DECRETO N. 24.783, DE 20 DE JULHO DE 1955
Institui no Departamento de Assistência à Psicopatas, o Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando a necessidade de se instituir no Departamento de
Assistência a Psicopatas um Serviço de pronto socorro
destinado a atender aos doentes mentais;
Considerando que no próprio Departamento de Assistência a
Psicopatas existem instalações que poderão ser
aproveitadas no serviço de pronto socorro aos doentes mentais;
Considerando que não obstante encontrar-se em estudos uma
completa reforma do Departamento de Assistência a Psicopatas se
recomenda a imediata instalação de um pronto socorro
destinado aos doentes mentais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Instituido, no Departamento de Assistência a Psicopatas, o Serviço de Pronto Socorro ao Doente Mental.
Artigo 2.º -
O Serviço ora instituido que aproveitará
instalações existentes no Departamento de
Assistência a Psicopatas terá por finalidade atender os
doentes mentais que necessitem de assistência e tratamento
especializados e será dirigido por médico lotado no
referido Departamento, designado pelo respectivo Diretor Geral.
Artigo 3.º -
A regulamentação do Serviço de Pronto Socorro ao
Doente Mental, ora instituído, será baixada por ato do
Secretário da Saúde Pública, e da Assistência Social.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de julho -de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de julho de 1955.
Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.