DECRETO N. 24.571, DE 18 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 600.000,00. autorizado pela Lei n. 2.975, de 11 de maio de 1955, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.975, de 11 de maio de 1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, para ocorrer às despesas gerais com eleições, nos têrmos da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual quantia, da dotação da verba n. 30. atribuída ao Serviço de Fiscalização Artistica. código 8.36 4 - item 440 - Certames promovidos pelo Estado - inciso 1 - Organização de conjuntos e execução de espetáculos artisticos do orçamento vigente.
Artigo 2.
º - A importância referente ao presente crédito será posta à disposição do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral em conta corrente no Banco do Estado de São Paulo S/A
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral