DECRETO N. 24.690, DE 1.º DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para o cumprimento do disposto no artigo 2.º da Lei n. 2 875, de 18 de dezembro de 1954, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados,
na Tabela III, da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P. , 1 (um) cargo
de "Servente" classe "G", e, na Tabela I, da Parte Suplementar do mesmo
Quadro, 7 (sete) cargos de Inspetor de Agência, padrão "U".
Parágrafo único -
O cargo de Servente, criado nêste artigo, é declarado excedente na
respectiva classe, destinando-se à extinção quando vagar.
Artigo 2.º -
Os cargos
criados no artigo anterior, dêste decreto serão providos,
em
caráter efetivo, pelos funcionários referidos,
respectivamente, nos Processos n. G. 36.452/54, 37.156/54, 340/55,
36.454/54, 36.453/54, 36.451/54, 37.157/54 e 833/55, da Secretaria da
Fazenda,
que optaram pelo Quadro da C.E.E.S.P. , nos têrmos da Lei n.
2.875,
de 18 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º - Os títulos dos servidores abrangidos pelo
presente decreto serão apostilados pelo Presidente do Conselho
Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
execução do presente correrão à
conta das verbas próprias do Orçamento vigente da C.E.E.S.P.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral