DECRETO N. 24.946, DE 21 DE SETEMBRO DE 1955.
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 24.807, de 25 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei.
Decreta :
Artigo 1.º - O disposto no artigo 1.º do Decreto n.º
24.807, de 25 de julho de 1955, não se aplica a admissão
de servidores dispensados em consequência das
disposições dos Decretos nºs: 24.313 e 24.360
respectivamente de 10 e 28 de Fevereiro de 1955
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de setembro de 1955
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.