DECRETO N. 24.535, DE 9 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre
prorrogação da vigência do crédito especial a que
se refere a Lei n. 2.475, de 31 de dezembro de 1953
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 24, da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de
1955, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, a
vigência do crédito especial de Cr$ 24.999.600,00 (vinte e
quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos
cruzeiros) aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social, pelo Decreto
n. 23.026-F, de 31 de dezembro de 1953, destinado ao Serviço de
Vacinação contra a Febre Amarela.
Parágrafo único - Da parte
ainda não utilizada do crédito referido nêste artigo
passa a destinar-se ao Instituto Butantã a importância de
Cr$ 4.040.00.30 (quatro milhões, quarenta mil cruzeiros e trinta
centavos) para continuação das pesquisas e
complementação das instalações da
Secção de Virus e Virusterapia do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1955
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral