
d) coligir, examinar, elaborar e preparar as Portarias, Atos, Circulares, etc., a serem baixados pelo Diretor Geral;
e) planejar as medidas referentes à movimentação, direitos, vantagens, obrigações, deveres e responsabilidade do pessoal do Departamento;
f) planejar os assuntos relativos à administração do Departamento;
g) estudar e propor a revisão periódica dos Planos Rodoviários Estadual e Municipais, bem como examinar e opinar sôbre a fixação de suas diretrizes;
h) estudar e propôr a programação de obras a longo prazo;
i) solicitar pesquizas administrativas técnicas tecnológicas necessárias ao planejamento do D. E. R.;
j) estudar organizar e estabelecer processos de trabalhos mais eficientes para os vários órgãos do Departamento;
k) estudar e resolver os casos particulares de organização geral do Departamento e de seus órgãos e unidades;
l) assessorar o Conselho Rodoviário, o Conselho Executivo, a Delegação de Contrôle e a Diretoria Geral, quando solicitado;
m) propor o critério de prioridade para a execução de obras e serviços de primeira urgência;
n) estudar e opinar sôbre questões de coordenação dos diversos meios de transporte;
o) colaborar com os vários órgãos do Departamento na redução do custo dos serviços e obras;
p) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 35 - O Serviço será dirigido por um Engenheiro Chefe designado pelo Diretor Geral e poderá contar com outros auxiliares.

SUB-SECÇÃO VII

Do Serviço de Relações Públicas

Artigo 36 - Compete ao Serviço de Relações Públicas, por ordem do Diretor Geral;
a) entender-se e corresponder-se diretamente, com as autoridades e entidades oficiais ou particulares sôbre assuntos de interêsse rodoviário, comum às mesmas;
b) manter os entendimentos entre o Departamento e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sôbre todos os assuntos de interêsse comum, bem como os decorrentes das obrigações do Departamento e de obras e serviços delegados;
c) assinar todo o expediente externo do Departamento que lhe fôr determinado;
d) manter um serviço informativo para o público em geral, bem como contactos, informações e comunicações a imprensa, rádio, televisão, cinema e outros meios de difusão;
e) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 37 - O Serviço será dirigido por um Engenheiro chefe designado pelo Diretor Geral e poderá contar com outros auxiliares.

SECÇÃO V

Da Divisão de Obras Novas

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 38 - À Divisão de Obras Novas compete:
a) prestar assistência técnica ao Diretor Geral na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho que lhe forem atribuídos;
b) estudar e elaborar normas, cadernos de encargos e manuais relativos às suas atribuições;
c) manter o registro de empreiteiros e terefeiros;
d) preparar as concorrências para execução de serviços e de obras de sua especialidade, classificar as propostar e elaborar as minutas dos contratos;
e) realizar e propor estudos, elaborar os ante-projetos, projetos e orçamentos necessários à construção de estradas, obras de arte especiais e pavimentações;
f) assistir e orientar das óbras de sua especialidade que o Conselho Executivo resolver sejam executadas por administração da Divisão de Conservação;
g) elaborar relatórios dos assuntos de sua especialidade a serem submetidos à aprovação do Diretor Geral;
h) aprovar os projetos de óbras, decorrentes de ante-projetos e orçamentos aprovados pelo Diretor Geral;
i) confeccionar as tabelas de composição de preço para a organização de orçamentos, coligindo dados, revendo-as periódicamente;
j) fiscalizar a execução de óbras empreitadas;
k) aprovar os preços básicos destinados à elaboração das composiçções de preços integrantes dos contratos:
l) preceder às mediações de serviços de sua competência;
m) atestar o valor das mediações de óbras empreitadas para efeito de pagamento;
n) controlar as verbas postas à sua disposição, consignadas no orçamento anual do Departamento;
o) prover ao Diretor Geral a criação, transferência ou supressão de Sub-Divisões, Secções, Serviços e Setores;

SUB-SECÇÃO: I

Da Composição

Artigo 39 - A Divisão de Obras Novas compreende:
a) Sub-Divisão Técnica;
b) Primeira Sub-Divisão Executiva;
c) Segunda Sub-Divisão Executiva;
d) Serviço de Medições;
e) Assistência da Diretoria;
f) Arquivo Técnico e Laboratório de Cópias;
g) Unidade Administrativa.

SUB-SECÇÃO III

Das Sub-Divisões

Artigo 40 - A Sub-Divisão Técnica compete:
a) por intermédio do Serviço de Topografia Aerofotogrametria:
1) elaborar os ante-projetos de estradas e normas relativas à sua especialidade;
2) preparar as concorrências para a execução de serviços de sua especialidade, classificar as propostas e elaborar minutas de contrato;
b) por intermédio do Serviço de Estudos e Projetos de Estradas:
1) examinar os ante-projetos e elaborar os projetos e orçamentos de estradas e suas intersecções, paisagismo, bem como normas relativas à materia;
2) preparar concorrências para a execução dos serviços e óbras de sua especialidade e de construções de estradas classificar as propostas e elaborar minutas de contrato;
c) por intermédio do Serviço de Estudos e Projetos de Obras de Arte Especiais:
1) elaborar os ante-projetos, projetos e orçamentos que não tenham sido atribuídos às Sub-Divisões Executivas, bem como as normas relativas à sua especialidade;
2) preparar as concorrências para a execução dos serviços e óbras de sua especialidade, classificar as propostas  e elaborar minutas de contrato;
d) por intermédio do Serviço de Pavimentação:
1) elaborar os ante-projetos, projetos e orçamentos que não tenham sido atribuídos às Sub-Divisões Executivas, bem como as normas relativas à sua especialidade;
2) preparar as concorrências para a execução dos serviços e óbras de sua especialidade, classificar as propostas e elaborar minutas de contrato;
e) por intermédio do Serviço de Pesquisas Tecnológicas:
1) executar os estudos, ante-projetos, projetos e orçamentos, que não tenham sido atribuídos às Sub-Divisões Executivas, e elaborar as normas rodoviárias, cadernos de encargo e manuais relativos à sua especialidade.
2) preparar as concorrencias para a execução de serviços e óbras de sua especialidade, classificar as propostas e elaborar as minutas de contrato;
3) orientar e dirigir os trabalhos Regionais de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 41 - A Sub-Divisão Técnica compreende:
a) Serviço de Topografia e Aerofotogrametria,
b) Serviço de Estudos e Projetos de Estradas
c) Serviço de Estudos e Projetos de Obras de Arte Especiais
d) Serviço de Pavimentação,
e) Serviço de Pesquisas Técnológicas,
f) Escritório da Sub-Divisão.
Artigo 42 - As Sub-Divisões Executivas compete:
a) por intermédio da Assistência de Construção:
1) coordenar os trabalhos dos Serviços Regionais;
2) fornecer elementos para a elaboração de tabelas de composição de preços para a organização de orçamentos;
3) controlar as verbas dos serviços afetos à Sub-Divisão;
4) manter atualizados os diagramas de progresso das obras;
b) por intermédio dos Serviços Regionais de Construção:
1) fornecer os elementos de campo, inclusive de soles e materiais, necessários aos estudos e projetos, solicitados pela Sub-Divisão Técnica;
2) fiscalizar as obras empreitadas e orientar as executadas por administração direta da Divisão de Conservação;
3) proceder à medição das obras empreitadas sob sua fiscalização e opinar sôbre a apropriação final das obras executadas por administração direta da Divisão de Conservação;
4) expedir os atestados de pagamento das medições provisórias.
Artigo 43 - A Primeira Sub-Divisão Executiva compete:
a) Assistência de Construção;
b) Serviço Regional de Construção de São Paulo;
c) Serviço Regional de Construção de Itapetininga;
d) Serviço Regional de Construção de Bauru;
e) Serviço Regional de Construção de Presidente Prudente:
f) Escritório da Sub-Divisão.
Artigo 44 - A Segunda Sub-Divisão Executiva compreende:
a) Assistência de Construção;
b) Serviço Regional de Construção de Campinas;
c) Serviço Regional de Construção de Ribeirão Preto;
d) Serviço Regional de Construção de Araraquara;
e) Serviço Regional de Construção de São José do Rio Preto;
f) Escritório da Sub-Divisão.

SUB-SECÇÃO IV

Do Serviço de Medições

Artigo 45 - Ao Serviço de Medições compete:
a) controlar as medições provisórias das obras empreitadas e verificar as medições finais;
b) orientar os Setores Técnicos de Medições dos Serviços Regionais de Construção.

SUB-SECÇÃO V

Dos Serviços Regionais de Construção

Artigo 46 - Os Serviços Regionais de Construção compreendem:
a) Setor Tecnico de Construção,
b) Setor Tecnico de Medições,
c) Escritório do Serviço.

SUB-SECÇÃO VI

Do Pessoal

Artigo 47 - A Divisão de Obras Novas para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão,
Engenheiros Chefes de Sub-Divisão,
Engenheiros Chefes de Serviço,
Engenheiros Assistentes,
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico,
Engenheiros,
Demais Servidores.

SECÇÃO VI

Da Divisão de Conservação

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 48 - A Divisão de Conservação compete:
a) prestar assistência técnica ao Diretor Geral na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalhos que lhe forem atribuídos;
b) estudar e elaborar normas rodoviarias, cadernos de encargos e manuais relativos, às suas atribuições;
c) orientar, assistir e dirigir as Sub-Divisões Regionais, na elaboração e execução dos trabalhos de sua especialidade, expedindo as necessárias ordens;
d) manifestar-se sôbre os ante-projetos, orçamentos e relatórios dos assuntos de sua especialidade, organizados pelas Sub-Divisões Regionais, a serem submetidos à aprovação do Diretor Geral;
e) aprovar os projetos de obras decorrentes de ante-projetos e orçamentos aprovados pelo Diretor Geral;
f) controlar as verbas postas à sua disposição e consignadas no orçamento anual do D.E.R.;
g) registrar as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário do Departamento;
h) distribuir as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário, necessários aos diversos órgãos do Departamento;
i) propor ao Diretor Geral a criação, transferência ou supressão de Distritos Regionais, Serviços, Sub-Divisões, Secções e Setores;
j) por intermédio das Sub-Divisões Regionais e dos Distritos Regionais:
1) executar os serviços e obras de conservação de estradas, de reforço, estabilização e melhoria do revestimento e de paisagismo;
2) executar as obras novas que o Conselho Executivo julgar devam ser feitas por administração direta;
3) prestar assistência técnica no planejamento, estudo, projeto, construção, conservação e melhoramento das estradas municipais, inclusive obras de arte corrente e complementares;
4) efetuar o levantamento cadastral de tôdas as estradas, obras de arte, prédios, pedreiras, pedregulheiras, jazidas de arêia e quaisquer bens imóveis do Departamento, enviando o resultado desse levantamento ao Serviço de Avaliações e Cadastro da Divisão de Serviços - Rodoviários;
5) instalar, conservar e fiscalizar os meios de travessia de rios e canais;
6) sinalizar as estradas;
7) autorizar e fiscalizar a colocação de anúncios à margem das rodovias;
8) manifestar-se sôbre os pedidos de construção de postos de reparação e de abastecimento de combustiveis e lubrificantes e outras instalações de interêsse rodoviário, à margem das rodovias, exercendo a devida fiscalização;
9) coletar dados estatisticos de trânsito nas rodovias;
10) policiar as rodovias estaduais;
11) instalar, organizar e administrar as oficinas mecânicas;
12) operar, conservar e reparar máquinas, veiculos e equipamentos, procedendo à apropriação;
13) instalar, manter e operar o sistema de rádio-comunicações.

SUB-SECÇÃO II

Da composição

Artigo 49 - A Divisão de Conservação compreende:
a) Sub-Divisão Regional de Campinas,
b) Sub-Divisão Regional de Itapetininga,
c) Sub-Divisão Regional de Baurú,
d) Sub-Divisão Regional de Araraquara,
e) Distrito Regional de Cubatão,
1) Distrito Regional de Taubaté,
g) Assistência da Diretoria,
h) Assistência de Conservação, Obras por Administração Direta, Paisagismo e Levantamento Cadastral,
i) Assistência de Auxilio Rodoviário aos Municipios,
j) Assistência de Mecânica e Equipamento,
k) Assistência de Trânsito e Sinalização.
1) Polícia Rodoviária,
m) Unidade Administrativa.

SUB-SECÇÃO III

Das Sub-Divisões Regionais

Artigo 50 - Às Sub-Divisões Regionais compete:
a) por intermédio do Serviço de Conservação, Obras por Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral, Sinalização e Trânsito:
1) elaborar ante-projetos, projetos, orçamentos e relatórios dos assuntos de sua especialidade;
2) executar os serviços e obras de conservação de estradas, de reforço, estabilização e melhoria do revestimento e de paisagismo;
3) executar, por administração direta, serviços do terraplenagem, pavimentação e obras de arte corrente e especiais;
4) efetuar o levantamento cadastral de tôdas as estradas, obras de arte, prédios, pedreiras, pedregulheiras, jazidas de areia e quaisquer bens imóveis do Departamento, enviando os elementos à Divisão de Serviços Rodoviários;  
5) instalar, conservar e fiscalizar os meios de travessias de rios e canais;
6) manifestar-se sôbre e fiscalizar a instalação de anúncios, postos de reparação e de abastecimento de combustíveis e lubrificantes, e outras instalações de interêsse para o tráfego rodoviário, à margem das rodovias;
7) coletar dados estatísticos de trânsito nas rodovias;
8) sinalizar as estradas;
b) por intermédio do Serviço de Mecânica, Equipamento, Auxílio Rodoviário aos Municípios:
1) elaborar ante-projetos, projetos, orçamentos e relatórios dos assuntos de sua especialidade;
2) instalar, organizar e administrar as oficinas mecânicas;
3) conservar e reparar as máquinas, veículos e equipamentos, procedendo à apropriação;
4) registrar e fichar as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário;
5) distribuir as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário;
6) prestar assistência técnica no planejamento, estudo, projeto, construção, conservação e melhoramento das estradas municipais, inclusive obras de arte corrente e complementares;
7) instalar, manter e operar o sistema de rádio comunicações; 
c) por intermédio do Destacamento Regional da Polícia Rodoviária:
1) fiscalizar e orientar o trânsito nas rodovias estaduais;
Artigo 51 - As Sub-Divisões Regionais compreendem:
a) Serviço de Conservação, Obras por Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral, Sinalização e Trânsito.
b) Serviço de Mecânica, Equipamento, Auxílio Rodoviário aos Municípios.
c) Destacamento Regional da Polícia Rodoviária,
d) Unidade Administrativa.
Parágrafo único - O Serviço de Mecânica Equipamento e Auxílio Rodoviário aos Municípios contará com um Setor Técnico de Mecânica e Equipamento.

SUB-SECÇÃO IV

Dos Distritos Regionais

Artigo 52 - Por proposta do Diretor Geral, ouvido o Conselho Executivo, e com a aprovação do Conselho Rodoviário, quando as circunstâncias o exigirem, serão criados dentro dos limites territoriais das respectivas Sub-Divisões Regionais, para exercerem as atribuições destas, Distritos Regionais, às mesmas subordinados.
§ 1.º - Os Distritos Regionais serão chefiados por um Engenheiro Chefe de Distrito Regional e contarão com:
a) Setor Técnico de Conservação, Obras por Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral, Sinalização e Trânsito,
b) Setor Técnico de Mecânica, Equipamento e Auxilio Rodoviário aos Municipios,
c) Destacamento Distrital da Polícia Rodoviária,
d) Escritório do Distrito.
Artigo 53 - Os Distritos Regionais de Cubatão e Taubaté, por conveniência de serviço, ficam subordinados diretamente ao Diretor da Divisão de Conservação.

SUB-SECÇÃO V

Das Assistências da Divisão de Conservação

Artigo 54 - A Assistência de Conservação, Obras por Administração Direta, Paisagismo e Levantamento Cadastral, compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos e manuais relativos à sua especialidade;
b) estudar a distribuição e fiscalizar a aplicação das verbas destinadas à conservação da rêde e à construção de obras por administração direta;
c) coordenar os serviços de levantamento cadastral e de paisagismo;
Artigo 55 - A Assistência de Auxílio Rodoviário aos Municípios compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos e manuais relativos à sua especialidade;
b) prestar assistência técnica no planejamento, estudo, projeto, construção, conservação e melhoramento das estradas municipais, inclusive obras de arte corrente e complementares;
c) proceder a estudos necessários à distribuição das cotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, destinadas aos Municipios e controlar a sua aplicação.
Artigo 56 - A Assistência de Mecânica e Equipamento compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos a manuais relativos à sua especialidade;
b) superintender os serviços de Oficinas e Garage na Capital;
c) registrar as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário;
d) estudar a distribuição das màquinas operatrizes e do equipamento rodoviário aos diversos orgãos do D.E.R.;
e) proceder à apropriação dos serviços prestados por máquinas e veículos;
f) orientar a conservação, a reparação e o aproveitamento das máquinas e veículos;
g) rever e atualizar, anualmente, para aprovação pelo Conselho Executivo, as tabelas de pregos do aluguel do equipamento rodoviário aos Municípios.
Artigo 57 - A  Assistência de Trânsito e Sinalização compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos e manuais relativos à sua especialidade;
b) prestar assistência técnica nos assuntos de sinalização em geral e de trânsito;
c) orientar a instalação, manutenção e operação do Serviço de Rádio-Comunicações;
d) orientar o serviço de travessias de rios e canais em canôas, balsas e outros meios similares, quando mantidos diretamente, ou contratados pelo D.E.R.; e) manifestar-se sôbre a colocação de anúncios e a construção de postos de reparação e abastecimento de combustíveis e lubrificantes além de outras instalações de interêsse para o tráfego rodoviário, à margem das rodovias estaduais.
Artigo 58 - A Assistência de Mecânica e Equipamento compreende:
1) Setor Técnico de Mecânica e Equipamento
2) Escritório da Assistência.

SUB-SECÇÃO VI

Do Pessoal

Artigo 59 - A Divisão de Conservação, para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão
Engenheiros Chefes de Sub-divisão Regional,
Engenheiros Chefes de Distrito Regional,
Engenheiros Chefes de Serviço,
Engenheiros Assistentes,
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico,
Engenheiros,
Comandante da Polícia Rodoviária,
Demais Servidores.

SECCAO VII

Da Divisão Administrativa

Artigo 60 - Fica criada junto à Divisão Administrativa uma Comissão de Compras que será constituída de 3 (três) membros sendo um deles o Engenheiro Chefe do Serviço do Material, e, os demais, extranhos ao Serviço do Material, designados pelo Diretor Geral.

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 61 - A Divisão Administrativa compete:
a) prestar assistência ao Diretor Geral na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho, que lhe forem atribuídos;
b) estudar e elaborar normas, cadernos de encargos e manuais, relativos às suas atribuições;
c) organizar planos econômicos;
d) por intermédio do Serviço do Material:
1) adquirir, com autorização do Diretor Geral, máquinas, veículos, cimento, material betuminoso, combustiveis, lubrificantes, pneumáticos e outros materiais, requisitados e especificados pelos diversos orgãos do Departamento, respeitado o disposto nas letras "k" e "l" do artigo 15;
2) receber, registrar e armazenar os materiais, máquinas, veículos e equipamentos;
3) distribuir os materiais, máquinas, veículos e equipamentos, observando os programas estabelecidos;
4) padronizar e codificar os materiais e equipamentos com a colaboração dos demais orgãos do Departamento;
5) estudar e propor normas, especificações e instruções relativas à compra, ao recebimento, ao armazenamento, à distribuição e à conservação dos materiais;
6) preparar, anualmente, a relação dos materiais que poderão ser adquiridos pelas Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais;
7) assistir, orientar e controlar as compras a serem feitas pelas Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais e superintender tecnicamente os Setores Regionais de Material;
8) proceder ao exame técnico quando do recebimento dos materiais e equipamentos, através do setor técnico dêste serviço;
9) fornecer, à vista dos pedidos das Divisões e Procuradoria Judicial, devidamente aprovados pelos respectivos Diretores e Advogado Chefe, os materiais solicitados,
10) promover a reposição automática dos estoques, atendendo aos máximos e mínimos préviamente aprovados pela Diretoria Geral;
11) promover, por concorrência, no mínimo uma vez por ano, a venda do material inservível do D.E.R. com autorização da Diretoria Geral e ouvida a Comissão de Compras; 
e) por intermédio do Serviço de Contabilidade:
1) registrar todo o movimento orçamentário-financeiro, patrimonial e industrial do Departamento;
2) superintender técnicamente os setores contábeis;
3) tomar as contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores pertencentes ao D.E.R.;
4) promover entendimentos com os órgãos fiscalizadores das atividades econômico-financeiras do Departamento;
5) elaborar a proposta orçamentária, suas suplementações e reduções, orientando os demais órgãos sôbre os dados a serem coletados para êsse fim;
6) manter o registro e contrôle das contas dos responsáveis;
7) apresentar balancetes, balanço e relatórios do movimento do D E.R.;
8) proceder aos cálculos necessários ao rateio entre os Municipios das cotas do Fundo Rodoviário Nacional e do Auxílio Rodoviário Estadual;
9) calcular as importâncias a serem pagas pelo D. E.R. decorrentes de juros moratórios e outros ônus financeiros.
f) por intermédio do Serviço de Receita:
1) lançar, arrecadar e fisca izar as Taxas que constituem fonte de recursos do D.E.R.;
2) lavrar autos de infração contra os contribuintes que não observarem a legislação referente às taxas de que trata o item anterior ;
3) julgar, em primeira instância, as reclamações atinentes à incidência e lançamento das Taxas e os autos de infração;
4) opinar nos pedidos de isenções ou reduções de Taxas;
5) promover todo o expediente necessário ao lançamento, arrecadação e recolhimento das Taxas;
6) classificar os veículos pela incidência das Taxas de Registro e Fiscalização;
7) estudar a localização dos postos de arrecadação da Texa de Pedágio;
8) recolher, na forma da lei, o produto das Taxas arrecadadas;
9) prestar contas ao Serviço de Contabilidade dos recolhimentos feitos, fazendo-as acompanhar da documentação necessária à sua contabilização;
10) operar e manter os postos de arrecadação das Taxas;
11) cobrar as multas por infrações do Código Nacional de Trânsito, cometidas nas rodovias estaduais;
12) fornecer ao Serviço de Estatistica, Normas, Biblioteca e Divulgação, os elementos necessários à elaboração de quadros estatisticos da arrecadação das Taxas.
g) por intermédio da Tesouraria:
1) efetuar o recebimento da receita em geral e depósitos;
2) efetuar o pagamento da despesa regularmente empenhada e processada e fornecer os suprimentos aos órgãos do Departamento;
3) responder pela guarda de valores e bens existentes em cofre;
4) manter, em regularidade, a escrituração do Livro Caixa, de modo a evidenciar diariamente as operações de entrada e saida de fundos e o saldo existente;
5) manter atualizado o registro de procurações;
h) por intermédio do Setor Técnico de Mecanografia:
1) executar os trabalhos mecanográficos que lhe forem atribuídos:
2) atender às solicitações dos órgãos do Departamento estudando a conveniência da implantação da mecanografia no desempenho das atribuições que lhes são afetas.
3) manter atualizado o arquivo de cartões perfurados.
i) por intermédio da Comissão de Compras:
1) manifestar-se sôbre os processos de compra dos materiais;
2) falar nos processos de venda de materiais inservíveis;
3) opinar sôbre especificações, normas e padrões propostas pelo Serviço de Material;
4) propôr a fixação das importâncias das cauções a serem prestadas pelos fornecedores;
5) informar os recursos interpostos pelos fornecedores, das decisões sôbre compras;
6) opinar sôbre as compras a serem feitas pelas Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais.

SUB-SECÇÃO II

Da Composição

Artigo 62 - A Divisão Administrativa compreende:
a) Assistência da Diretoria,
b) Serviço do Material,
c) Serviço de Contabilidade,
d) Serviço de Receita,
e) Tesouraria,
f) Setor Técnico de Mecanografia,
g) Comissão de Compras,
h) Escritório da Divisão.

SUB-SECÇÃO III

Do Pessoal

Artigo 63 - A Divisão Administrativa, para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão,
Engenheiros Chefes de Serviço,
Engenheiro Assistente,
Engenheiros Encarregados de Setores Técnicos,
Engenheiros,
Contador Chefe
Tesoureiro Chefe
Contador Assistente
Demais Servidores.

SECÇÃO VIII

Da Divisão de Serviços Rodoviários

SUB-SECÇÃO I

Artigo 64 - A Divisão de Serviços Rodoviários compete:
a) prestar assistência no Diretor Geral na elaboração, fiscalização e execução dos programas de trabalho que lhe forem atribuídos;
b) estudar e elaborar normas, cadernos de encargos e manuais relativos às suas atribuições;
c) elaborar relatórios relativos a assuntos de sua especialidade, a serem submetidos à aprovação do Diretor Geral;
d) controlar as verbas postas à sua disposição, consignadas no orçamento anual do Departamento;
e) propor ao Diretor Geral a criação, transferência ou supresão de Serviços e Setores;
f) por intermédio de Serviço do Pessoal;
1) organizar e realizar programas de seleção e aperfeiçoamento profissionais, de assistência e de previdência sociais, para os servidores do Departamento;
2) organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal, os prontuários, fichários e registros dos serviços em geral;
3) organizar e manter atualizado o emetário da legislação e dos atos referentes ao pessoal;
4) lavrar os têrmos de compromisso e de locação de serviços profissionais do pessoal;
5) organizar e manter o registro do movimento financeiro do pessoal, fornecendo ao Setor Técnico de Mecanografia, os elementos necessários às folhas de pagamento;
6) informar processos, lavrar atos, expedir atestados, certidões e declarações sôbre ocorrência da vida funcional dos servidores;
7) processar a contagem de tempo do serviço do pessoa e expedir as respectivas certidões;
8) organizar e informar processos sôbre acidentes de trabalho.
9) propor normas e instruções relativas aos assuntos do pessoal;
10) expedir carteiras de identidade de servidores;
11) informar sôbre assuntos referentes ao pessoal, seus direito e obrigações;
12) dar aos diferentes orgãos do Departamento imediato e amplo conhecimento dos atos que digam respeito a direitos, obrigações e vantagens do pessoal;
g) por intermédio do Serviço de Tráfego:
1) elaborar e rever normas para autorização de funcionamento de linhas de transporte coletivo de passageiros e suas tarifas;
2) pronunciar-se sôbre os pedidos de autorizaçãoo de funcionamento de linhas e suas modificações;
3) registrar os licenciamentos concedidos;
h) por intermédio do Serviço de Avalições e Cadastro:
1) estabelecer normas, para as avaliações de imóveis;
2) avaliar imóveis atingidos pelas faixas de domínio das estradas a cargo do D. E. R., bem como as ocupadas por jazidas de materiais e o que for neessário às atividade do Departamento;
3) integrar, representada por um de seus engenheiros, as comissões locais de avaliação, que contarão com um engenheiro da região onde se processar a avaliação
4) rever as avaliaçõoes executadas pelas comissões locais
5) manifestar-se sôbre contra-propostas dos interessados para desapropriação amigável;
6) pronunciar-se em qualquer fase das ações de desapropriação, apreciando os laudos periciais apresentados, a fim de que passa o DER decidir sôbre conveniência de acôrdos em juizo ou de recursos a serem interpostos, dentro de 15 (quinze) dias, tudo quando seu objeto versar exclusivamente sôbre o valor dos bens avaliados;
7) proceder às avaliações prévias dos imóveis e benfeitorias, de modo a habilitar o D.E.R a oferecer em juizo o preço dos mesmos, ao propor as respectivas ações expropriatórias;
8) dirigir-se a entidades públicas e particulares para obtenção e elementos julgados indispensáveis às avaliações;
9) organizar e manter atualizado um arquivo de cópias de plantas de imóveis desapropriados ou em desapropriação pelo D.E.R, dos laudos de avaliação e mais elementos úteis, visando a constituição de um cadastro de valores;
10) manter atualizado um fichário com o histórico dos processos de desapropriação, visando o conhecimento imediato da situação dos mesmos;
11) manter um arquivo com os respectivos elementos, tais como plantas, perfis, dimensões, tipos de revestimento, valores, fotografias, etc., relativos a:
I - Estradas incorporadas à rede,
II - Terrenos pertencentes ao Departemento,
III - " Obras de Arte"
IV - Servidões, concessões de passagens e travessias, linhas telefônicas, telegráficas, da transmissão e canalizações estabelecidas dentro das faixas das estradas ou em próprios do Departamento.
V - Instalações e construções,
VI - Pedreiras, pedregulheiras, jazidas de areia e aguadas;
12) dirimir dúvidas com os proprietários confiantes e tomar as providências necessárias junto á Procuradoria judicial, à efetivação da posse dos terrenos ocupados pelas estradas ou instalações e dependências;
13) estudar o aproveitamento econômico, inclusive alienação, das áreas tornadas disponiveis ou adquiridas a mais, por circunstâncias quaisquer;
i) por intermédio do Serviço de Estatística, Normas, Biblioteca e Divulgação:
1) estudar a interpendência entre as rodovias e as regiões atravessadas ou a atravessar, quanto ao seu aspecto geo-politico, econômico e social;
2) coligir direta ou indiretamente, interpretar e divulgar os dados estatisticos, do D.E.R e em geral, em colaboração com os demais órgãos da autarquia e entidades federais, estaduais e municipais;
3)
elaborar quadros, gráficos e fazer publicações relativas aos dados estatisticos obtidos;
4) elaborar,coordenar e uniformizar normas, cadernos de encargos e manuais, relativos aos serviços, obras e trabalhos do Departamento;
5) coordenar, uniformizar e designar os simbolos dos órgãos do Departamento, bem como todos os demais prefixos e códigos;
6) coligir normas, cadernos de encargos, manuais, outras publicações de interêsse rodoviário;
7) dirigir a Biblioteca central e executar os trabalhos de tradução e referência;
8) divulgar os assuntos administrativos técnicos e tecnológicos de interêsse interno para o Departamento, ou de interêsse externo, para o público em geral;
9) coordenar e publicar anualmente, devidamente atualizados, os atos, instruções, circulares e normas tecnicas;
10) editar um boletim de publicação periódica;
11) desenvolver por todos os meios hábeis, a propaganda , entradas de rodagem;
12) organizar cursos, conferências, palestras, etc sôbre assuntos de especialidade rodoviária;
j) por intermédio dos Setores Técnicos Regionais de Tráfego, diretamente subordinados, ao Serviço de Tráfego:
1) fiscalizar os horários, itinerários e utilidades e tarifas constantes dos certificados de conveniência e utilidades de expedidos a favor das emprêsas de transporte coletivo de passageiros;
2) realizar as vistorias de veiculos;
3) apurar as reclamações do público, referentes ao serviços das empresas autorizadas;
4) aplicar as multas pelas infrações verificadas;
5) prestar informações referentes aos pedidos de novas linhas ou a assuntos correlatos;
6) obter junto a entidades públicas ou particulares os elementos os necessários às avaliações;
k) por intermédio do Serviço de Comunicações:
1) preparar o expediente determinado pela Diretoria Geral;
2) receber, registrar, distribuir, expedir, arquivar e praticar os demais atos do expediente relatives à correspondência oficial e papéis do Departamento, anotando o respectivo andamento;
3) atender ao público quanto a pedidos de informações sôbre o andamento e despacho de papéis, bem como orientá-lo no modo de apresentar suas solicitações, sugestões ou reclamações;
4) promover a publicação no "Diário Oficial" dos atos e decisões relativos às atividades do Departamento;
5) atender às requisições de processos e documentos sob sua guarda, quando pedidos por chefe de serviço;
6) passar certidões quando autorizadas pelo Diretor Geral do Departamento;
7) promover a incineração periódica de papéis julgados sem valor, mediante prévia autorização de comissão expressamente designada pelo Direter Geral, para êsse fim;
8) lavrar contratos, têrmos e compromissos;
9) propor normas e instruções relativas ao Serviço, a serem observadas em todos os órgãos do Departamento;
10) distribuir os serventes e continuos necessários aos diversos serviços;
11) exercer vigilância nos locais de acesso às dependência da sede;
12) executar ou superintender a limpeza de todas as dependencias do Departamento;
13) cuidar da conservação da sede e do mobiliário;
14) manter e fiscalizar os serviços de copa.

SUB-SECÇÃO II

Da Composição

Artigo 65 - A Divisão de Serviços Rodoviários compreende:
a) Serviço do Pessoal,
b) Serviço de Tráfego,
c) Serviço de Avaliações e Cadastro,
d) Serviço de Estatistica, Normas, Biblioteca e Divulgação.
e) Assistência da Diretoria,
f) Serviço de Comunicações,
g) Escritório da Divisão.
Artigo 66 - O Serviço de Tráfego compreende:
1) Setor Técnico Regional de Tráfego de São Paulo,
2) Setor Técnico Regional de Tráfego de Itapetininga.
3) Setor Técnico Regional de Tráfego de Baurú,
4) Setor Técnico Regional de Tráfego de Araquara.
5) Setor Técnico Regional de Tráfego de Campinas,

SUB-SECÇÃO III

Do Pessoal

Artigo 67 - A Divisão de Serviços Rodoviários, para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão,
Engenheiros Oficiais de Serviço,
Engenheiro Assistente,
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico,
Engenheiros,
Demais Servidores.

SECÇÃO IX

Da Procuradoria Judicial

SUB-SECÇÃO I

Da Competência

Artigo 68 - A Procuradoria Judicial compete:
a) - prestar assistência jurídica permanente ao D.E.R, bem assim representá-lo ativa e passivamente, em Juizo, por delegação do Diretor Geral;
b) - estudar e elaborar instruções relativas aos seus serviços;
c) - por intermédio do Setor Jurídico:
1) - elucidar os órgãos do DER no assuntos juridicos;
2) - emitir pareceres juridicos sôbre qualquer assunto, quando solcitados pelos Diretores dos diferentes órgãos do DER;
3) - colaborar na parte que lhe diz respeito com todos os órgãos do DER, na elaboração de contratos, convênios, têrmos de qualquer natureza, editais de concorrências públicas, cartas-convite para concorrências limitadas e quaisquer outros papéis ou documentos que reclamem a sua assistência;
4) - promover estudos, dentro de sua especialidade sôbre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;
5) - opinar sôbre projetos de leis e regulamentos de interêsse do DER;
6) - conferir e visar as procurações, alvarás e outros documentos de caráter jurídico;
7) - minutar as escrituras públicas ou particulares, de interêsse do DER;
8) - representar-se por um advogado nos atos de abertura de concorrência;
d) - por intermedio do Setor do Contencioso;
1) - oficiar em tôdas as ações em que o DER seja autor, réu, interveniente ou por qualquer forma interessado;
2) - efetivar, pelos meios que a lei dispuzer as aquisições de imóveis para o DER;
3) - promover, judicial ou amigávelmente, as desapropriações das faixas de dominio, terrenos e benfeitorias necessárias à execução dos projetos de estradas de rodagem e instalações, aprovados pelo Diretor Geral;
4) providenciar judicial ou amigàvelmente, para os fins indicados no inciso anterior, as desapropriações de jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, embora situadas fora da faixa de dominio, sem fazer falta aos respectivos proprietários;
5) realizar, amigável ou judicialmente, a cobrança da Divida Ativa do DER;
6) intervir em todos os processos administrativos sôbre acidentes de trabalho;
7) integrar, representada por um de seus advogados, as comissões de inquérito administrativo.

SUB-SECÇÃO II

Da Composição

Artigo 69 - A procuradoria judicial compreende:
a) Assistência da Procuradoria,
b) Setor Juridico,
c) Setor do Contencioso
d) Escritório da Procuradoria.

SUB-SECÇÃO III

Do Pessoal

Artigo 70 - A Procuradoria Judicial para o exercício de sua competência contará com:
Advogado-Chefe,
Advogado-Assistente,
Advogados Encarregados de Setor,
Advogados,
Demais servidores.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições do Pessoal

Artigo 71 - Aos Diretores de Divisão compete:
a) superintender os serviços de sua Divisão;
b) exercer funções especiais que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
c) manter entendimento direto e estrita colaboração com os responsáveis pelos demais órgãos do Departamento;
d) estudar e propor medidas tendentes à melhoria dos serviços;
e) requisitar à Divisão Administrativa os materiais necessários aos serviços;
f) encaminhar para processo os atestados de pagamento e as contas de fornecimentos feitos diretamente à Divisão, de acôrdo com as Instruções;
g) apresentar ao Diretor Geral relatórios quanto aos serviços e, anualmente o relatório pormenorizado do exercício
h) propor os engenheiros e outros auxiliares da Divisão, que possam representar o Departamento nos Congressos Conferências e Reuniões sôbre assuntos da sua Divisão;
i) - distribuir o pessoal lotado na Divisão;
i) - autorizar os adiantamentos necessários, assim como a restituição de despesas dentro das atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
k) - propor ao Diretor Geral a prestação de serviço extraordinário pelo pessoal da Divisão.
l) - baixar ordens e circulares para perfeita observância dos regulamentos e instruções;
m) - informar ao Diretor Geral quanto ao andamento dos trabalhos;
n) - substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos quando para isso indicado;
o) - comunicar ao Diretor Geral suas faltas e impedimentos, bem como de seus subordinados que desempenham funções gratificadas de sua Divisão a fim de que lhes sejam designados substitutos;
p) - tomar providencias no sentido de serem prestados esclarecimentos e informações, necessários à defesa nos interesses do DER, em juizo ou fora dêle, sem perda dos respectivos prazos;
q) - promover entendimentos com entidades especializadas, no sentido de obter a sua colaboração nos assuntos a cargo da Divisão;
r) - aprovar os pedidos de materiais dos órgãos que lhe são subordinados, encaminhando-os ao Serviço do Material.
Artigo 72 - Ao Diretor da Divisão de Obras Novas compete ainda:
a) assistir, por si ou por seus representantes, as medições das obras ou serviços;
b) - presidir à abertura de propostas nas concorrências promovidas pela Divisão;
c) - encaminhar para processamento as medições e respectivos atestados de pagamento;
d) - visar os atestados de pagamento das medições; finais.
Artigo 73 - Ao Diretor da Divisão de Conservação compete ainda:
a) - manifestar-se sôbre os relatórios ante-projetos e orçamentos enviados pelas Sub-Divisões Regionais encaminha-los ao Diretor Geral;
b) - inspecionar os trabalhos das Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais;
c) - ajuizar do planejamento e dos estudos e projetos relativos à construção aos melhoramentos e à conservação de estradas municipais, inclusive suas obra de arte e complementares.
Artigo 74 - Ao Diretor da Divisão Administrativa compete ainda:
a) - visar em cada operação o Livro de Registro de Cheques;
b) - assinar notas de empenho de despesas autorizadas pelo Diretor Geral;
c) - verificar por si ou por seus representantes mensalmente ou quando julgar necessário a "Caixa" da Tesouraria;
d) submeter à aprovação do Diretor Geral esquema a observar nos pagamentos regularmente processados;
e) ordenar os pagamentos regularmente empenhados processados, dentro dos programas, normas e limites estabelecidos;
f) atestar os pagamentos enumerados no inciso 9 - letra e - do artigo 61.
Artigo 75 - Ao Advogado Chefe compete:
a) superintender os serviços da Procuradoria;
b) requisitar o material necessário aos serviços da Procuradoria;
c) fiscalizar o andamento dos processos administrativos em tramitação na Procuradoria Judicial;
d) oficiar em processos administrativos quando solicitado e avocar os processos judiciais em qualquer das suas fases;
e) providenciar para que sejam postas à disposição da Procuradoria as importâncias necessárias aos pagamentos das indenizações devidas aos proprietários das faixas expropriadas, aos acidentados do trabalho, a terceiros que fizerem jús, em virtude de outras condenações judiciais do DER, assim como para atender ao pagamento das despesas com aquisições imobiliárias, custas, despesas judiciais, honorários de Perito, emolumentos, e outras que se relacionem com os atos que praticar;
f) traçar orientação superior nos processos preparatórios relativos às aquisições imobiliárias a desapropriações;
g) receber, em virtude de representação legal, citações ou notificações judiciais;
h) representar ao Diretor Geral, quanto à adoção de providencias tendentes a evitar qualquer ação de terceiros, contra o DER, visando a reparação de danos;
i) visar os pareceres proferidos pelos advogados;
j) distribuir aos advogados os assuntos da competência da Procuradoria;
k) propor ao Diretor Geral a criação ou supressão de Setores, de acôrdo com as necessidades de serviço.
Artigo 76 - Aos Engenheiros Chefes de Sub-Divisão compete:
a) superintender os serviços da Sub-Divisão;
b) exercer funções especiais que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
c) estudar e propor medidas tendentes à melhoria dos serviços;
d) comunicar ao Diretor de Divisão suas faltas e impedimentos, bem como a de seus subordinados que exerçam funções gratificadas, a fim de que lhes sejam designados substitutos;
e) encaminhar para processo os atestados de pagamento e as contas de fornecimento feitos diretamente à Sub-Divisão, de acôrdo com as Instruções;
f) apresentar, obedecendo aos modêlos aprovados ao Diretor de Divisão, os relatórios trimestrais quanto aos serviços;
g) distribuir o pessoal lotado na Sub-Divisão;
h) autorizar os adiantamentos necessários, assim como a restituição de despesas, dentro das atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
i) propôr ao Diretor de Divisão a prestação de serviço extraordinário pelo pessoal da Sub-Divisão;
j) informar ao Diretor da Divisão sôbre o andamento dos trabalhos quando solicitado;
k) substituir o Diretor de Divisão, quando para isso for designado;
l) visar, depois de conferidos, os atestados de pagamento das medições provisórias e expedir os das medições finais.
Artigo 77 - Aos Engenheiros Chefes das Sub-Divisões Regionais compete ainda: 
a dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalhos atribuídos à Sub-Divisão;
b) providenciar pagamentos, regularmente empenhados e processados, dentro dos programas da Sub-Divisão Regional e dos limites e normas estabelecidos;
c) movimentar, dentro dos limites estabelecidos, com o co-responsável, as contas do Departamento atribuídas à Sub-Divisão Regional;
d) autorizar a emissão de sub-empenhos nominais, dentro dos limites aprovados;
e) superintender as concorrências para as compras locais de materiais e sua aquisição dentro dos limites e normas vigentes;
f) remeter ao Diretor da Divisão de Conservação os relatórios e mapas e, ao Diretor da Divisão Administrativa, os balancetes;
g) inspecionar os trabalhos da Sub-Divisão;
h) providenciar os elementos para a elaboração das folhas de pagampnto do pessoal da Sub-Divisão Regional;
i) manter o registro do pessoal e dos bens do Departameato, na Sub-Divisão;
j) distribuir as máquinas, veículos e equipamentos na Sub-Divisão;
Artigo 78 - Aos Engenheiros Chefes do Serviço e Engenheiros Assistentes compete:
a) superintender os trabalhos que lhes forem atribuídos;
b) substituir o chefe imediato quando para isso designados pelo Diretor Geral;
c) comunicar ao Diretor Divisão suas faltas e impedimentos, bem como de seus subordinados que desempenham funções gratificadas, a fim de que lhes sejam designados substitutos;
d) apresentar ao Chefe imediato, o relatório trimestral, das atividades dos serviços ou obras a seu cargo;
e) exercer as funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral;
f) estudar e propor medidas tendentes à melhoria dos serviços;
g) informar ao Chefe imediato sôbre o andamento dos trabalhos.
Artigo 79 - Aos Engenheiros Chefes de Serviços Regionais de Construção compete ainda:
a) superintender os serviços de coleta de elementos de campo e estudos a cargo das unidades de serviço;
b) manter perfeito contrôle da execução das obras conforme os têrmos de contrato e ajustes, opinando sôbre as prorrogações de prazos e sôbre multas, sua aplicação e relevação;
c) atestar as medições de serviços ou obras efetuadas pelas Unidades de Serviço e remetê-las a Sub-Divisão Executiva, para efeito de pagamento;
d) distribuir o pessoal a sua disposição pelas diversas Unidades de Serviço, de acôrdo com a conveniência;
e) propôr ao Chefe imediato a instalação, extinção ou mudança de Unidades de Serviço;
f) remeter às Sub-Divisões Executivas relatórios mapas e balancetes relativos às suas atribuições;
g) encaminhar os elementos para elaboração das folhas de pagamento do pessoal da Assistência;
h) manter o registro do pessoal e dos bens da Assistência.
Artigo 80 - Aos Engenheiros Chefes dos Distritos Regionais compete ainda:
a) dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalhos atribuídos ao Distrito;
b) encaminhar para processo os atestados de pagamento e as contas de fornecimentos feitos diretamente ao Distrito, de acôrdo com as instruções;
c) apresentar obedecendo aos modêlos aprovados ao Chefe imediato os relatórios trimestrais quanto aos serviços;
d) distribuir o pessoal lotado no Distrito;
e) propôr ao Chefe imediato a prestação de serviço extraordinário pelo pessoal do Distrito.
Artigo 81 - Ao Engenheiro Chefe do Serviço do Material compete:
a) dirigir os serviços de compra e fornecimento de todo o Departamento, quer de materiais de custeio (inclusive os de escritório, expediente e desenho), quer de materiais para óbras novas, aparelhamento de campo, máquinas e equipamentos;
b) estudar e propôr as instruções que devem reger o serviço do Material em todo o Departamento, inclusive quanto à competência dos Encarregados dos Almoxarifados Regional;
c) organizar a codificação dos materiais em uso no Departamento e especialmente dos materiais de custeio;
d) manter um fichário-índice completo dos materias adquirdos no sentido de facilitar o cotejo dos preços para as compras posteriores;
e) promover as concorrências para as compras do Departamento, obedecendo às especificações aprovadas;
f) propôr o estabelecimento de maximos e minimos de estoque;
g) promover a reposição automática dos estoques, atendendo aos máximos e mínimos de cada material, estabelecidos préviamente;
h) determinar a publicação dos Editais de Concorrência, especificando os locais para as entregas, assim como, comunicar aos Almoxarifados Regionais - através da Divisão de Conservação - as instruções necessárias para os recebimentos;
i) relacionar os    is a serem comprados nas Sub-Divisões Regionais pelos Encarregados dos Almoxarifados Regionais, e elaborar as instruções para tais aquisições;
j) manter uma escrituração completa dos fornecimentos às Sub-Divisões Regionais e outras dependências do D.E.R., à vista da distribuição de verba;
k) elaborar os balancetes e manter a escrituração de acôrdo com as instruções a serem baixadas, em obediência ao Plano de Contas;
l) propor os modêlos a serem usados no Serviço do Material, de mapas, faturas, recolhimentos, transferências de materiais e entregas em consignação;
m) rever, anualmente, com a colaboração dos demais Órgãos do Departamento a codificação dos materiais e a relação dos limites de máximos e minimos para efeito das reposiçôes automáticas dos estoque;
n) providenciar as aquisições de importação e os despachos alfandegários autorizados pelo Diretor Geral;
o) promover, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, a concorrência para a venda de todo o material inservível do Departamento, submetendo-a à aprovação superior;
p) autorizar, à vista dos pedidos das Divisões e Procuradoria Judicial, devidamente aprovados pelos respectivos Diretores e Advogado Chefe, o fornecimento dos materiais solicitados. .
Artigo 82 - Ao Advogado Assistente compete exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Advogado-Chefe.
Artigo 83 - Ao Contador-Chefe compete:
a) dirigir e fiscalizar os serviços de contabilidade:
b) propôr ao Diretor da Divisão Administrativa instruções e normas que julgar necessárias ao bom andamento dos serviços;
c) organizar, em tempo oportuno, a proposta orçamentária, de conformidade com os elementos fornecidos pelos diferentes órgãos do Departamento;
d) inspecionar, mensalmente ou quando for julgado conveniente, os serviços de contabilidade;
e) aplicar o Plano de Contas elaborado para o Departamento, sugerindo a sua revisão, quando julgar necessário 
f) providenciar trimestralmente ou quando for julgado necessário a verificação dos bens e valores sob a guarda de Tesoureiros e demais responsáveis;
g) visar as fichas dos processos de pagamento e encaminhar, mensalmente e até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, os balancetes e quadros demonstratives dos sistemas de contas;
h) analisar os balanços, balancetes e outras peças contábeis enecaminhando o resultado ao Diretor da Divisão Administrativa;
i) analisar e encaminhar ao Diretor da Divisão Administrativa, os balanços anuais das operações orçamentárias e financeiras e da situação patrimonial e industrial;
j) dar quitação ao Tesoureiro.
Parágrafo único - As normas, instruções, propostas orçamentárias, suas suplementações e reduções estudos de revisão do plano de contas, relatórios de inspeção, balanços e balancetes serão sempre, submetidos à apreciação dos conselhos Rodoviário e Executivo após apreciação da Delegacia de Contrôle.
Artigo 84 - Ao Tesoureiro-Chefe compete:
a) dirigir e orientar os trabalhos da Tesouraria;
b) responder pelos títulos e valores em custódia;
c) movimentar os fundos depositados em nome do Departamento, assinando os respectivos cheques, juntamente como Diretor Geral
d) efetuar por si ou pelos Caixas, todos os pagamentos autorizados, de acôrdo com o esquema de pagamento aprovado pelo Diretor Geral;
e) recolher ao Banco do Brasil S|A. ou ao Banco do Estado de São Paulo S A. as receitas do Departamento;
f) receber as prestações de contas dos pagadores e recebedores.
g) organizar boletins diários sôbre o movimento das operações financeiras, remetendo-os à Contabilidade. com os artigos de Caixa correspondentes;
h) manter um serviço de escrituração de tôdas as atividades da Tesouraria;
i) inspecionar verificando a Caixa, por si ou seu representante mensalmente ou quando for julgado necessário, encaminhando imediatamente os resultados à apreciação do Diretor da Divisão Administrativa, propondo também, medidas que visem melhorar o serviço da Tesouraria;
Artigo 85 - Ao Chefe do Serviço de Comunicações compete:
a) dirigir e fiscalizar os serviços;
b) propôr medidas tendentes à sua melhoria;
c) requisitar adiantamentos necessários à remessa do expediente oficial;
d) apresentar relatórios quanto ao andamento dos trabalhos.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Gerais

Artigo 86 - Fica extinta a Comissão a que se refere artigo 5.º do Decreto 18.711-A, de 13 de julho de 1947 e criada a Comissão de Julgamento de Recursos para, em última instância, decidir sôbre os recursos que à mesma forem interpostos em razão da imposição, fiscalização e arrecadação de taxas e multas a cargo do Departamento.
§ 1.º - Esta Comissão será integrada pelo Diretor da Divisão Admistrativa, seu Presidente nato, o Advogado Assistente da Procuradoria Judicial o Engenheiro Assistente de Sinalização e Trânsito da Divisão de Conservação um Contador desiganado pelo Diretor Geral e o Comandante da Polícia Rodoviária ou seus substitutos eventuais.
§ 2.º - Os componentes da Comissão prestarão seus trabalhos sem prejuizo de seus vencimentos, direitos e demais vantagens inerentes às suas funções normais.
§ 3.º - A Comissão elaborará, dentro de trinta dias, o seu regimento inteno.
Artigo 87 - No julgamento de recursos, imposição fiscalização e arrecadação de taxas e multas, a cargo do Departamento, serão aplicadas, no que couberem, às disposições do Decreto n. 22.022, de 31 de janeiro de 1953 (Código de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo).
Artigo 88 - Os responsáveis pelos diferentes orgãos ao Departamento, a fim, de que sejam tomadas as providências necessárias à defesa de interêsse do mesmo, deverão remeter imediata e diretamente à Procuradoria Judicial, com as cautelas devidas quanto à sua entrega, todas as intimações ou notificações judiciais, que, por qualquer meio, receberam.
Artigo 89 - As funções gratificadas de Engenheiro Encarregado, Advogado Encarregado e demais funções só poderão ser exercidas por servidores que contarem no minimo, com 2 (dois) anos de exercício contínuo no Departamento.
§ único - As funções gratificadas de Diretor de Divisão, Engenheiro Chefe de Subdivisão, Engenheiro Assistente, Engenheiro Chefe de Serviço e Advogado Assistente, só poderão ser exercidos por servidores que contarem no minimo, com 5 (cinco) anos de exercício contínuo no D. E.R.
Artigo 90 - Para que seja realizada qualquer obra do Departamento que dependa de desapropriação de imóveis deverá ser préviamente iniciado o respectivo processo, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 91 - O Diretor Geral baixará os Atos que forem necessários à fiel execução do presente regulamento.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Transitórias

Artigo 92 - O pessoal e o acervo material das Assistências e Unidades de Serviço das antigas Divisões Regionais, às quais anteriormante eram atribuídos o estudo, locação e construção de estradas, obras de arte especiais laboratórios de solos e matériais, pavimentação e medições ficam transferidos e passam para a administração da Divisão de Obras Novas.
Parágrafo único - Os cargos de Advogado Encarregado de Setor, criados pelo artigo 66, são hierárquicamente equiparados aos de Engenheno Encarregado de Setor.
Artigo 93 - A presente organização dos serviços constantes dêste regulamento, poderá ser executada por partes, tão cedo quanto possível, ficando estabelecido o prazo máximo de 180 dias para sua aplicação integral.
Artigo 94 - Êste Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 9 de Janeiro de 1956.

João Caetano Alvares Junior

DECRETO N. 25.342, DE 9 DE JANEIRO DE 1956

Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem.

Retificação
No artigo 2.º,
onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de janeiro de 1955.
leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de janeiro de 1956.