DECRETO N. 24.524, DE 4 DE MAIO DE 1955

Passam para o Departamento de Estradas de Rodagem, no que concerne à sua administração, os serviços de ferry boats no canal entre Santos e Guarujá.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:

Artigo 1.º
- Os serviços de "ferry boats" e o pessoal neles existentes, que estavam sob a administração dos Serviços Públicos do Guarujá, passam para a administração do Departamento de Estradas de Rodagem, correndo por conta do aludido Departamento as despesas com a sua exploração.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.