DECRETO N. 24.523, DE 4 DE MAIO DE 1955

Dispõe sôbre a integração dos Serviços Públicos do Guarujá na Repartição de Saneamento de Santos, do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam integrados na Repartição de Saneamento de Santos do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, inclusive o pessoal neles existentes, os Serviços Públicos de Guarujá.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 4 de maio de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de maio de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral