DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGOSTAO DE 1955
Localiza, nos municipios criados e restabelecidos pela Lei n.° 2.456, de 30 de dezembro de 1953, Centros de Educação e Assistência Médico Sanitária.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Em conformidade com o disposto no Decreto
n.° 24898, desta data, fica localizado um Centro de
Educação e Assistência Médico
Sanitária - CEAMS - em cada qual dos seguintes
municípios, criados e restabelecidos pela Lei n.° 2.456, de
30 de dezembro de 1953: Auriflama; Alto Alegre; Anhumas; Buritizal;
Balsamo; Braúna; Balbinos; Barrinha; Castilho; Clementina;
Charqueada; Caiuá; Caiabú; Divinolândia; Florinea;
Ferraz de Vasconcellos; Flora Rica; Guaimbê; Guaiçara;
Gastão Vidigal; Guapiaçú; Itajú;
Indiaporã; Igaraçú do Tietê;
Iracemápolis; Itaquaquecetuba; Icem; Irapurã;
Igaratá; Ibaté; Jaguariuna; Lucianópolis;
Lupércio; Lagoinha; Mariápolis; Murutinga do Sul; Magda;
Marabá Paulista; Mirante do Paranapanema; Mauá; Monte
Castelo; Nova Europa; Nipoã; Ouro Verde; Piacatú;
Panorama; Pariquera-Açu; Paraiso; Poloni; Platina;
Ribeirão Vermelho do Sul; Riolândia; Ribeirão
Pires; Salto de Pirapora; Sumaré; Santa Mercedes; Santa
Fé do Sul; Santa Cruz da Conceição; Santo Antonio
de Posse; Santo Antonio do Jardim; Sabino; Severinea;
Taiaçú; Taciba; Urú; Valinhos.
Artigo 2.º - As unidades sanitárias, ora localizadas,
serão instaladas dentro do menor prazo possivel e
contarão, para os seus serviços, com material e pessoal
da Divisão do Serviço do Interior e do Departamento
Estadual da Criança, designados para as suas finalidades.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1.955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
Localiza, nos municipios criados
e restabelecidos pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, centros
de Educação e Assistência
Médico-Sanitária.
Na numeração do Decreto supra, onde se lê
"DECRETO N. 24 899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955".
Leia-se:
"DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955",
No final do artigo 2.°, onde se lê:
"... com materal e pessoal da Divisão do Serviço do
Interior e do Departamento Estadual da Criança, designados para
as suas finalidades",
leia-se:
"... com material e pessoal da Divisão do Serviço do Interior,
do Departamento de Saúde e do Departamento Estadual da
Criança, ambos da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, designados para as suas
finalidades.