DECRETO N. 24.706, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.158 de 18 de agôsto de 1944,  
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) Fiscal, classe "H", do QSAPP-III. lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado em caráter efetivo pelo senhor Antônio Toledo Barros.  
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionáio de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Geverno do Estado de São Paulo aos 5 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.