DECRETO N. 24.442, DE 25 DE MARÇO DE 1955
Retifica o Decreto n. 24.282, de 27-1-1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, nos têrmos do art. 205, do
Decreto 17.698, de 26-11-1947, no município de
Guaratinguetá, no Bairro de Nova Guará, a instalar-se em
prédio cedido para êsse fim pela Prefeitura Municipal da mesma
cidade, um (1) Grupo Escolar de 1 º estágio, mediante a
criação e uma (1) classe e anexação das
escolas mista de Nova Guará, mista da Vista Longa, regidas
respectivamente, pelas professoras primárias dd. Maria
Catalbiano e Aracy Monteiro e mista das Três Cruzes,
presentemente vaga, tôdas localizadas em Guaratinguetá.
Artigo 2.º - O Grupo Escolar criado pelo artigo anterior denominar-se-á: Grupo Escolar " Joaquim Vilela de Oliveira Marcondes".
Artigo 3.º - Fica sem efeito o decreto n. 24.152, de
13-1-1955, que dera igual denominação ao Grupo Escolar do
Bairro de Santa Rita, em Aparecida.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de março de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.