JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1956, respectivamente, as seguintes receitas e despesas, para a Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, nos têrmos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A receita e despesa constantes do artigo anterior obedecerão à discriminação anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de dezembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de dezembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Bolsa Oficial de Café e Mercadorias
a) HEITOR DE AZEVEDO MUNIZ
Presidente