DECRETO N. 24.148, DE 13 DE JANEIRO DE 1955

Revoga o Decreto n. 22.852, de 9 de novembro de 1953 e revigora o de n. 22.719, de 11 de setembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o Decreto n. 22.852, de 9 de novembro de 1953, que suspendeu os efeitos do Decreto n. 22.719, de 11 de setembro do mesmo ano, foi expedido visando o cumprimento de decisão judicial, segundo a qual, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, por despacho do Desembargador Relator, exarado no Mandado de Segurança n. 65.016, da Comarca da Capital, determinou a suspensão liminar do referido Decreto n. 22.719, até o julgamento definitivo do feito; e
Considerando, que por acórdão publicado em 12 de maio de 1954, foi denegada, pelo Egrégio Tribunal de Justiça, a segurança impetrada, no Mandado n. 65.016;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 22.852, de 9 de novembro de 1953, que suspendeu os efeitos do Decreto n. 22.719, de 11 de setembro do mesmo ano, ora revigorado.
Artigo 2.º - O prazo estabelecido no artigo 2.° do Decreto n. 22.719 referido, para efeito de reassunção dos funcionários cujas aposentadorias ficam declaradas sem efeito, será contado a partir da publicação dêste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 13 de janeiro de 1955.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
José Romeiro Pereira
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
José Romeiro Pereira - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.
José Ataliba Leonel
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.