LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Na execução da lei n.º 2.877, de 20 de dezembro de 1954, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 20 de dezembro de 1954.
CARLOS DE ALBUQUERQUE SEIFFARTH
Diretor Geral, Substituto.
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ANTONIO PONZIO
Diretor
Contador CRC Sp 2936
HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador RCR Sp 11.578
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda