DECRETO N. 24.535, DE 9 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 2.475, de 31 de dezembro de 1953

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 24, da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955, fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1956, a vigência do crédito especial de Cr$ 24.999.600,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e nove mil e seiscentos cruzeiros) aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, pelo Decreto n. 23.026-F, de 31 de dezembro de 1953, destinado ao Serviço de Vacinação contra a Febre Amarela.
Parágrafo único - Da parte ainda não utilizada do crédito referido nêste artigo passa a destinar-se ao Instituto Butantã a importância de Cr$ 4.040.00.30 (quatro milhões, quarenta mil cruzeiros e trinta centavos) para continuação das pesquisas e complementação das instalações da Secção de Virus e Virusterapia do mesmo Instituto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1955

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 9 de maio de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral