DECRETO N. 24.807, DE 25 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários pela Caixa Econômica de Estado de São Paulo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que em consequência do sensível desenvolvimento dos serviços decorrente do aumento do número das suas agências, ressente-se a Caixa Econômica ao Estado de São Paulo do pessoal necessário ao bom atendimento dos seus depositantes;
Considerando que a natureza dos serviços a serem executados, exige que as admissões de servidores extranumerários para essa autarquia sejam precedidas de provas de habilitação que serão estabelecidas pelo seu Conselho Administrativo,
Decreta:

Artigo 1.º - As admissões de extranumerários, pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo,para claros de lotação autorizadas pelo inciso VI de artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,serão procedidas de provas de habilitação na forma estabelecida pelo seu Conselho Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, subst.

DECRETO N. 24.807, DE 25 DE JULHO DE 1955.

Dispõe sôbre a admissão de extranumerários pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo.

Retificações

No artigo 1.º, onde se lê:

" ...autorizadas pelo inciso VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, serão procedidas de provas de habilitação na forma estabelecida pelo seu Conselho Administrativo.";

leia-se:

"... autorizadas pelo inciso VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, serão precedidas de provas de habilitação que serão estabelecidas pelo seu Conselho Administrativo".