DECRETO N. 24.731, DE 8 DE JULHO DE 1955

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que tem sido orientação do poder público dar, aos estabelecimentos de ensino, nomes de vultos e fatos de relêvo na história pátria, como homenagem e ensinamento, respectivamente, aos servidores do Estado e às novas gerações;
Considerando que dentre os acontecimentos de maior expressão social e histórica verificados nêste Estado, pela elevação cívica de seus propósitos e densidade social de sua atuação, avantaja-se, nestes ultimos decênios, o desencadeado pela organização denominada "M.M.D.C.", fundado ao eclodir a Campanha Constitucionalista de 9 de Julho de 1932, para dirigir a arregimentação do voluntariado e cuidar dos demais problemas suscitados pelo desenvolvimento da luta armada;
Considerando que essa organização, cuja designação recorda as iniciais aos quatro nomes paulistas sacrificados na jornada reivindicatória de 23 de maio do mesmo ano - Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo, passou a emblemar na História de São Paulo, o extraordinário levante cívico em que êste Estado, traduzindo o anseio geral que empolgava o Brasil, de retôrno à legalidade democrática, deu as mais admiráveis provas de devotamento à causa nacional e à redenção do país pela Constituição a pela Lei;
Considerando que o memorável feito deve ser perpetuado nas casas de ensino, como perene invocação às novas gerações, educadas no culto dêstes exemplos memoráveis,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado "Ginásio Estadual M.M.D.C.", o Ginásio Estadual do Alto da Mooca, desta Capital, criado pela Lei n. 2.697, de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.