DECRETO N. 24.606-A, DE 31 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre o funcionamento de Curso de Especialização de Ensino de Cegos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Considerando que o Decreto-lei n 16.392 de 2-121946 prevê o
funcionamento no Instituto de Educação "Caetano de
Campos", da Capital de cursos de especialização,
inclusive o de Ensino de Cegou;
Considerando a absoluta necessidade de se especializarem professores
primários para êsse ensino à vista do elevado numero de
crianças com tal deficiência;
Considerando que já se realizaram excepcionalmente em anos
anteriores cursos dêste tipo, no aludido Instituto de
Educação;
Considerando que a Lei n 2 287 de 3-9-1953 dispõe sôbre a
criação de Classis Braille, que deverão ser
regidas por professores especializados a que a Lei n 2.863, de
14-12-1954, criou os cargos de Técnico de Educação
de Cegos e Assistente de Educação de Cegos, lotados no
Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital o
primeiro já provido por professora cega diplomada pelo mesmo
Instituto de Educação.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento, com uma
classe do Curso de Especialização de Ensino de Cegos no
Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital.
Artigo 2.º - O Curso referido no artigo anterior terá a duração de um (1) ano.
Artigo 3.º - Podendo ser postos à
disposição do Instituto de Educação
"Caetano de Campos" da Capital anualmente, no máximo dez (10)
professores primários, tendo até cinco (5) do município da
Capital e até cinco (5) do interior do Estado para frequentarem
o Curso de Especialização a que se refere êste
decreto - sem prejuizo de vencimentos e das demais vantagens de seus
cargos efetivos.
Artigo 4.º - Os professôres primários que
concluirem o curso referido terão preferência absoluta
para o provimento de escolas ou classes de educação de
cegos
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral