DECRETO N. 24.691, DE 1 DE JULHO DE 1955
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que o Govêrno do Estado tem atribuído aos estabelecimentos
de ensino, nomes de cidadãos que se destacaram no serviço
público, e se constituem, em razão da vida exemplar e sem
mácula, modelos a serem apontados às novas
gerações;
Considerando que nestas homenagens, sempre que possível,
não tem sido esquecidos os vultos ilustres das localidades do
interior para denominação de suas escolas publicas;
Considerando que está nêste caso o nome do venerando
cidadão Antonio Marinho de Carvalho Filho, de Presidente
Wenceslau, e que se recomendou à gratidão do município
pelos relevantes serviços prestados a cidade quando seu Prefeito
Municipal;
Considerando que nêste sentido representou ao Govêrno do Estado a
Prefeitura Municipal de Presidente Wenceslau, pleiteando essa
denominação para o Ginásio Estadual e Escola
Normal da referida localidade;
Considerando tratar-se de pessoa já falecida e nos têrmos da lei
que regula a matéria, em condições de receber essa
homenagem do Estado;
Decreta
Artigo 1.º - O Ginásio Estadual e Escola Normal de
Presidente Wenceslau passa a denominar-se "Ginásio Estadual e
Escola Normal Antonio Marinho de Carvalho Filho".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 1.º de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.