DECRETO N. 25.312, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre abertura, na secretaria do crédito suplementar de Cr$ 69.400.800,00, autoridade pela Lei n. 3.281, de 21 de dezembro de 1955.
JÂNIO
QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 3.281, de 27 de dezembro de 1955. fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 69.400.000,00 (sessenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) , suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a secretária da fazenda fica
autorizada a realizar, na forma estabelecida no parágrafo único do
artigo 1.º da Lei n. 3.281 de 27 de dezembro de 1955, elevando de
0,337% (trezentos e trinta e sete milésimos por cento) o limite fixado
no artigo 1.º da Lei n. 2.958. de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30, de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.