DECRETO N. 23.987, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Louveira, município de Vinhedo, comarca de Jundiaí, necessário à instalação do Grupo Escolar "Professor Joaquim Antonio Ladeira", em Louveira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
imóvel (prédio e terreno), com a área de 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados), situado no distrito de Louveira, município de Vinhedo,
comarca de Jundiaí, necessário a instalação do Grupo Escolar "Professor
Joaquim Antonio Ladeira", em Louveira, que consta pertencer aos Srs.
José Tarallo, Natal Tarallo, João Tarallo, Ricardo Steck, Armando
Steck, Arthur Steck e Orlando Steck, de forma retangular, medindo
50,00 m. de frente, por 60,00 m. da frente aos fundos, confrontando
pelo lado esquerdo com propriedades de João Pagoto Filho e Ricardo
Steck e outros, e pelo lado direito, frente e fundos com ruas sem nome,
medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 15.372, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 309.8.80.2
28.280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, substituto