DECRETO N. 24.946, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955.

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 24.807, de 25 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta :

Artigo 1.º - O disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 24.807, de 25 de julho de 1955, não se aplica a admissão de servidores dispensados em consequência das disposições dos Decretos nºs: 24.313 e 24.360 respectivamente de 10 e 28 de Fevereiro de 1955
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de setembro de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.