DECRETO N. 24.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1.955
Fixa nova séde de serviço para dependência do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- A Secção de Mecanização Agrícola,
da Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura
passará a funcionar em parte da área a que se refere o
Decreto n. 24.804, de 22 de julho de 1955 localizada no
Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - O
§2.º do artigo 3.º do Regimento baixado com o Decreto n.
24.271, de 27 de janeiro de 1955 passa a vigorar com a seguinte
redação: "A Divisão de Mecanização
Agrícola manterá na área a que se refere o Decreto
n. 24.804, de 22 de junho de 1955 sob sua subordinação
administrativa direta, um campo para ensaios e testes com
máquinas agrícolas sem prejuízo da
instalação na mesma área de outros serviços
realizados pela Subdivisão de Análises e Ensaios de
Máquinas Agrícolas".
Artigo 3.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Fixa nova sede de serviço para dependência do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.
No artigo 1.º, onde se lê:
"A Secção de Mecanização Agricola, da
Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,...";
Leia-se:
"A Secção de Mecânica, subordinada à
Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do
Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,... "
No artigo 2.° , onde se lê:
"A Divisão de Mecanização Agricola manterá
na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de junho de
1955...";
Leia-se:
"A Divisão de Mecanização Agrícola
manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de
22 de julho de 1955..."