DECRETO N. 24.606-A, DE 31 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre o funcionamento de Curso de Especialização de Ensino de Cegos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o Decreto-lei n 16.392 de 2-121946 prevê o funcionamento no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital de cursos de especialização, inclusive o de Ensino de Cegou;
Considerando a absoluta necessidade de se especializarem professores primários para êsse ensino à vista do elevado numero de crianças com tal deficiência;
Considerando que já se realizaram excepcionalmente em anos anteriores cursos dêste tipo, no aludido Instituto de Educação;
Considerando que a Lei n 2 287 de 3-9-1953 dispõe sôbre a criação de Classis Braille, que deverão ser regidas por professores especializados a que a Lei n 2.863, de 14-12-1954, criou os cargos de Técnico de Educação de Cegos e Assistente de Educação de Cegos, lotados no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital o primeiro já provido por professora cega diplomada pelo mesmo Instituto de Educação.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizado o funcionamento, com uma classe do Curso de Especialização de Ensino de Cegos no Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital.
Artigo 2.º - O Curso referido no artigo anterior terá a duração de um (1) ano.
Artigo 3.º - Podendo ser postos à disposição do Instituto de Educação "Caetano de Campos" da Capital anualmente, no máximo dez (10) professores primários, tendo até cinco (5) do município da Capital e até cinco (5) do interior do Estado para frequentarem o Curso de Especialização a que se refere êste decreto - sem prejuizo de vencimentos e das demais vantagens de seus cargos efetivos.
Artigo 4.º - Os professôres primários que concluirem o curso referido terão preferência absoluta para o provimento de escolas ou classes de educação de cegos
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral