DECRETO N. 24.523, DE 4 DE MAIO DE 1955
Dispõe sôbre a integração
dos Serviços Públicos do Guarujá na
Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de
Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras
Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam integrados na Repartição
de Saneamento de Santos do Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, inclusive o pessoal neles existentes, os
Serviços Públicos de Guarujá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data se
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de maio de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral