DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGOSTAO DE 1955

Localiza, nos municipios criados e restabelecidos pela Lei n.° 2.456, de 30 de dezembro de 1953, Centros de Educação e Assistência Médico Sanitária.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Em conformidade com o disposto no Decreto n.° 24898, desta data, fica localizado um Centro de Educação e Assistência Médico Sanitária - CEAMS - em cada qual dos seguintes municípios, criados e restabelecidos pela Lei n.° 2.456, de 30 de dezembro de 1953: Auriflama; Alto Alegre; Anhumas; Buritizal; Balsamo; Braúna; Balbinos; Barrinha; Castilho; Clementina; Charqueada; Caiuá; Caiabú; Divinolândia; Florinea; Ferraz de Vasconcellos; Flora Rica; Guaimbê; Guaiçara; Gastão Vidigal; Guapiaçú; Itajú; Indiaporã; Igaraçú do Tietê; Iracemápolis; Itaquaquecetuba; Icem; Irapurã; Igaratá; Ibaté; Jaguariuna; Lucianópolis; Lupércio; Lagoinha; Mariápolis; Murutinga do Sul; Magda; Marabá Paulista; Mirante do Paranapanema; Mauá; Monte Castelo; Nova Europa; Nipoã; Ouro Verde; Piacatú; Panorama; Pariquera-Açu; Paraiso; Poloni; Platina; Ribeirão Vermelho do Sul; Riolândia; Ribeirão Pires; Salto de Pirapora; Sumaré; Santa Mercedes; Santa Fé do Sul; Santa Cruz da Conceição; Santo Antonio de Posse; Santo Antonio do Jardim; Sabino; Severinea; Taiaçú; Taciba; Urú; Valinhos.
Artigo 2.
º - As unidades sanitárias, ora localizadas, serão instaladas dentro do menor prazo possivel e contarão, para os seus serviços, com material e pessoal da Divisão do Serviço do Interior e do Departamento Estadual da Criança, designados para as suas finalidades.
Artigo 3.
º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1.955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955

Localiza, nos municipios criados e restabelecidos pela Lei n. 2.456, de 30 de dezembro de 1953, centros de Educação e Assistência Médico-Sanitária.

Retificações


Na numeração do Decreto supra, onde se lê
"DECRETO N. 24 899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955".
Leia-se:
"DECRETO N. 24.899, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955", 
No final do artigo 2.°, onde se lê:
"... com materal e pessoal da Divisão do Serviço do Interior e do Departamento Estadual da Criança, designados para as suas finalidades",
leia-se:
"... com material e pessoal da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde e do Departamento Estadual da Criança, ambos da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, designados para as suas finalidades.