DECRETO N. 24.706, DE 5 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-Lei n. 14.158 de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) Fiscal,
classe "H", do QSAPP-III. lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria ocupado em
caráter efetivo pelo senhor Antônio Toledo Barros.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionáio de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Geverno do Estado de São Paulo aos 5 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.