DECRETO N. 24.635, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre a
extinção da Carteira de Consignações,
Penhores, Cauções e Custódia, da C.E.E.S.P., e dá
outras providências.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o reduzido interêsse público despertado pelas
operações de penhores, cauções e
custódia, desaconselha, por motivos de ordem econômica, a
manutenção da atual organização
administrativa da Carteira a que estão afetas.
Considerando que a descentralização do serviço de
empréstimos sob consignação em fôlha de
vencimentos, operada recentemente pela C.E.E.S.P., reduziu
sensivelmente as atribuições da mesma Carteira:
Considerando que as operações de empréstimos sob
consignação em fôlha de vencimentos, que constituem
atribuição da Carteira de Consignações,
Penhores, Cauções e Custódia, podem passar a ser
processadas pela Carteira de Operações Diversas, do
Departamento de Carteira da C.E.E.S.P.,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta
a Carteira de Consignações, Penhores,
Cauções e Custódia, do Departamento de Carteiras
da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, passando as
respectivas atribuições a serem exercidas pela Carteira
de Operações Diversas, do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - A Carteira de Operações Diversas
do Departamento de Carteiras da C.E.E.S.P., passa a ter a seguinte
organização:
I - Secção de Expediente;
II - Secção de Empréstimos Diversos;
III - Secção de Consignações;
IV - Secção de Contas Correntes;
V - Secção de Escrituração.
Artigo 3.º - Passa a integrar a Divisão de Caixas e
Valores, do Departamento de Administração da C.E. E.S.P.,
com a sua denominação alterada para Secção
de Expediente, a atual Secção de Penhores
Cauções e Custódia, da Carteira extinta por êste decreto.
Artigo 4.º - Fica extinto o cargo de Diretor de
Carteira, padrão "V", da. P. P. II, do Quadro da C E. E. S. P.,
a que se refere o artigo 10 do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de
1952.
Artigo 5.º - Fica transformado em cargo de Tesoureiro,
classe "S", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P
um cargo de Chefe de Secção, ao padrão "S", da
Tabela II, na mesma Parte e Quadro, classificado na
Secção de Consignações, da Carteira extinta
por êste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Calos Alberto Carvalho Pinto
Rui de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.