DECRETO N. 25.029, DE 15 DE OUTUBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 119.700.000,00, autorizado pela Lei n. 3146, de 9 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.º, da Lei n. 3146, de 9 de setembro de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 119.700.000,00 (cento e dezenove milhões e setecentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da citada lei, que autoriza o Poder Executivo a subscrever ações das que forem emitidas para aumento do capital da Companhia Siderúrgica Paulista.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com o produto do empréstimo que o Poder Executivo fica autorizado a contrair, no valor nominal de Cr$ 126.000.000,00 (cento e vinte e seis milhões de cruzeiros), mediante a emissão, numa ou mais séries, de apólices do tipo 95 (noventa e cinco).
Parágrafo 2.º - As apólices a serem emitidas denominar-se-ão Apólices Siderúrgicas e serão do valor nominal de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), vencendo juros de 7% (sete por cento) ao ano, pagos semestralmente.
Artigo 2.º - O prazo do emprestimo será de 10 (dez) anos e a sua amortização se fará ao par, por sorteios anuais, que se realizarão no ultimo dia útil do mês de Janeiro, a partir do 5.º (quinto) ano de sua emissão
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de outubro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral