DECRETO N. 24.807, DE 25 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a admissão de extranumerários pela Caixa Econômica de Estado de São Paulo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Considerando que em consequência do sensível
desenvolvimento dos serviços decorrente do aumento do
número das suas agências, ressente-se a Caixa
Econômica ao Estado de São Paulo do pessoal
necessário ao bom atendimento dos seus depositantes;
Considerando que a natureza dos serviços a serem executados,
exige que as admissões de servidores extranumerários para
essa autarquia sejam precedidas de provas de habilitação
que serão estabelecidas pelo seu Conselho Administrativo,
Decreta:
Artigo 1.º - As admissões de extranumerários,
pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo,para claros de
lotação autorizadas pelo inciso VI de artigo 28, da Lei
n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,serão procedidas de provas de
habilitação na forma estabelecida pelo seu Conselho
Administrativo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, subst.
DECRETO N. 24.807, DE 25 DE JULHO DE 1955.
Dispõe sôbre a admissão de extranumerários pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Retificações
No artigo 1.º, onde se lê:
" ...autorizadas pelo inciso VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, serão procedidas de provas de
habilitação na forma estabelecida pelo seu Conselho
Administrativo.";
leia-se:
"... autorizadas pelo inciso VI, do artigo 28 da Lei n. 2.751, de 2 de
outubro de 1954, serão precedidas de provas de
habilitação que serão estabelecidas pelo seu
Conselho Administrativo".