DECRETO N. 24.524, DE 4 DE MAIO DE 1955
Passam para o Departamento de
Estradas de Rodagem, no que concerne à sua administração, os serviços de ferry boats no canal
entre Santos e Guarujá.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Os
serviços de "ferry boats" e o pessoal neles existentes, que
estavam sob a administração dos Serviços
Públicos do Guarujá, passam para a
administração do Departamento de Estradas de Rodagem,
correndo por conta do aludido Departamento as despesas com a sua
exploração.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.