DECRETO N. 24.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1.955

Fixa nova séde de serviço para dependência do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - A Secção de Mecanização Agrícola, da Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura passará a funcionar em parte da área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de julho de 1955 localizada no Município de Jundiaí.
Artigo 2.º - O §2.º do artigo 3.º do Regimento baixado com o Decreto n. 24.271, de 27 de janeiro de 1955 passa a vigorar com a seguinte redação: "A Divisão de Mecanização Agrícola manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de junho de 1955 sob sua subordinação administrativa direta, um campo para ensaios e testes com máquinas agrícolas sem prejuízo da instalação na mesma área de outros serviços realizados pela Subdivisão de Análises e Ensaios de Máquinas Agrícolas".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.916, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Fixa nova sede de serviço para dependência do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura.

Retificações


No artigo 1.º, onde se lê:
"A Secção de Mecanização Agricola, da Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,...";
Leia-se:
"A Secção de Mecânica, subordinada à Sub-divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura,... "
No artigo 2.° , onde se lê:
"A Divisão de Mecanização Agricola manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de junho de 1955...";
Leia-se:
"A Divisão de Mecanização Agrícola manterá na área a que se refere o Decreto n. 24.804, de 22 de julho de 1955..."