DECRETO N. 25.342, DE 9 DE JANEIRO DE 1956
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela alinea "a" do artigo 43 da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Departamento de
Estradas de Rodagem, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, que com êste baixa,
assinado pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1956.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 dias de Janeiro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
CAPÍTULO I
Do caráter e dos fins do Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 1.º - O Departamento de Estradas de Rodagem
subordinado diretamente ao Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras
Públicas, é pessôa jurídica, com autonomia
administrativa e financeira.
Parágrafo único - Neste Regulamento são
consideradas equivalentes as expressões "Departamento de
Estradas de Rodagem' "Departamento" e "D.E.R".
Artigo 2.º - Ao D.E.R , compete:
a) executar e fiscalizar todos os serviços técnicos e
administrativos concernentes a estudos projetos,
especificações, orçamentos,
locação, construção, reconstrução
e melhoramentos das estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e
demais obras complementares,
b) conservar permanentemente as rodovias estaduais:
c) exercer a polícia do tráfego nas estradas estaduais:
d) autorizar e fiscalizar os serviços intermunicipais de transporte coletivo de passageiros;
e) executar conservar e fiscalizar os serviços de
travessias de rios em balsas canôas e outros meios quando
mantidos diretamente ou contratados pelo Departamento;
f) conceder licença para colocação de
pontes, bombas de gasolina, postos de reparação, etc., nas
faixas das estradas de rodagem estaduais,
g) autorizar a instalação de anúncios de acôrdo com a legislação respectiva,
h) realizar os estudos necessários à
atualização periódica, pelo menos de cinco em
cinco anos, do Plano Rodoviário Estadual,
i) prestar, quando solicitado, assistência técnica aos
municípios no desenvolvimento dos seus sistemas
rodoviários;
j) manter atualizado o mapa da rêde rodoviária do Estado;
k) coligir e coordenar, permanentemente, elementos informativos
e dados estatísticos de interêsse para a
administração rodoviária;
l) proceder a pesquisas de natureza rodoviária, com
relação ao conhecimento dos solos, sondagens para
fundações e pesquisas sôbre materiais de
revestimento,
m) prestar ao Govêrno informações sôbre assunto pertinentes a estradas de rodagem estaduais,
n) fomentar e divulgar estudos de assuntos de técnica
rodoviária, manter um boletim de publicação
trimestral promover reuniões, conferências e congressos
estaduais de estradas de rodagem, desenvolver, por todos os meios
hábeis, a propaganda da estrada de rodagem;
o) representar oficialmente o Estado nos Congressos de Estradas
de Rodagem e Reuniões das Administrações
Rodoviárias;
p) exercer em estradas de rodagem federais situadas no
território do Estado as atribuições do
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, por conta e
delegação dêste,
q) promover cursos técnicos, visitas, estudos, etc., para
fins de elevação do nível técnico-cultural
de seus servidores em geral e engenheiros em especial inclusive
promovendo viagens de estudo ao estrangeiro:
r) exercer quaisquer outras ativididades, compatíveis com
as leis, tendentes ao desenvolvimento da viação
rodoviária.
CAPÍTULO II
Da Organização do Departamento
Artigo 3.º - O D. E. R. tem a seguinte organização:
I - Orgãos Deliberativos
a) Conselho Rodoviário
b) Conselho Executivo
II - Orgão Fiscal
Delegação de Contrôle
III - Orgãos Executivos
a) Diretoria Geral
b) Divisão e Sub-Divisões de Obras Novas
c) Divisão e Sub-Divisões de Conservação
d) Divisão Administrativa
e) Divisão de Serviços Rodoviários
f) Procuradoria Judicial
CAPÍTULO III
Da competência e estrutura dos órgãos
SECÇÃO I
Do Conselho Rodoviário
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 4.º - A orientação superior do
Departamento será exercida pelo Conselho Rodoviário, ao
qual compete deliberar por iniciativa própria ou ao Diretor
Geral, quanto.
a) às modificações do Plano Rodoviário do Estado;
b) ao estabelecimento das condições
técnicas mínimas, inclusive faixa de domínio, e
trens tipo para o cálculo das pontes e obras de arte
correspondentes às diversas classes de estradas de rodagem;
c) aos programas e orçamentos anuais de trabalhos do D.E.R., apresentação pelo Diretor Geral;
d) à discriminação do orçamento do D.E.R;
e) às operações de crédito
necessárias à execução dos programas anuais
de trabalho,
f) à aprovação dos Planos Rodoviários Municipais;
g) à aprovação dos balancetes mensais
relatórios e prestações de contas anuais do
Diretor Geral;
h) aos contratos-padrões para a adjudicação
dos serviços, sob diferentes regimes de execução,
i) às tabelas numéricas de mensalistas e diaristas;
j) às gratificações adicionais ou vantagens a serem concedidas ao pessoal do D.E.R ;
k) às dùvidas de interpretação ou consequentes de omissões dêste Regulamento;
l) aos anteprojetos de lei sôbre matéria rodoviária de competência do Estado;
m) à aceitação da cota do Fundo
Rodoviário Nacional que couber ao Estado e das
obrigações correlatas, de conformidade com a
legislação federal vigente,
n) aos convênios com o Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem para o exercício por conta e delegação dêste,
das atribuições em estradas de rodagem federais, situadas
no território do Estado
o) à criação ou supressão de Sub-Divisões, Distritos, Serviços e Setores;
p) ao valor das fianças do Tesoureiro dos Caixas e de outros, mediante proposta do Diretor Geral
Artigo 5.º - As sedes e os limites das Sub-Divisões
Regionais, assim como a instalação de novas unidades
desta natureza serão escolhidas mediante proposta do Diretor
Geral ao Conselho Rodoviário, ouvido o Conselho Executivo, e
aprovada nos têrmos do artigo 11, dêste Regulamento.
SUB-SECCÃO II
Da Composição
Artigo 6.º - O Conselho Rodoviário será constituído dos seguintes membros, todos brasileiros natos:
a) um presidente;
b) um representante dos Municípios,
c) um representante do Instituto de Engenharia;
d) um representante da Agricultura;,
e) um representante da Indústria,
f) um representante do Comércio,
g) o Diretor Geral do D.E.R. .
§ 1.º - O presidente será engenheiro civil de
reconhecida competência e idoneidade, estranho aos quadros do
funcionalismo e de livre escolha do Chefe do Govêrno do Estado.
§ 2.º - O representante dos municipios será
engenheiro civil de reconhecida competência e idoneidade estranho
aos quadros do funcionalismo e nomeado pelo Chefe do Govêrno do
Estado, mediante indicação dos municípios.
§ 3.º - Os membros indicados nas alíneas "c" a "f"
serão nomeados pelo Chefe do Govêrno do Estado, mediante
indicação dos respectivos órgãos e entidades de
classe, sendo que o representante do Instituto de Engenharia
deverá ser escolhido entre os engenheiros radicados no Estado.
Artigo 7.º - Os municípios enviarão ao
presidente do Conselho Rodoviário, 15 (quinze) dias, pelo menos,
antes do término do mandato do Conselho o nome do engenheiro
civil, escolhido na forma que a lei municipal determinar, para ser o
seu representante.
Parágrafo único - O nome que tiver recebido maior
número de indicações, apurado o resultado em
sessão pública do Conselho Rodoviário, realizada
10 (dez) dias, pelo menos, antes do término do mandato do
Conselho, será, por intermédio do Secretário da
Viação e Obras Públicas, levado ao Chefe do
Govêrno que fará a nomeação do representante dos
municípios.
SUB-SECÇÃO III
Do Mandato
Artigo 8.º - O mandato dos membros do Conselho
Rodoviário, com exceção do Diretor Geral do
D.E.R., será de tês anos, podendo ser renovado.
Paragráfo único - Os membros do Conselho
Rodoviário, excetuado o Diretor Geral do D.E.R. que
deverá ser representado em seus impedimentos por seu
representante legal, perderão o mandato, se deixarem de
comparecer, som causa justificada, a 3 (três) reuniões
consecutivas do Conselho.
SUB-SECÇÃO IV
Das Reuniões
Artigo 9.º - Nas reuniões do Conselho
Rodoviário, com permissão ou a convite do Presidente,
poderão ser admitidos a participar, sem direito a voto os
representantes das associaçõees de classe e outras
pessoas julgadas capazes de contribuir para a elucidação
de qualquer assunto rodoviário.
Artigo 10 - No caso de impedimento ou falta do Presidente, o
Conselho rodoviário se reunirá convocado pelo Diretor Geral do D.E.R., e
sob a presidência de um dos membros presentes à reunião,
eleito pelos seus pares, por maioria relativa de votos.
SUB-SECÇÃO V
Das deliberações
Artigo 11 - As deliberações do Conselho
Rodoviário serão tomadas por maioria de votos dos membros
presentes, cabendo ao Presidente, no caso de empate, além do
voto comum o de desempate.
Parágrafo único - O Diretor Geral não
terá direito a voto nas deliberações a que se
refere a alinea "g" do artigo 4.º.
Artigo 12 - As deliberações do Conselho
Rodoviário serão imediata e obrigatoriamente submetidas à
apreciação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, ao qual cabe a
decisão final sôbre as matérias constantes das alíneas "
b" a "d", "g", "n", "j", "k", "n" e "o" e encaminhamento ao Chefe do
Govêrno devidamente informados, dos assuntos das alineas "a", "e", "f",
"i", "l" e "m" do artigo 4.º.
Parágrafo único - Ter-se-ão por aprovadas
as deliberações do Conselho Rodoviário em assuntos
das alineas "b" a "d", "g", "h", "j" "k" "n" e "o" do artigo 4.º,
desde que o Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas não as vete ou modifique,
até 30 (trinta) dias após lhe serem encaminhadas à
decisão.
SUB-SECÇÃO VI
Das gratificações
Artigo 13 - Os membros do Conselho Rodoviário
perceberão uma gratificação de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o
máximo de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) anuais.
Parágrafo único - O presidente do Conselho,
além da gratificação a que se refere êste artigo
perceberá mais uma gratificação de função
fixa, de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais.
SUB-SECÇÃO VII
Da Secretaria
Artigo 14 - Junto ao Conselho Rodiviário
funcionará uma Secretaria para atender ao seu expediente, a qual
contará com um Secretário, de livre escolha do Conselho,
e o pessoal necessário, todos servidores do Departamento.
Parágrafo único - O Secretário terá
atribuições de Chefe de Secretaria, com as
funções que forem determinadas pelo Presidente do
Conselho.
SECÇÃO II
Do Conselho Executivo
SUB-SECÇÃO I
Da competência
Artigo 15 - Compete ao Conselho Executivo:
a) manifestar-se sôbre os assuntos mencionados nas alineas "a" a "f", "h" a "o", do artigo 4.º;
b) baixar e rever, pelo menos de dois em dois anos, os manuais
de instruções para os diversos serviços do D. E.
R.;
c) julgar a classificação das propostas em
concursos para adjudicação de serviços nos
diversos regimes de execução, e, em ultima instancia, os
recursos interpostos por concorrentes,
d) resolver quanto à adjudicação de serviços, caso não apareçam concorrentes;
e) propôr, motivadamente, ao Presidente do Conselho
Rodoviario a instauração de processo administrativo
contra o Diretor Geral do D. E. R.;
f) ordenar a instauração de sindicância ou
processo administrativo contra qualquer servidor do D. E. R., quando o
Diretor Geral não o tiver feito pelo mesmo fato;
g) deliberar sôbre qualquer consulta que lhe fôr submetida pelo Diretor Geral ou pelo Conselho Rodoviario;
h) tomar conhecimento do andamento geral dos trabalhos do D. E. R.;
i) aprovar e rever especificações e normas em geral;
j) estabelecer o critério geral a ser observado em
relação às obras a serem realizadas por
administração direta da Divisão de
Conservação;
k) estabelecer os limites dos valores das compras de
máquinas, veículos, cimento, materiais betuminosos,
combustiveis, lubrificantes e pneumáticos, a serem efetuadas sem
sua audiencia e manifestar-se sôbre as compras dos mesmos desde
que ultrapassem esses limites;
l) manifestar-se sôbre a relação dos
materiais que poderão ser adquiridos pelas Sub-Divisões
Regionais e Distritos Regionais, estabelecendo os limites
máximos dos valores dessas aquisições;
m) expedir autorização para a
construção de postos de reparação e de
abastecimento de combustiveis e de lubrificantes, e outras
instalações de interesse rodoviario, à margem das
rodovias.
SUB-SECÇÃO II
Da Composição
Artigo 16 - Formarão o Conselho Executivo:
a) o Diretor Geral;
b) os Diretores de Divisão e os Engenheiros Chefes de Sub-Divisão e Secção;
c) o Advogado Chefe.
SUB-SECÇÃO III
Das Reuniões
Artigo 17 - O Conselho Executivo reunir-se-á pelo menos
uma vez por mês, sendo obrigatorio o comparecimento de todos os
membros que estiverem em serviço na Capital do Estado.
Artigo 18 - Só poderão tomar parte nas
reuniões do Conselho Executivo, os membros que estiverem no
exercício de funções representadas nêste Conselho.
SUB-SECÇÃO IV
Das Deliberações
Artigo 19 - As deliberações do Conselho Executivo
serão tomadas por maioria relativa de votos, cabendo ao Diretor
Geral, seu presidente nato, além do voto comum, o de desempate.
SUB-SECÇÃO V
Da Secretaria
Artigo 20 - O Conselho Executivo terá um Secretário, servidor do Departamento, para atender ao seu expediente.
SECÇÃO III
Da Delegação de Contrôle
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 21 - A Delegação de Contrôle compete,
podendo, para êste fim, examinar, a qualquer tempo, a
escrituração e a documentação:
a) exercer a mais completa fiscalização
sôbre a administração financeira e contábil
do D.E.R.;
b) examinar e dar parecer sôbre os balancetes mensais e as
prestações de contas a serem apresentadas pelo Diretor
Geral ao Conselho Rodoviário;
c) responder com presteza a tôdas as consultas que lhe
forem submetidas pelo Conselho Rodoviário, pelo Conselho Executivo ou
pelo Diretor Geral, sôbre assuntos de contabilidade e
administração financeira;
d) - comunicar ao Diretor Geral, por escrito, qualquer
irregularidade que encontrar, o qual ficará obrigado a dar-lhe,
dentro de 10 (dez) dias úteis, conhecimento das
providências tomadas para saná-la ou para punir os
responsáveis;
e) comunicar ao Presidente do Conselho Rodoviário
qualquer irregularidade que fôr da responsabilidade do Diretor
Geral.
SUB-SECÇÃO II
Da Composição
Artigo 22 - Constituirão a Delegação de Contrôle;
a) um representante da Contadoria Central do Estado;
b) um representante do Departamento da Despesa da Secretaria da Fazenda;
c) o Diretor de Contabilidade da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Parágrafo único - O Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
solicitara da Secretaria da Fazenda a designação dos
membros a que se referem as alineas "a" e "b", que deverá
recair em funcionários graduados lotados nas
repartições representadas.
SUB-SECÇÃO III
Das reuniões
Artigo 23 - A Delegação de Contrôle
reunir-se-á na Sede do Departamento, pelo menos uma vez por
mês, sendo obrigatório o comparecimento de todos os seus
membros.
Parágrafo único - Das reuniões da
Delegação de Contrôle serão lavradas atas e
enviadas cópias ao Conselho Rodoviário.
SUB-SECÇÃO IV
Das Gratificações
Artigo 24 - Os membros da Delegação de
Contrôle perceberão uma gratificação de C$
500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem,
até o limite de Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros)
mensais.
SUB-SECÇÃO V
Da Secretaria
Artigo 25 - A Delgação de Contrôle
terá um Secretário, servidor do Departamento, para
atender ao seu expediente.
SECÇÃO IV
Da Diretoria Geral
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 26 - Ao Diretor Geral compete:
a) - elaborar e submeter ao Conselho Rodoviário os
programas anuais de obras e seus orçamentos acompanhados dos
respectivos estudos técnicos e econômicos:
b) - dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalho do D.E.R.;
c) - promover a apresentação, pelos Municípios dos
respectivos Planos Rodoviários e submetê-los informados
à aprovação do Conselho Rodoviário;
d) - representar o D.E.R a iva e passivamente em juizo,
pessoalmente ou por intermédio da Procuradoria Judicial, ou
ainda, em casos especiais por procuradores nomeados "ad-hoc";
e) - ordenar pagamentos e autorizar suprimentos e adiantamentos regularmente processados;
f) - movimentar as contas de deposito nos estabelecimentos
bancários, em nome do Departamento, assinando os respectivos
cheques, juntamente com o Tesoureiro Chefe;
g) - assinar os contratos de serviços e obras previamente aprovados pelo Conselho Rodoviário;
h) - autorizar as aquisições necessárias à execução dos programas anuais de trabalho;
i) - apresentar ao Conselho Rodoviário com parecer da
Delegação de Contrôle, os balancetes mensais, e no tempo
devido com os pormenores necessários, os relatórios anuais e as
prestações de contas do D E R ;
j) - admitir mensalistas e diaristas, com observância das tabelas numéricas respectivas;
k) - designar funcionários para as diferentes funções do Departamento;
l) - aprovar a tabela de férias do pessoal;
m) - despachar o expediente da Diretoria Geral e baixar atos, portarias instruções, ordens e circulares;
n) - autorizar a prestação de serviço extraordinário e seu respectivo pagamento;
o) - submeter, devidamente informados, a conhecimento e
deliberação do Conselho Rodoviário, quaisquer outros
assuntos da competência dêste e prestar-lhe tôdas as informações
solicitadas;
p) - submeter prontamente a conhecimento e
deliberação do Conselho Executivo e da
Delegação de Contrôle tôdas as matérias da competência dêstes,
q) - entender-se e
corresponder-se, diretamente ou por intermédio do
Serviço de Relações Públicas com quaisquer
autoridades e entidades oficiais ou particulares, sôbre assuntos
de
interêsse do D.E R.;
r) - superintender tôdas as atividades do Departamento;
s) - determinar a execução dos programas de trabalho ;
t) - requisitar suprimentos à Secretaria da Fazenda;
u) - dirimir as dúvidas de serviço que forem suscitadas
pela direção ou chefia dos diferentes órgãos executivos
do Departamento;
v) encaminhar em tempo hábil ao Conselho
Rodoviário os balancetes e os relatórios anuais das
atividades do D. E. R;
w) aprovar os ante-projetos em geral e os projetos dos quais
decorram a incorporação de faixas de terrenos e
benfeitorias ao patrimônio do D. E. R.;
x) aprovar os limites máximos e mínimos dos
materiais de custeio, a serem observados nos estoques dos
almoxarifados;
y) criar ou suprimir sub-Divisões, Distritos,
Serviços, Secções e Setores, ouvido o Conselho
Executivo e com aprovação do Conselho Rodoviário;
z) aprovar as relações numéricas e tabelas de
salários necessárias à admissão de pessoal para obras.
Parágrafo único - O Diretor Geral poderá,
se assim fôr conveniente ao serviço, transferir algumas de
suas atribuições delegáveis aos Diretores de
Divisão, Engenheiros-Chefes de Sub Divisão e Assistentes
da Diretoria Geral, baixando as instruções
necessárias.
SUB-SECÇÃO II
Da Composição
Artigo 27 - Na Diretoria Geral haverá:
a) Gabinete
b) Secretaria
c) Assistência Técnico-Administrativa
d) Serviço de Planejamento
e) Serviço de Relações Públicas.
SUB-SECÇÃO III
Do Gabinete
Artigo 28 - Compete ao Gabinete:
a) transmitir, verbalmente ou por escrito, as ordens do Diretor Geral;
b) receber as pessoas que procurarem o Diretor Geral,
ministrando-lhes os necessários esclarecimentos, marcando
audiências, quando fôr o caso,
c) representar o Diretor Geral em solenidades, por sua determinação;
d) examinar a correspondência oficial do Diretor Geral, dando-lhe o destino conveniente;
e) tomar conhecimento dos assuntos de interêsse do Departamento,
em particular e de interêsse rodoviário em geral, através
dos Diários Oficiais do Estado e da União, bem como dos
demais órgãos e entidades de imprensa, rádio,
televisão e cinema e outros meios de difusão, dando-lhes
o conveniente destino;
f) outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 29 - O Gabinete será dirigido por um Oficial de
Gabinete designado pelo Diretor Geral e poderá contar com outros
auxiliares.
SUB-SECÇÃO IV
Da Secretaria
Artigo 30 - Compete à Secretaria:
a) receber e encaminhar ao Diretor Geral, ao Gabinete, à
Assistência Técnico-Administrativa, ao Serviço de
Planejamento ou ao Serviço de Relações Públicas
todos os papeis e processos destinados ou encaminhados à
Diretoria Geral;
b) registrar o andamento desses papéis e processos;
c) distribuir e encaminhar os papéis e processos da Diretoria Geral aos demais órgãos do Departamento;
d) providenciar, quando necessário, junto ao
Serviço de Comunicações, a autuação
de papéis;
e) preparar o expediente, protocolo e arquivo da Diretoria Geral;
f) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral;
Artigo 31 - A Secretaria será dirigida por um Chefe de
Secretaria, designado pelo Diretor Geral e poderá contar com
outros auxiliares.
SUB-SECÇÃO V
Da Assistência Técnico Administrativa
Artigo 32 - Compete à Assistência Técnico Administrativa:
a) despachar, interlocutoriamente, papéis e processos a
serem submetidos ao Diretor Geral, entendendo-se diretamente por
escrito ou verbalmente, com os demais orgãos do Departamento,
quando necessário;
b) organizar e orientar o expediente de informações à Assembléia Legislativa;
c) orientar, coordenar, coligir e elaborar os relatórios
parciais ou anuais que deverão ser apresentados ao Diretor
Geral;
d) inspecionar, em nome do Diretor Geral, quando julgado conveniente, todos os serviços e obras a cargo do Departamento;
e) estudar os processos que envolvam questões de pessoal a serem dirimidas pelo Diretor Geral;
f) estudar outros assuntos cuja decisão caiba ao Diretor Geral;
g) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral;
Artigo 33 - A Assistência contará com Engenheiros
Assistentes designados pelo Diretor Geral e poderá contar com
outros auxiliares.
SUB-SECÇÃO VI
Do Serviço de Planejamento
Artigo 34 - Compete ao Serviço de Planejamento:
a) coordenar e colher, dos diversos órgãos do
Departamento os elementos destinados ao programa anual de
serviços e obras a ser submetido ao Diretor Geral;
b) orientar e colher os elementos necessários ao preparo do orçamento do D.E.R.;
c) proceder ao exame dos elementos constitutivos do proposta orçamentária e seus reajustamentos;
d) coligir, examinar, elaborar e preparar as Portarias, Atos, Circulares, etc., a serem baixados pelo Diretor Geral;
e) planejar as medidas referentes à
movimentação, direitos, vantagens,
obrigações, deveres e responsabilidade do pessoal do
Departamento;
f) planejar os assuntos relativos à administração do Departamento;
g) estudar e propor a revisão periódica dos Planos
Rodoviários Estadual e Municipais, bem como examinar e opinar
sôbre a fixação de suas diretrizes;
h) estudar e propôr a programação de obras a longo prazo;
i) solicitar pesquizas administrativas técnicas tecnológicas necessárias ao planejamento do D. E. R.;
j) estudar organizar e estabelecer processos de trabalhos mais
eficientes para os vários órgãos do Departamento;
k) estudar e resolver os casos particulares de
organização geral do Departamento e de seus
órgãos e unidades;
l) assessorar o Conselho Rodoviário, o Conselho
Executivo, a Delegação de Contrôle e a Diretoria
Geral, quando solicitado;
m) propor o critério de prioridade para a execução de obras e serviços de primeira urgência;
n) estudar e opinar sôbre questões de coordenação dos diversos meios de transporte;
o) colaborar com os vários órgãos do
Departamento na redução do custo dos serviços e
obras;
p) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 35 - O Serviço será dirigido por um
Engenheiro Chefe designado pelo Diretor Geral e poderá contar
com outros auxiliares.
SUB-SECÇÃO VII
Do Serviço de Relações Públicas
Artigo 36 - Compete ao Serviço de Relações Públicas, por ordem do Diretor Geral;
a) entender-se e corresponder-se diretamente, com as autoridades
e entidades oficiais ou particulares sôbre assuntos de interêsse
rodoviário, comum às mesmas;
b) manter os entendimentos entre o Departamento e o Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem, sôbre todos os assuntos de
interêsse comum, bem como os decorrentes das
obrigações do Departamento e de obras e serviços
delegados;
c) assinar todo o expediente externo do Departamento que lhe fôr determinado;
d) manter um serviço informativo para o público em
geral, bem como contactos, informações e
comunicações a imprensa, rádio, televisão,
cinema e outros meios de difusão;
e) executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Diretor Geral.
Artigo 37 - O Serviço será dirigido por um
Engenheiro chefe designado pelo Diretor Geral e poderá contar
com outros auxiliares.
SECÇÃO V
Da Divisão de Obras Novas
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 38 - À Divisão de Obras Novas compete:
a) prestar assistência técnica ao Diretor Geral na
elaboração, fiscalização e
execução dos programas de trabalho que lhe forem atribuídos;
b) estudar e elaborar normas, cadernos de encargos e manuais relativos às suas atribuições;
c) manter o registro de empreiteiros e terefeiros;
d) preparar as concorrências para execução
de serviços e de obras de sua especialidade, classificar as
propostar e elaborar as minutas dos contratos;
e) realizar e propor estudos, elaborar os ante-projetos,
projetos e orçamentos necessários à
construção de estradas, obras de arte especiais e
pavimentações;
f) assistir e orientar das óbras de sua especialidade que
o Conselho Executivo resolver sejam executadas por
administração da Divisão de
Conservação;
g) elaborar relatórios
dos assuntos de sua especialidade a serem submetidos à
aprovação do Diretor Geral;
h) aprovar os projetos de óbras, decorrentes de ante-projetos e orçamentos aprovados pelo Diretor Geral;
i) confeccionar as tabelas de composição de
preço para a organização de orçamentos,
coligindo dados, revendo-as periódicamente;
j) fiscalizar a execução de óbras empreitadas;
k) aprovar os preços básicos destinados à
elaboração das composiçções de
preços integrantes dos contratos:
l) preceder às mediações de serviços de sua competência;
m) atestar o valor das mediações de óbras empreitadas para efeito de pagamento;
n) controlar as verbas postas à sua disposição, consignadas no orçamento anual do Departamento;
o) prover ao Diretor Geral a criação,
transferência ou supressão de Sub-Divisões,
Secções, Serviços e Setores;
SUB-SECÇÃO: I
Da Composição
Artigo 39 - A Divisão de Obras Novas compreende:
a) Sub-Divisão Técnica;
b) Primeira Sub-Divisão Executiva;
c) Segunda Sub-Divisão Executiva;
d) Serviço de Medições;
e) Assistência da Diretoria;
f) Arquivo Técnico e Laboratório de Cópias;
g) Unidade Administrativa.
SUB-SECÇÃO III
Das Sub-Divisões
Artigo 40 - A Sub-Divisão Técnica compete:
a) por intermédio do Serviço de Topografia Aerofotogrametria:
1) elaborar os ante-projetos de estradas e normas relativas à sua especialidade;
2) preparar as concorrências para a execução de
serviços de sua especialidade, classificar as propostas e
elaborar minutas de contrato;
b) por intermédio do Serviço de Estudos e Projetos de Estradas:
1) examinar os ante-projetos e elaborar os projetos e orçamentos
de estradas e suas intersecções, paisagismo, bem como
normas relativas à materia;
2) preparar concorrências para a execução dos
serviços e óbras de sua especialidade e de
construções de estradas classificar as propostas e
elaborar minutas de contrato;
c) por intermédio do Serviço de Estudos e Projetos de Obras de Arte Especiais:
1) elaborar os ante-projetos, projetos e orçamentos que
não tenham sido atribuídos às Sub-Divisões
Executivas, bem como as normas relativas à sua especialidade;
2) preparar as concorrências para a execução dos
serviços e óbras de sua especialidade, classificar as
propostas e elaborar minutas de contrato;
d) por intermédio do Serviço de Pavimentação:
1) elaborar os ante-projetos, projetos e orçamentos que
não tenham sido atribuídos às Sub-Divisões Executivas,
bem como as normas relativas à sua especialidade;
2) preparar as concorrências para a execução dos
serviços e óbras de sua especialidade, classificar as
propostas e elaborar minutas de contrato;
e) por intermédio do Serviço de Pesquisas Tecnológicas:
1) executar os estudos, ante-projetos, projetos e orçamentos,
que não tenham sido atribuídos às Sub-Divisões
Executivas, e elaborar as normas rodoviárias, cadernos de
encargo e manuais relativos à sua especialidade.
2) preparar as concorrencias para a execução de
serviços e óbras de sua especialidade, classificar as
propostas e elaborar as minutas de contrato;
3) orientar e dirigir os trabalhos Regionais de Pesquisas Tecnológicas.
Artigo 41 - A Sub-Divisão Técnica compreende:
a) Serviço de Topografia e Aerofotogrametria,
b) Serviço de Estudos e Projetos de Estradas
c) Serviço de Estudos e Projetos de Obras de Arte Especiais
d) Serviço de Pavimentação,
e) Serviço de Pesquisas Técnológicas,
f) Escritório da Sub-Divisão.
Artigo 42 - As Sub-Divisões Executivas compete:
a) por intermédio da Assistência de Construção:
1) coordenar os trabalhos dos Serviços Regionais;
2) fornecer elementos para a elaboração de tabelas de
composição de preços para a
organização de orçamentos;
3) controlar as verbas dos serviços afetos à Sub-Divisão;
4) manter atualizados os diagramas de progresso das obras;
b) por intermédio dos Serviços Regionais de Construção:
1) fornecer os elementos de campo, inclusive de soles e materiais,
necessários aos estudos e projetos, solicitados pela
Sub-Divisão Técnica;
2) fiscalizar as obras empreitadas e orientar as executadas por
administração direta da Divisão de
Conservação;
3) proceder à medição das obras empreitadas sob sua
fiscalização e opinar sôbre a apropriação
final das obras executadas por administração direta da
Divisão de Conservação;
4) expedir os atestados de pagamento das medições provisórias.
Artigo 43 - A Primeira Sub-Divisão Executiva compete:
a) Assistência de Construção;
b) Serviço Regional de Construção de São Paulo;
c) Serviço Regional de Construção de Itapetininga;
d) Serviço Regional de Construção de Bauru;
e) Serviço Regional de Construção de Presidente Prudente:
f) Escritório da Sub-Divisão.
Artigo 44 - A Segunda Sub-Divisão Executiva compreende:
a) Assistência de Construção;
b) Serviço Regional de Construção de Campinas;
c) Serviço Regional de Construção de Ribeirão Preto;
d) Serviço Regional de Construção de Araraquara;
e) Serviço Regional de Construção de São José do Rio Preto;
f) Escritório da Sub-Divisão.
SUB-SECÇÃO IV
Do Serviço de Medições
Artigo 45 - Ao Serviço de Medições compete:
a) controlar as medições provisórias das obras empreitadas e verificar as medições finais;
b) orientar os Setores Técnicos de Medições dos Serviços Regionais de Construção.
SUB-SECÇÃO V
Dos Serviços Regionais de Construção
Artigo 46 - Os Serviços Regionais de Construção compreendem:
a) Setor Tecnico de Construção,
b) Setor Tecnico de Medições,
c) Escritório do Serviço.
SUB-SECÇÃO VI
Do Pessoal
Artigo 47 - A Divisão de Obras Novas para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão,
Engenheiros Chefes de Sub-Divisão,
Engenheiros Chefes de Serviço,
Engenheiros Assistentes,
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico,
Engenheiros,
Demais Servidores.
SECÇÃO VI
Da Divisão de Conservação
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 48 - A Divisão de Conservação compete:
a) prestar assistência técnica ao Diretor Geral na
elaboração, fiscalização e
execução dos programas de trabalhos que lhe forem
atribuídos;
b) estudar e elaborar normas rodoviarias, cadernos de encargos e manuais relativos, às suas atribuições;
c) orientar, assistir e dirigir as Sub-Divisões
Regionais, na elaboração e execução dos
trabalhos de sua especialidade, expedindo as necessárias ordens;
d) manifestar-se sôbre os ante-projetos, orçamentos
e relatórios dos assuntos de sua especialidade, organizados
pelas Sub-Divisões Regionais, a serem submetidos à
aprovação do Diretor Geral;
e) aprovar os projetos de obras decorrentes de ante-projetos e orçamentos aprovados pelo Diretor Geral;
f) controlar as verbas postas à sua disposição e consignadas no orçamento anual do D.E.R.;
g) registrar as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário do Departamento;
h) distribuir as máquinas operatrizes e o equipamento
rodoviário, necessários aos diversos órgãos do
Departamento;
i) propor ao Diretor Geral a criação,
transferência ou supressão de Distritos Regionais,
Serviços, Sub-Divisões, Secções e Setores;
j) por intermédio das Sub-Divisões Regionais e dos Distritos Regionais:
1) executar os serviços e obras de conservação de
estradas, de reforço, estabilização e melhoria do
revestimento e de paisagismo;
2) executar as obras novas que o Conselho Executivo julgar devam ser feitas por administração direta;
3) prestar assistência técnica no planejamento, estudo, projeto,
construção, conservação e melhoramento das estradas municipais, inclusive obras de arte corrente e
complementares;
4) efetuar o levantamento cadastral de tôdas as estradas, obras de
arte, prédios, pedreiras, pedregulheiras, jazidas de arêia
e quaisquer bens imóveis do Departamento, enviando o resultado
desse levantamento ao Serviço de Avaliações e
Cadastro da Divisão de Serviços - Rodoviários;
5) instalar, conservar e fiscalizar os meios de travessia de rios e canais;
6) sinalizar as estradas;
7) autorizar e fiscalizar a colocação de anúncios à margem das rodovias;
8) manifestar-se sôbre os pedidos de construção de postos
de reparação e de abastecimento de combustiveis e
lubrificantes e outras instalações de interêsse
rodoviário, à margem das rodovias, exercendo a devida
fiscalização;
9) coletar dados estatisticos de trânsito nas rodovias;
10) policiar as rodovias estaduais;
11) instalar, organizar e administrar as oficinas mecânicas;
12) operar, conservar e reparar máquinas, veiculos e equipamentos, procedendo à apropriação;
13) instalar, manter e operar o sistema de rádio-comunicações.
SUB-SECÇÃO II
Da composição
Artigo 49 - A Divisão de Conservação compreende:
a) Sub-Divisão Regional de Campinas,
b) Sub-Divisão Regional de Itapetininga,
c) Sub-Divisão Regional de Baurú,
d) Sub-Divisão Regional de Araraquara,
e) Distrito Regional de Cubatão,
1) Distrito Regional de Taubaté,
g) Assistência da Diretoria,
h) Assistência de
Conservação, Obras por Administração
Direta, Paisagismo e Levantamento Cadastral,
i) Assistência de Auxilio Rodoviário aos Municipios,
j) Assistência de Mecânica e Equipamento,
k) Assistência de Trânsito e Sinalização.
1) Polícia Rodoviária,
m) Unidade Administrativa.
SUB-SECÇÃO III
Das Sub-Divisões Regionais
Artigo 50 - Às Sub-Divisões Regionais compete:
a) por intermédio do Serviço de
Conservação, Obras por Administração
Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral, Sinalização e
Trânsito:
1) elaborar ante-projetos, projetos, orçamentos e relatórios dos assuntos de sua especialidade;
2) executar os serviços e obras de conservação de
estradas, de reforço, estabilização e melhoria do
revestimento e de paisagismo;
3) executar, por administração direta, serviços do
terraplenagem, pavimentação e obras de arte corrente e
especiais;
4) efetuar o levantamento
cadastral de tôdas as estradas, obras de
arte, prédios, pedreiras, pedregulheiras, jazidas de areia e
quaisquer bens imóveis do Departamento, enviando os elementos
à Divisão de Serviços Rodoviários;
5) instalar, conservar e fiscalizar os meios de travessias de rios e canais;
6) manifestar-se sôbre e fiscalizar a instalação de
anúncios, postos de reparação e de abastecimento
de combustíveis e lubrificantes, e outras
instalações de interêsse para o tráfego
rodoviário, à margem das rodovias;
7) coletar dados estatísticos de trânsito nas rodovias;
8) sinalizar as estradas;
b) por intermédio do Serviço de Mecânica,
Equipamento, Auxílio Rodoviário aos Municípios:
1) elaborar ante-projetos, projetos, orçamentos e relatórios dos assuntos de sua especialidade;
2) instalar, organizar e administrar as oficinas mecânicas;
3) conservar e reparar as máquinas, veículos e equipamentos, procedendo à apropriação;
4) registrar e fichar as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário;
5) distribuir as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário;
6) prestar assistência técnica no planejamento, estudo,
projeto, construção, conservação e
melhoramento das estradas municipais, inclusive obras de arte corrente
e complementares;
7) instalar, manter e operar o sistema de rádio comunicações;
c) por intermédio do Destacamento Regional da Polícia Rodoviária:
1) fiscalizar e orientar o trânsito nas rodovias estaduais;
Artigo 51 - As Sub-Divisões Regionais compreendem:
a) Serviço de Conservação, Obras por
Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral,
Sinalização e Trânsito.
b) Serviço de Mecânica, Equipamento, Auxílio Rodoviário aos Municípios.
c) Destacamento Regional da Polícia Rodoviária,
d) Unidade Administrativa.
Parágrafo único - O Serviço de
Mecânica Equipamento e Auxílio Rodoviário aos
Municípios contará com um Setor Técnico de
Mecânica e Equipamento.
SUB-SECÇÃO IV
Dos Distritos Regionais
Artigo 52 - Por proposta do Diretor Geral, ouvido o Conselho
Executivo, e com a aprovação do Conselho
Rodoviário, quando as circunstâncias o exigirem,
serão criados dentro dos limites territoriais das respectivas
Sub-Divisões Regionais, para exercerem as
atribuições destas, Distritos Regionais, às mesmas
subordinados.
§ 1.º - Os Distritos Regionais serão chefiados por um Engenheiro Chefe de Distrito Regional e contarão com:
a) Setor Técnico de Conservação, Obras por
Administração Direta, Paisagismo, Levantamento Cadastral,
Sinalização e Trânsito,
b) Setor Técnico de Mecânica, Equipamento e Auxilio Rodoviário aos Municipios,
c) Destacamento Distrital da Polícia Rodoviária,
d) Escritório do Distrito.
Artigo 53 - Os Distritos Regionais de Cubatão e
Taubaté, por conveniência de serviço, ficam
subordinados diretamente ao Diretor da Divisão de
Conservação.
SUB-SECÇÃO V
Das Assistências da Divisão de Conservação
Artigo 54 - A Assistência de Conservação,
Obras por Administração Direta, Paisagismo e Levantamento
Cadastral, compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos e manuais relativos à sua especialidade;
b) estudar a distribuição e fiscalizar a
aplicação das verbas destinadas à
conservação da rêde e à
construção de obras por administração
direta;
c) coordenar os serviços de levantamento cadastral e de paisagismo;
Artigo 55 - A Assistência de Auxílio Rodoviário aos Municípios compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos e manuais relativos à sua especialidade;
b) prestar assistência técnica no planejamento,
estudo, projeto, construção, conservação e
melhoramento das estradas municipais, inclusive obras de arte corrente
e complementares;
c) proceder a estudos necessários à
distribuição das cotas do Fundo Rodoviário
Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, destinadas aos
Municipios e controlar a sua aplicação.
Artigo 56 - A Assistência de Mecânica e Equipamento compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos a manuais relativos à sua especialidade;
b) superintender os serviços de Oficinas e Garage na Capital;
c) registrar as máquinas operatrizes e o equipamento rodoviário;
d) estudar a distribuição das màquinas
operatrizes e do equipamento rodoviário aos diversos
orgãos do D.E.R.;
e) proceder à apropriação dos serviços prestados por máquinas e veículos;
f) orientar a conservação, a reparação e o aproveitamento das máquinas e veículos;
g) rever e atualizar, anualmente, para aprovação
pelo Conselho Executivo, as tabelas de pregos do aluguel do equipamento
rodoviário aos Municípios.
Artigo 57 - A Assistência de Trânsito e Sinalização compete:
a) elaborar normas rodoviárias, cadernos de encargos e manuais relativos à sua especialidade;
b) prestar assistência técnica nos assuntos de sinalização em geral e de trânsito;
c) orientar a instalação, manutenção
e operação do Serviço de
Rádio-Comunicações;
d) orientar o serviço de travessias de rios e canais em
canôas, balsas e outros meios similares, quando mantidos
diretamente, ou contratados pelo D.E.R.; e) manifestar-se sôbre a colocação de
anúncios e a construção de postos de
reparação e abastecimento de combustíveis e
lubrificantes além de outras instalações de
interêsse para o tráfego rodoviário, à
margem das rodovias estaduais.
Artigo 58 - A Assistência de Mecânica e Equipamento compreende:
1) Setor Técnico de Mecânica e Equipamento
2) Escritório da Assistência.
SUB-SECÇÃO VI
Do Pessoal
Artigo 59 - A Divisão de Conservação, para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão
Engenheiros Chefes de Sub-divisão Regional,
Engenheiros Chefes de Distrito Regional,
Engenheiros Chefes de Serviço,
Engenheiros Assistentes,
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico,
Engenheiros,
Comandante da Polícia Rodoviária,
Demais Servidores.
SECCAO VII
Da Divisão Administrativa
Artigo 60 - Fica criada junto à Divisão
Administrativa uma Comissão de Compras que será
constituída de 3 (três) membros sendo um deles o
Engenheiro Chefe do Serviço do Material, e, os demais, extranhos
ao Serviço do Material, designados pelo Diretor Geral.
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 61 - A Divisão Administrativa compete:
a) prestar assistência ao Diretor Geral na
elaboração, fiscalização e
execução dos programas de trabalho, que lhe forem
atribuídos;
b) estudar e elaborar normas, cadernos de encargos e manuais, relativos às suas atribuições;
c) organizar planos econômicos;
d) por intermédio do Serviço do Material:
1) adquirir, com autorização do Diretor Geral,
máquinas, veículos, cimento, material betuminoso,
combustiveis, lubrificantes, pneumáticos e outros materiais,
requisitados e especificados pelos diversos orgãos do
Departamento, respeitado o disposto nas letras "k" e "l" do artigo 15;
2) receber, registrar e armazenar os materiais, máquinas, veículos e equipamentos;
3) distribuir os materiais, máquinas, veículos e equipamentos, observando os programas estabelecidos;
4) padronizar e codificar os materiais e equipamentos com a colaboração dos demais orgãos do Departamento;
5) estudar e propor normas, especificações e
instruções relativas à compra, ao recebimento, ao
armazenamento, à distribuição e à
conservação dos materiais;
6) preparar, anualmente, a relação dos materiais que
poderão ser adquiridos pelas Sub-Divisões Regionais e
Distritos Regionais;
7) assistir, orientar e controlar as compras a serem feitas pelas
Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais e superintender
tecnicamente os Setores Regionais de Material;
8) proceder ao exame técnico quando do recebimento dos materiais
e equipamentos, através do setor técnico dêste
serviço;
9) fornecer, à vista dos pedidos das Divisões e
Procuradoria Judicial, devidamente aprovados pelos respectivos
Diretores e Advogado Chefe, os materiais solicitados,
10) promover a reposição automática dos estoques,
atendendo aos máximos e mínimos préviamente
aprovados pela Diretoria Geral;
11) promover, por concorrência, no mínimo uma vez por ano,
a venda do material inservível do D.E.R. com
autorização da Diretoria Geral e ouvida a Comissão
de Compras;
e) por intermédio do Serviço de Contabilidade:
1) registrar todo o movimento orçamentário-financeiro, patrimonial e industrial do Departamento;
2) superintender técnicamente os setores contábeis;
3) tomar as contas dos responsáveis por dinheiro, bens e valores pertencentes ao D.E.R.;
4) promover entendimentos com os órgãos fiscalizadores
das atividades econômico-financeiras do Departamento;
5) elaborar a proposta orçamentária, suas
suplementações e reduções, orientando os
demais órgãos sôbre os dados a serem coletados para
êsse fim;
6) manter o registro e contrôle das contas dos responsáveis;
7) apresentar balancetes, balanço e relatórios do movimento do D E.R.;
8) proceder aos cálculos necessários ao rateio entre os
Municipios das cotas do Fundo Rodoviário Nacional e do
Auxílio Rodoviário Estadual;
9) calcular as importâncias a serem pagas pelo D. E.R.
decorrentes de juros moratórios e outros ônus financeiros.
f) por intermédio do Serviço de Receita:
1) lançar, arrecadar e fisca izar as Taxas que constituem fonte de recursos do D.E.R.;
2) lavrar autos de infração contra os contribuintes que
não observarem a legislação referente às taxas de
que trata o item anterior ;
3) julgar, em primeira instância, as reclamações
atinentes à incidência e lançamento das Taxas e os
autos de infração;
4) opinar nos pedidos de isenções ou reduções de Taxas;
5) promover todo o expediente necessário ao lançamento, arrecadação e recolhimento das Taxas;
6) classificar os veículos pela incidência das Taxas de Registro e Fiscalização;
7) estudar a localização dos postos de arrecadação da Texa de Pedágio;
8) recolher, na forma da lei, o produto das Taxas arrecadadas;
9) prestar contas ao Serviço de Contabilidade dos recolhimentos
feitos, fazendo-as acompanhar da documentação
necessária à sua contabilização;
10) operar e manter os postos de arrecadação das Taxas;
11) cobrar as multas por infrações do Código Nacional de Trânsito, cometidas nas rodovias estaduais;
12) fornecer ao Serviço de Estatistica, Normas, Biblioteca e
Divulgação, os elementos necessários à
elaboração de quadros estatisticos da
arrecadação das Taxas.
g) por intermédio da Tesouraria:
1) efetuar o recebimento da receita em geral e depósitos;
2) efetuar o pagamento da despesa regularmente empenhada e processada e
fornecer os suprimentos aos órgãos do Departamento;
3) responder pela guarda de valores e bens existentes em cofre;
4) manter, em regularidade, a escrituração do Livro
Caixa, de modo a evidenciar diariamente as operações de
entrada e saida de fundos e o saldo existente;
5) manter atualizado o registro de procurações;
h) por intermédio do Setor Técnico de Mecanografia:
1) executar os trabalhos mecanográficos que lhe forem atribuídos:
2) atender às solicitações dos órgãos do
Departamento estudando a conveniência da implantação da
mecanografia no desempenho das atribuições que lhes
são afetas.
3) manter atualizado o arquivo de cartões perfurados.
i) por intermédio da Comissão de Compras:
1) manifestar-se sôbre os processos de compra dos materiais;
2) falar nos processos de venda de materiais inservíveis;
3) opinar sôbre especificações, normas e padrões propostas pelo Serviço de Material;
4) propôr a fixação das importâncias das cauções a serem prestadas pelos fornecedores;
5) informar os recursos interpostos pelos fornecedores, das decisões sôbre compras;
6) opinar sôbre as compras a serem feitas pelas Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais.
SUB-SECÇÃO II
Da Composição
Artigo 62 - A Divisão Administrativa compreende:
a) Assistência da Diretoria,
b) Serviço do Material,
c) Serviço de Contabilidade,
d) Serviço de Receita,
e) Tesouraria,
f) Setor Técnico de Mecanografia,
g) Comissão de Compras,
h) Escritório da Divisão.
SUB-SECÇÃO III
Do Pessoal
Artigo 63 - A Divisão Administrativa, para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão,
Engenheiros Chefes de Serviço,
Engenheiro Assistente,
Engenheiros Encarregados de Setores Técnicos,
Engenheiros,
Contador Chefe
Tesoureiro Chefe
Contador Assistente
Demais Servidores.
SECÇÃO VIII
Da Divisão de Serviços Rodoviários
SUB-SECÇÃO I
Artigo 64 - A Divisão de Serviços Rodoviários compete:
a) prestar assistência no Diretor Geral na
elaboração, fiscalização e
execução dos programas de trabalho que lhe forem
atribuídos;
b) estudar e elaborar normas, cadernos de encargos e manuais relativos às suas atribuições;
c) elaborar relatórios relativos a assuntos de sua
especialidade, a serem submetidos à aprovação do
Diretor Geral;
d) controlar as verbas postas à sua disposição, consignadas no orçamento anual do Departamento;
e) propor ao Diretor Geral a criação, transferência ou supresão de Serviços e Setores;
f) por intermédio de Serviço do Pessoal;
1) organizar e realizar programas de seleção e
aperfeiçoamento profissionais, de assistência e de
previdência sociais, para os servidores do Departamento;
2) organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal, os
prontuários, fichários e registros dos serviços em
geral;
3) organizar e manter atualizado o emetário da legislação e dos atos referentes ao pessoal;
4) lavrar os têrmos de compromisso e de locação de serviços profissionais do pessoal;
5) organizar e manter o registro do movimento financeiro do pessoal,
fornecendo ao Setor Técnico de Mecanografia, os elementos
necessários às folhas de pagamento;
6) informar processos, lavrar atos, expedir atestados, certidões
e declarações sôbre ocorrência da vida funcional
dos servidores;
7) processar a contagem de tempo do serviço do pessoa e expedir as respectivas certidões;
8) organizar e informar processos sôbre acidentes de trabalho.
9) propor normas e instruções relativas aos assuntos do pessoal;
10) expedir carteiras de identidade de servidores;
11) informar sôbre assuntos referentes ao pessoal, seus direito e obrigações;
12) dar aos diferentes orgãos do Departamento imediato e amplo
conhecimento dos atos que digam respeito a direitos,
obrigações e vantagens do pessoal;
g) por intermédio do Serviço de Tráfego:
1) elaborar e rever normas para autorização de
funcionamento de linhas de transporte coletivo de passageiros e suas
tarifas;
2) pronunciar-se sôbre os pedidos de autorizaçãoo
de funcionamento de linhas e suas modificações;
3) registrar os licenciamentos concedidos;
h) por intermédio do Serviço de Avalições e Cadastro:
1) estabelecer normas, para as avaliações de imóveis;
2) avaliar imóveis atingidos pelas faixas de domínio das
estradas a cargo do D. E. R., bem como as ocupadas por jazidas de
materiais e o que for neessário às atividade do Departamento;
3) integrar, representada por um de seus engenheiros, as
comissões locais de avaliação, que contarão
com um engenheiro da região onde se processar a
avaliação
4) rever as avaliaçõoes executadas pelas comissões locais
5) manifestar-se sôbre contra-propostas dos interessados para desapropriação amigável;
6) pronunciar-se em qualquer fase das ações de
desapropriação, apreciando os laudos periciais
apresentados, a fim de que passa o DER decidir sôbre
conveniência de acôrdos em juizo ou de recursos a serem
interpostos, dentro de 15 (quinze) dias, tudo quando seu objeto versar
exclusivamente sôbre o valor dos bens avaliados;
7) proceder às avaliações prévias dos
imóveis e benfeitorias, de modo a habilitar o D.E.R a oferecer em
juizo o preço dos mesmos, ao propor as respectivas
ações expropriatórias;
8) dirigir-se a entidades públicas e particulares para
obtenção e elementos julgados indispensáveis
às avaliações;
9)
organizar e manter atualizado um arquivo de cópias de plantas
de imóveis desapropriados ou em desapropriação pelo D.E.R, dos laudos de
avaliação e mais elementos úteis, visando a constituição de um cadastro
de valores;
10) manter atualizado um fichário com o histórico dos
processos de desapropriação, visando o conhecimento
imediato da situação dos mesmos;
11) manter um arquivo com os respectivos elementos, tais como plantas,
perfis, dimensões, tipos de revestimento, valores, fotografias,
etc., relativos a:
I - Estradas incorporadas à rede,
II - Terrenos pertencentes ao Departemento,
III - " Obras de Arte"
IV - Servidões, concessões de passagens e
travessias, linhas telefônicas, telegráficas, da
transmissão e canalizações estabelecidas dentro
das faixas das estradas ou em próprios do Departamento.
V - Instalações e construções,
VI - Pedreiras, pedregulheiras, jazidas de areia e aguadas;
12) dirimir dúvidas com os proprietários confiantes e
tomar as providências necessárias junto á
Procuradoria judicial, à efetivação da posse dos terrenos
ocupados pelas estradas ou instalações e
dependências;
13) estudar o aproveitamento econômico, inclusive
alienação, das áreas tornadas disponiveis ou
adquiridas a mais, por circunstâncias quaisquer;
i) por intermédio do Serviço de Estatística, Normas, Biblioteca e Divulgação:
1) estudar a interpendência entre as rodovias e as regiões
atravessadas ou a atravessar, quanto ao seu aspecto geo-politico,
econômico e social;
2) coligir direta ou indiretamente, interpretar e divulgar os dados
estatisticos, do D.E.R e em geral, em colaboração com os
demais órgãos da autarquia e entidades federais, estaduais e
municipais;
3) elaborar quadros, gráficos e fazer publicações relativas aos dados estatisticos obtidos;
4) elaborar,coordenar e uniformizar normas, cadernos de encargos e
manuais, relativos aos serviços, obras e trabalhos do
Departamento;
5) coordenar, uniformizar e designar os simbolos dos
órgãos do Departamento, bem como todos os demais prefixos
e códigos;
6) coligir normas, cadernos de encargos, manuais, outras publicações de interêsse rodoviário;
7) dirigir a Biblioteca central e executar os trabalhos de tradução e referência;
8) divulgar os assuntos administrativos técnicos e
tecnológicos de interêsse interno para o Departamento, ou de
interêsse externo, para o público em geral;
9) coordenar e publicar anualmente, devidamente atualizados, os atos, instruções, circulares e normas tecnicas;
10) editar um boletim de publicação periódica;
11) desenvolver por todos os meios hábeis, a propaganda , entradas de rodagem;
12) organizar cursos, conferências, palestras, etc sôbre assuntos de especialidade rodoviária;
j) por intermédio dos Setores Técnicos Regionais de
Tráfego, diretamente subordinados, ao Serviço de
Tráfego:
1) fiscalizar os
horários, itinerários e utilidades e tarifas constantes
dos certificados de conveniência e utilidades
de expedidos a favor das emprêsas de transporte coletivo de
passageiros;
2) realizar as vistorias de veiculos;
3) apurar as reclamações do público, referentes ao serviços das empresas autorizadas;
4) aplicar as multas pelas infrações verificadas;
5) prestar informações referentes aos pedidos de novas linhas ou a assuntos correlatos;
6) obter junto a entidades públicas ou particulares os elementos os necessários às avaliações;
k) por intermédio do Serviço de Comunicações:
1) preparar o expediente determinado pela Diretoria Geral;
2) receber, registrar, distribuir, expedir, arquivar e praticar os
demais atos do expediente relatives à correspondência
oficial e papéis do Departamento, anotando o respectivo
andamento;
3) atender ao público quanto a pedidos de
informações sôbre o andamento e despacho de papéis, bem
como orientá-lo no modo de apresentar suas solicitações,
sugestões ou reclamações;
4) promover a
publicação no "Diário Oficial" dos atos e
decisões relativos às atividades do Departamento;
5) atender às
requisições de processos e documentos sob sua guarda,
quando pedidos por chefe de serviço;
6) passar certidões quando autorizadas pelo Diretor Geral do Departamento;
7) promover a incineração periódica de
papéis julgados sem valor, mediante prévia
autorização de comissão expressamente designada
pelo Direter Geral, para êsse fim;
8) lavrar contratos, têrmos e compromissos;
9) propor normas e instruções relativas ao Serviço,
a serem observadas em todos os órgãos do Departamento;
10) distribuir os serventes e continuos necessários aos diversos serviços;
11) exercer vigilância nos locais de acesso às dependência da sede;
12) executar ou superintender a limpeza de todas as dependencias do Departamento;
13) cuidar da conservação da sede e do mobiliário;
14) manter e fiscalizar os serviços de copa.
SUB-SECÇÃO II
Da Composição
Artigo 65 - A Divisão de Serviços Rodoviários compreende:
a) Serviço do Pessoal,
b) Serviço de Tráfego,
c) Serviço de Avaliações e Cadastro,
d) Serviço de Estatistica, Normas, Biblioteca e Divulgação.
e) Assistência da Diretoria,
f) Serviço de Comunicações,
g) Escritório da Divisão.
Artigo 66 - O Serviço de Tráfego compreende:
1) Setor Técnico Regional de Tráfego de São Paulo,
2) Setor Técnico Regional de Tráfego de Itapetininga.
3) Setor Técnico Regional de Tráfego de Baurú,
4) Setor Técnico Regional de Tráfego de Araquara.
5) Setor Técnico Regional de Tráfego de Campinas,
SUB-SECÇÃO III
Do Pessoal
Artigo 67 - A Divisão de Serviços Rodoviários, para o exercício de sua competência, contará com:
Diretor de Divisão,
Engenheiros Oficiais de Serviço,
Engenheiro Assistente,
Engenheiros Encarregados de Setor Técnico,
Engenheiros,
Demais Servidores.
SECÇÃO IX
Da Procuradoria Judicial
SUB-SECÇÃO I
Da Competência
Artigo 68 - A Procuradoria Judicial compete:
a) - prestar assistência jurídica permanente ao D.E.R, bem
assim representá-lo ativa e passivamente, em Juizo, por
delegação do Diretor Geral;
b) - estudar e elaborar instruções relativas aos seus serviços;
c) - por intermédio do Setor Jurídico:
1) - elucidar os órgãos do DER no assuntos juridicos;
2) - emitir pareceres juridicos sôbre qualquer assunto, quando
solcitados pelos Diretores dos diferentes órgãos do DER;
3) - colaborar na parte que lhe diz respeito com todos os órgãos
do DER, na elaboração de contratos, convênios,
têrmos de qualquer natureza, editais de concorrências
públicas, cartas-convite para concorrências limitadas e
quaisquer outros papéis ou documentos que reclamem a sua
assistência;
4) - promover estudos, dentro de sua especialidade sôbre assuntos que lhe forem submetidos pelo Diretor Geral;
5) - opinar sôbre projetos de leis e regulamentos de interêsse do DER;
6) - conferir e visar as procurações, alvarás e outros documentos de caráter jurídico;
7) - minutar as escrituras públicas ou particulares, de interêsse do DER;
8) - representar-se por um advogado nos atos de abertura de concorrência;
d) - por intermedio do Setor do Contencioso;
1) - oficiar em tôdas as ações em que o DER seja autor,
réu, interveniente ou por qualquer forma interessado;
2) - efetivar, pelos meios que a lei dispuzer as aquisições de imóveis para o DER;
3) - promover, judicial ou amigávelmente, as
desapropriações das faixas de dominio, terrenos e
benfeitorias necessárias à execução dos projetos
de estradas de rodagem e instalações, aprovados pelo
Diretor Geral;
4) providenciar judicial ou amigàvelmente, para os fins indicados no
inciso anterior, as desapropriações de jazidas de areia e
cascalho, pedreiras e aguadas, embora situadas fora da faixa de
dominio, sem fazer falta aos respectivos proprietários;
5) realizar, amigável ou judicialmente, a cobrança da Divida Ativa do DER;
6) intervir em todos os processos administrativos sôbre acidentes de trabalho;
7) integrar, representada por um de seus advogados, as comissões de inquérito administrativo.
SUB-SECÇÃO II
Da Composição
Artigo 69 - A procuradoria judicial compreende:
a) Assistência da Procuradoria,
b) Setor Juridico,
c) Setor do Contencioso
d) Escritório da Procuradoria.
SUB-SECÇÃO III
Do Pessoal
Artigo 70 - A Procuradoria Judicial para o exercício de sua competência contará com:
Advogado-Chefe,
Advogado-Assistente,
Advogados Encarregados de Setor,
Advogados,
Demais servidores.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Pessoal
Artigo 71 - Aos Diretores de Divisão compete:
a) superintender os serviços de sua Divisão;
b) exercer funções especiais que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
c) manter entendimento direto e estrita
colaboração com os responsáveis pelos demais
órgãos do Departamento;
d) estudar e propor medidas tendentes à melhoria dos serviços;
e) requisitar à Divisão Administrativa os materiais necessários aos serviços;
f) encaminhar para processo os atestados de pagamento e as
contas de fornecimentos feitos diretamente à Divisão, de
acôrdo com as Instruções;
g) apresentar ao Diretor Geral relatórios quanto aos
serviços e, anualmente o relatório pormenorizado do
exercício
h) propor os engenheiros e outros auxiliares da Divisão,
que possam representar o Departamento nos Congressos Conferências e
Reuniões sôbre assuntos da sua Divisão;
i) - distribuir o pessoal lotado na Divisão;
i) - autorizar os adiantamentos necessários, assim como a
restituição de despesas dentro das
atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral.
k) - propor ao Diretor Geral a prestação de serviço extraordinário pelo pessoal da Divisão.
l) - baixar ordens e circulares para perfeita observância dos regulamentos e instruções;
m) - informar ao Diretor Geral quanto ao andamento dos trabalhos;
n) - substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos quando para isso indicado;
o) - comunicar ao Diretor Geral suas faltas e impedimentos, bem
como de seus subordinados que desempenham funções
gratificadas de sua Divisão a fim de que lhes sejam designados
substitutos;
p) - tomar providencias no sentido de serem prestados
esclarecimentos e informações, necessários
à defesa nos interesses do DER, em juizo ou fora dêle, sem
perda dos respectivos prazos;
q) - promover entendimentos com entidades especializadas, no
sentido de obter a sua colaboração nos assuntos a cargo
da Divisão;
r) - aprovar os pedidos de materiais dos órgãos que
lhe são subordinados, encaminhando-os ao Serviço do
Material.
Artigo 72 - Ao Diretor da Divisão de Obras Novas compete ainda:
a) assistir, por si ou por seus representantes, as medições das obras ou serviços;
b) - presidir à abertura de propostas nas concorrências promovidas pela Divisão;
c) - encaminhar para processamento as medições e respectivos atestados de pagamento;
d) - visar os atestados de pagamento das medições; finais.
Artigo 73 - Ao Diretor da Divisão de Conservação compete ainda:
a) - manifestar-se sôbre os relatórios ante-projetos e
orçamentos enviados pelas Sub-Divisões Regionais
encaminha-los ao Diretor Geral;
b) - inspecionar os trabalhos das Sub-Divisões Regionais e Distritos Regionais;
c) - ajuizar do planejamento e dos estudos e projetos relativos
à construção aos melhoramentos e à
conservação de estradas municipais, inclusive suas obra
de arte e complementares.
Artigo 74 - Ao Diretor da Divisão Administrativa compete ainda:
a) - visar em cada operação o Livro de Registro de Cheques;
b) - assinar notas de empenho de despesas autorizadas pelo Diretor Geral;
c) - verificar por si ou por seus representantes mensalmente ou quando julgar necessário a "Caixa" da Tesouraria;
d) submeter à aprovação do Diretor Geral esquema a observar nos pagamentos regularmente processados;
e) ordenar os pagamentos regularmente empenhados processados, dentro dos programas, normas e limites estabelecidos;
f) atestar os pagamentos enumerados no inciso 9 - letra e - do artigo 61.
Artigo 75 - Ao Advogado Chefe compete:
a) superintender os serviços da Procuradoria;
b) requisitar o material necessário aos serviços da Procuradoria;
c) fiscalizar o andamento dos processos administrativos em tramitação na Procuradoria Judicial;
d) oficiar em processos administrativos quando solicitado e avocar os processos judiciais em qualquer das suas fases;
e) providenciar para que sejam postas à disposição
da Procuradoria as importâncias necessárias aos pagamentos
das indenizações devidas aos proprietários das
faixas expropriadas, aos acidentados do trabalho, a terceiros que
fizerem jús, em virtude de outras condenações
judiciais do DER, assim como para atender ao pagamento das despesas com
aquisições imobiliárias, custas, despesas
judiciais, honorários de Perito, emolumentos, e outras que se
relacionem com os atos que praticar;
f) traçar orientação superior nos processos
preparatórios relativos às aquisições
imobiliárias a desapropriações;
g) receber, em virtude de representação legal, citações ou notificações judiciais;
h) representar ao Diretor Geral, quanto à
adoção de providencias tendentes a evitar qualquer
ação de terceiros, contra o DER, visando a
reparação de danos;
i) visar os pareceres proferidos pelos advogados;
j) distribuir aos advogados os assuntos da competência da Procuradoria;
k) propor ao Diretor Geral a criação ou
supressão de Setores, de acôrdo com as necessidades de
serviço.
Artigo 76 - Aos Engenheiros Chefes de Sub-Divisão compete:
a) superintender os serviços da Sub-Divisão;
b) exercer funções especiais que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
c) estudar e propor medidas tendentes à melhoria dos serviços;
d) comunicar ao Diretor de Divisão suas faltas e
impedimentos, bem como a de seus subordinados que exerçam
funções gratificadas, a fim de que lhes sejam designados
substitutos;
e) encaminhar para processo os atestados de pagamento e as
contas de fornecimento feitos diretamente à Sub-Divisão,
de acôrdo com as Instruções;
f) apresentar, obedecendo aos modêlos aprovados ao Diretor
de Divisão, os relatórios trimestrais quanto aos
serviços;
g) distribuir o pessoal lotado na Sub-Divisão;
h) autorizar os adiantamentos necessários, assim como a
restituição de despesas, dentro das
atribuições que lhe forem delegadas pelo Diretor Geral;
i) propôr ao Diretor de Divisão a
prestação de serviço extraordinário pelo
pessoal da Sub-Divisão;
j) informar ao Diretor da Divisão sôbre o andamento dos trabalhos quando solicitado;
k) substituir o Diretor de Divisão, quando para isso for designado;
l) visar, depois de conferidos, os atestados de pagamento das
medições provisórias e expedir os das
medições finais.
Artigo 77 - Aos Engenheiros Chefes das Sub-Divisões
Regionais compete ainda:
a dirigir e fiscalizar a
execução dos programas de trabalhos atribuídos à
Sub-Divisão;
b) providenciar pagamentos, regularmente empenhados e
processados, dentro dos programas da Sub-Divisão Regional e dos
limites e normas estabelecidos;
c) movimentar, dentro dos limites estabelecidos, com o
co-responsável, as contas do Departamento atribuídas à
Sub-Divisão Regional;
d) autorizar a emissão de sub-empenhos nominais, dentro dos limites aprovados;
e) superintender as concorrências para as compras locais
de materiais e sua aquisição dentro dos limites e normas
vigentes;
f) remeter ao Diretor da Divisão de
Conservação os relatórios e mapas e, ao Diretor da
Divisão Administrativa, os balancetes;
g) inspecionar os trabalhos da Sub-Divisão;
h) providenciar os elementos para a elaboração das folhas de pagampnto do pessoal da Sub-Divisão Regional;
i) manter o registro do pessoal e dos bens do Departameato, na Sub-Divisão;
j) distribuir as máquinas, veículos e equipamentos na Sub-Divisão;
Artigo 78 - Aos Engenheiros Chefes do Serviço e Engenheiros Assistentes compete:
a) superintender os trabalhos que lhes forem atribuídos;
b) substituir o chefe imediato quando para isso designados pelo Diretor Geral;
c) comunicar ao Diretor Divisão suas faltas e
impedimentos, bem como de seus subordinados que desempenham
funções gratificadas, a fim de que lhes sejam designados substitutos;
d) apresentar ao Chefe imediato, o relatório trimestral, das atividades dos serviços ou obras a seu cargo;
e) exercer as funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral;
f) estudar e propor medidas tendentes à melhoria dos serviços;
g) informar ao Chefe imediato sôbre o andamento dos trabalhos.
Artigo 79 - Aos Engenheiros Chefes de Serviços Regionais de Construção compete ainda:
a) superintender os serviços de coleta de elementos de campo e estudos a cargo das unidades de serviço;
b) manter perfeito contrôle da execução das
obras conforme os têrmos de contrato e ajustes, opinando sôbre as
prorrogações de prazos e sôbre multas, sua
aplicação e relevação;
c) atestar as medições de serviços ou obras
efetuadas pelas Unidades de Serviço e remetê-las a
Sub-Divisão Executiva, para efeito de pagamento;
d) distribuir o pessoal a
sua disposição pelas diversas Unidades de Serviço,
de acôrdo com a conveniência;
e) propôr ao Chefe imediato a instalação,
extinção ou mudança de Unidades de Serviço;
f) remeter às Sub-Divisões Executivas
relatórios mapas e balancetes relativos às suas
atribuições;
g) encaminhar os elementos para elaboração das folhas de pagamento do pessoal da Assistência;
h) manter o registro do pessoal e dos bens da Assistência.
Artigo 80 - Aos Engenheiros Chefes dos Distritos Regionais compete ainda:
a) dirigir e fiscalizar a execução dos programas de trabalhos atribuídos ao Distrito;
b) encaminhar para processo os atestados de pagamento e as
contas de fornecimentos feitos diretamente ao Distrito, de acôrdo
com as instruções;
c) apresentar obedecendo aos modêlos aprovados ao Chefe
imediato os relatórios trimestrais quanto aos serviços;
d) distribuir o pessoal lotado no Distrito;
e) propôr ao Chefe imediato a prestação de serviço extraordinário pelo pessoal do Distrito.
Artigo 81 - Ao Engenheiro Chefe do Serviço do Material compete:
a) dirigir os serviços de compra e fornecimento de todo o
Departamento, quer de materiais de custeio (inclusive os de
escritório, expediente e desenho), quer de materiais para
óbras novas, aparelhamento de campo, máquinas e
equipamentos;
b) estudar e propôr as instruções que devem
reger o serviço do Material em todo o Departamento, inclusive
quanto à competência dos Encarregados dos Almoxarifados
Regional;
c) organizar a codificação dos materiais em uso no Departamento e especialmente dos materiais de custeio;
d) manter um fichário-índice completo dos materias
adquirdos no sentido de facilitar o cotejo dos preços para as
compras posteriores;
e) promover as concorrências para as compras do Departamento, obedecendo às especificações aprovadas;
f) propôr o estabelecimento de maximos e minimos de estoque;
g) promover a reposição automática dos
estoques, atendendo aos máximos e mínimos de cada
material, estabelecidos préviamente;
h) determinar a publicação dos Editais de
Concorrência, especificando os locais para as entregas, assim
como, comunicar aos Almoxarifados Regionais - através da
Divisão de Conservação - as
instruções necessárias para os recebimentos;
i) relacionar os is a serem comprados nas Sub-Divisões Regionais pelos
Encarregados dos Almoxarifados Regionais, e elaborar as
instruções para tais aquisições;
j) manter uma escrituração completa dos
fornecimentos às Sub-Divisões Regionais e outras
dependências do D.E.R., à vista da
distribuição de verba;
k) elaborar os balancetes e manter a escrituração
de acôrdo com as instruções a serem baixadas, em
obediência ao Plano de Contas;
l) propor os modêlos a serem usados no Serviço do
Material, de mapas, faturas, recolhimentos, transferências de
materiais e entregas em consignação;
m) rever, anualmente, com a colaboração dos demais
Órgãos do Departamento a codificação dos
materiais e a relação dos limites de máximos e
minimos para efeito das reposiçôes automáticas dos
estoque;
n) providenciar as aquisições de
importação e os despachos alfandegários
autorizados pelo Diretor Geral;
o) promover, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, a
concorrência para a venda de todo o material inservível do
Departamento, submetendo-a à aprovação superior;
p)
autorizar, à vista dos pedidos das Divisões e
Procuradoria Judicial, devidamente aprovados pelos respectivos
Diretores e Advogado Chefe, o fornecimento dos materiais solicitados. .
Artigo 82 - Ao Advogado Assistente compete exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Advogado-Chefe.
Artigo 83 - Ao Contador-Chefe compete:
a) dirigir e fiscalizar os serviços de contabilidade:
b) propôr ao Diretor da Divisão Administrativa
instruções e normas que julgar necessárias ao bom
andamento dos serviços;
c) organizar, em tempo oportuno, a proposta
orçamentária, de conformidade com os elementos fornecidos
pelos diferentes órgãos do Departamento;
d) inspecionar, mensalmente ou quando for julgado conveniente, os serviços de contabilidade;
e) aplicar o Plano de Contas elaborado para o Departamento,
sugerindo a sua revisão, quando julgar necessário
f) providenciar trimestralmente ou quando for julgado necessário a
verificação dos bens e valores sob a guarda de
Tesoureiros e demais responsáveis;
g) visar as fichas dos processos de pagamento e encaminhar,
mensalmente e até o dia 10 do mês seguinte ao vencido, os
balancetes e quadros demonstratives dos sistemas de contas;
h) analisar os balanços, balancetes e outras peças
contábeis enecaminhando o resultado ao Diretor da Divisão
Administrativa;
i) analisar e encaminhar ao Diretor da Divisão
Administrativa, os balanços anuais das operações
orçamentárias e financeiras e da situação
patrimonial e industrial;
j) dar quitação ao Tesoureiro.
Parágrafo único - As normas,
instruções, propostas orçamentárias, suas
suplementações e reduções estudos de
revisão do plano de contas, relatórios de
inspeção, balanços e balancetes serão
sempre, submetidos à apreciação dos conselhos
Rodoviário e Executivo após apreciação da
Delegacia de Contrôle.
Artigo 84 - Ao Tesoureiro-Chefe compete:
a) dirigir e orientar os trabalhos da Tesouraria;
b) responder pelos títulos e valores em custódia;
c) movimentar os fundos depositados em nome do Departamento, assinando os respectivos cheques, juntamente como Diretor Geral
d) efetuar por si ou pelos Caixas, todos os pagamentos
autorizados, de acôrdo com o esquema de pagamento aprovado pelo
Diretor Geral;
e) recolher ao Banco do Brasil S|A. ou ao Banco do Estado de São Paulo S A. as receitas do Departamento;
f) receber as prestações de contas dos pagadores e recebedores.
g) organizar boletins diários sôbre o movimento das
operações financeiras, remetendo-os à
Contabilidade. com os artigos de Caixa correspondentes;
h) manter um serviço de escrituração de tôdas as atividades da Tesouraria;
i) inspecionar verificando a Caixa, por si ou seu representante
mensalmente ou quando for julgado necessário, encaminhando
imediatamente os resultados à apreciação do
Diretor da Divisão Administrativa, propondo também,
medidas que visem melhorar o serviço da Tesouraria;
Artigo 85 - Ao Chefe do Serviço de Comunicações compete:
a) dirigir e fiscalizar os serviços;
b) propôr medidas tendentes à sua melhoria;
c) requisitar adiantamentos necessários à remessa do expediente oficial;
d) apresentar relatórios quanto ao andamento dos trabalhos.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
Artigo 86 - Fica extinta a Comissão a que se refere
artigo 5.º do Decreto 18.711-A, de 13 de julho de 1947 e criada a
Comissão de Julgamento de Recursos para, em última
instância, decidir sôbre os recursos que à mesma
forem interpostos em razão da imposição,
fiscalização e arrecadação de taxas e
multas a cargo do Departamento.
§ 1.º - Esta Comissão será integrada pelo
Diretor da Divisão Admistrativa, seu Presidente nato, o Advogado
Assistente da Procuradoria Judicial o Engenheiro Assistente de
Sinalização e Trânsito da Divisão de
Conservação um Contador desiganado pelo Diretor Geral e o
Comandante da Polícia Rodoviária ou seus substitutos
eventuais.
§ 2.º - Os componentes da Comissão prestarão
seus trabalhos sem prejuizo de seus vencimentos, direitos e demais
vantagens inerentes às suas funções normais.
§ 3.º - A Comissão elaborará, dentro de trinta dias, o seu regimento inteno.
Artigo 87 - No julgamento de
recursos, imposição
fiscalização e arrecadação de taxas e
multas, a cargo do Departamento, serão aplicadas, no que
couberem, às disposições do Decreto n. 22.022, de
31 de janeiro de 1953 (Código de Impostos e Taxas do Estado de
São Paulo).
Artigo 88 - Os responsáveis pelos diferentes
orgãos ao Departamento, a fim, de que sejam tomadas as
providências necessárias à defesa de
interêsse do mesmo, deverão remeter imediata e diretamente
à Procuradoria Judicial, com as cautelas devidas quanto à
sua entrega, todas as intimações ou
notificações judiciais, que, por qualquer meio,
receberam.
Artigo 89 - As funções gratificadas de Engenheiro
Encarregado, Advogado Encarregado e demais funções
só poderão ser exercidas por servidores que contarem no
minimo, com 2 (dois) anos de exercício contínuo no Departamento.
§ único - As funções gratificadas de
Diretor de Divisão, Engenheiro Chefe de Subdivisão,
Engenheiro Assistente, Engenheiro Chefe de Serviço e Advogado
Assistente, só poderão ser exercidos por servidores que
contarem no minimo, com 5 (cinco) anos de exercício contínuo no D. E.R.
Artigo 90 - Para que seja realizada qualquer obra do
Departamento que dependa de desapropriação de
imóveis deverá ser préviamente iniciado o
respectivo processo, nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 91 - O Diretor Geral baixará os Atos que forem
necessários à fiel execução do presente
regulamento.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Artigo 92 - O pessoal e o acervo material das Assistências
e Unidades de Serviço das antigas Divisões Regionais,
às quais anteriormante eram atribuídos o estudo,
locação e construção de estradas, obras de
arte especiais laboratórios de solos e matériais,
pavimentação e medições ficam transferidos
e passam para a administração da Divisão de Obras
Novas.
Parágrafo único - Os cargos de Advogado
Encarregado de Setor, criados pelo artigo 66, são
hierárquicamente equiparados aos de Engenheno Encarregado de
Setor.
Artigo 93 - A presente organização dos
serviços constantes dêste regulamento, poderá ser
executada por partes, tão cedo quanto possível, ficando
estabelecido o prazo máximo de 180 dias para sua
aplicação integral.
Artigo 94 - Êste Regulamento entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Paulo, 9 de Janeiro de 1956.
João Caetano Alvares Junior
DECRETO N. 25.342, DE 9 DE JANEIRO DE 1956
Aprova o Regulamento do Departamento de Estradas de Rodagem.