DECRETO N. 24.571, DE 18 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a
abertura, na Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$
600.000,00. autorizado pela Lei n. 2.975, de 11 de maio de 1955,
destinado ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
De conformidade com o artigo 1.°, da Lei n. 2.975, de 11 de maio de
1955, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial
de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), com vigência
até 31 de dezembro de 1956, destinado ao Tribunal Regional
Eleitoral do Estado de São Paulo, para ocorrer às
despesas gerais com eleições, nos têrmos da
referida lei.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual quantia, da
dotação da verba n. 30. atribuída ao Serviço de
Fiscalização Artistica. código 8.36 4 - item 440 -
Certames promovidos pelo Estado - inciso 1 - Organização
de conjuntos e execução de espetáculos artisticos
do orçamento vigente.
Artigo 2.º -
A importância referente ao presente crédito será
posta à disposição do Presidente do Tribunal
Regional Eleitoral em conta corrente no Banco do Estado de São
Paulo S/A
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 18 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral