DECRETO N. 24.731, DE 8 DE JULHO DE 1955
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que tem sido orientação do poder
público dar, aos estabelecimentos de ensino, nomes de vultos e
fatos de relêvo na história pátria, como homenagem
e ensinamento, respectivamente, aos servidores do Estado e às novas
gerações;
Considerando que dentre os acontecimentos de maior expressão
social e histórica verificados nêste Estado, pela
elevação cívica de seus propósitos e densidade social de
sua atuação, avantaja-se, nestes ultimos decênios,
o desencadeado pela organização denominada "M.M.D.C.",
fundado ao eclodir a Campanha Constitucionalista de 9 de Julho de 1932,
para dirigir a arregimentação do voluntariado e cuidar
dos demais problemas suscitados pelo desenvolvimento da luta armada;
Considerando que essa organização, cuja
designação recorda as iniciais aos quatro nomes paulistas
sacrificados na jornada reivindicatória de 23 de maio do mesmo
ano - Miragaia, Martins, Dráusio e Camargo, passou a emblemar na
História de São Paulo, o extraordinário levante
cívico em que êste Estado, traduzindo o anseio geral que empolgava o
Brasil, de retôrno à legalidade democrática, deu as mais
admiráveis provas de devotamento à causa nacional e
à redenção do país pela
Constituição a pela Lei;
Considerando que o memorável feito deve ser perpetuado nas casas
de ensino, como perene invocação às novas
gerações, educadas no culto dêstes exemplos
memoráveis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Ginásio Estadual
M.M.D.C.", o Ginásio Estadual do Alto da Mooca, desta Capital,
criado pela Lei n. 2.697, de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.