DECRETO N. 24.537, DE 10 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a
arrecadação da majoração do impôsto
territorial rural estabelecida na Lei n. 2.626 de 20 de janeiro de
1954.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
Considerando que a Lei n. 2.626 de 20 de Janeiro de
1954, majorou de 50% o impôsto territorial rural no
quinquênio 1955-59;
Considerando que nos atuais avisos-recibos não na espaço
para a menção discriminada daquela
majoração.
Considerando face ao regime de compressão de despesas adotado
pela Administração não ser conveniente a
impressão de novos modêlos de avisos-recibos:
Considerando, finalmente, a necessidade de ser regularizada no presente
exercício, a arrecadação da referida
majoração.
Decreta:
Artigo 1.º - A importância correspondente a
majoração do impôsto territorial rural estabelecida na
Lei n. 2.626 de 20 de Janeiro de 1954 será arrecadada no
presente exercício, de uma so vez no mês de novembro pela
forma prevista nos artigos 34 e 36 do Livro III, do Código de
Impostos e Taxas Decreto n. 22.022 de 31 de janeiro de 1953)
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de maio de 1955
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral