DECRETO N. 25.029, DE 15 DE OUTUBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 119.700.000,00, autorizado pela Lei n.
3146, de 9 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 3146, de 9 de setembro de
1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria,
um crédito especial de Cr$ 119.700.000,00 (cento e dezenove
milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a atender
às despesas decorrentes da citada lei, que autoriza o Poder
Executivo a subscrever ações das que forem emitidas para
aumento do capital da Companhia Siderúrgica Paulista.
Parágrafo 1.º - O
valor do presente crédito será coberto com o produto do
empréstimo que o Poder Executivo fica autorizado a contrair, no
valor nominal de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis
milhões de cruzeiros), mediante a emissão, numa ou mais
séries, de apólices do tipo 95 (noventa e cinco).
Parágrafo 2.º - As
apólices a serem emitidas denominar-se-ão Apólices
Siderúrgicas e serão do valor nominal de Cr$ 1.000,00
(hum mil cruzeiros), vencendo juros de 7% (sete por cento) ao ano,
pagos semestralmente.
Artigo 2.º - O prazo do
emprestimo será de 10 (dez) anos e a sua
amortização se fará ao par, por sorteios anuais,
que se realizarão no ultimo dia útil do mês de
Janeiro, a partir do 5.º (quinto) ano de sua emissão
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral