DECRETO N. 24.635, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre a extinção da Carteira de Consignações, Penhores, Cauções e Custódia, da C.E.E.S.P., e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o reduzido interêsse público despertado pelas operações de penhores, cauções e custódia, desaconselha, por motivos de ordem econômica, a manutenção da atual organização administrativa da Carteira a que estão afetas.
Considerando que a descentralização do serviço de empréstimos sob consignação em fôlha de vencimentos, operada recentemente pela C.E.E.S.P., reduziu sensivelmente as atribuições da mesma Carteira:
Considerando que as operações de empréstimos sob consignação em fôlha de vencimentos, que constituem atribuição da Carteira de Consignações, Penhores, Cauções e Custódia, podem passar a ser processadas pela Carteira de Operações Diversas, do Departamento de Carteira da C.E.E.S.P.,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinta a Carteira de Consignações, Penhores, Cauções e Custódia, do Departamento de Carteiras da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, passando as respectivas atribuições a serem exercidas pela Carteira de Operações Diversas, do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - A Carteira de Operações Diversas do Departamento de Carteiras da C.E.E.S.P., passa a ter a seguinte organização:
I - Secção de Expediente;
II - Secção de Empréstimos Diversos;
III - Secção de Consignações;
IV - Secção de Contas Correntes;
V - Secção de Escrituração.
Artigo 3.º - Passa a integrar a Divisão de Caixas e Valores, do Departamento de Administração da C.E. E.S.P., com a sua denominação alterada para Secção de Expediente, a atual Secção de Penhores Cauções e Custódia, da Carteira extinta por êste decreto.
Artigo 4.º
- Fica extinto o cargo de Diretor de Carteira, padrão "V", da. P. P. II, do Quadro da C E. E. S. P., a que se refere o artigo 10 do Decreto n. 21.699, de 12 de setembro de 1952.
Artigo 5.º - Fica transformado em cargo de Tesoureiro, classe "S", da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da C.E.E.S.P um cargo de Chefe de Secção, ao padrão "S", da Tabela II, na mesma Parte e Quadro, classificado na Secção de Consignações, da Carteira extinta por êste decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Calos Alberto Carvalho Pinto
Rui de Mello Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.