DECRETO N. 24.783, DE 20 DE JULHO DE 1955

Institui no Departamento de Assistência à Psicopatas, o Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de se instituir no Departamento de Assistência a Psicopatas um Serviço de pronto socorro destinado a atender aos doentes mentais;
Considerando que no próprio Departamento de Assistência a Psicopatas existem instalações que poderão ser aproveitadas no serviço de pronto socorro aos doentes mentais;
Considerando que não obstante encontrar-se em estudos uma completa reforma do Departamento de Assistência a Psicopatas se recomenda a imediata instalação de um pronto socorro destinado aos doentes mentais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Instituido, no Departamento de Assistência a Psicopatas, o Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental.
Artigo 2.
º - O Serviço ora instituido que aproveitará instalações existentes no Departamento de Assistência a Psicopatas terá por finalidade atender os doentes mentais que necessitem de assistência e tratamento especializados e será dirigido por médico lotado no referido Departamento, designado pelo respectivo Diretor Geral.
Artigo 3.
º - A regulamentação do Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental, ora instituído, será baixada por ato do Secretário da Saúde Pública, e da Assistência Social.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho -de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.