DECRETO N. 23.993, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre horário de funcionários da Imprensa Oficial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estabelecido o seguinte horário de trabalho para dependências da Imprensa Oficial do Estado:
I - de 28 (vinte e oito) horas semanais para a redação, revisão
do jornal, revisão de obras, composição do jornal, mecânica e
paginação, sendo as três últimas em período noturno;
II - de 25,30 (vinte e cinco e trinta) horas semanais para a remessa e impressão do jornal.
Artigo 2.º - O Diretor da Imprensa Oficial fixará o período de
trabalho para cada servidor, dentro dos limites estabelecidos no artigo
1.°.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.