Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 23.960, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954

DISPÕE QUE SE OBSERVE, NA EXECUÇÃO DA LEI Nº 2877, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954, A DISCRIMINAÇÃO CONSTANTE DAS TABELAS ANEXAS

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,

Decreta:

Artigo 1.º - Na execução da lei n.º 2.877, de 20 de dezembro de 1954, que dispõe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente, será observada a discriminação constante das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA

Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 20 de dezembro de 1954.

CARLOS DE ALBUQUERQUE SEIFFARTH
Diretor Geral, Substituto.



















































CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO

ANTONIO PONZIO
Diretor
Contador CRC Sp 2936

HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado
Contador RCR Sp 11.578

SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
SEBASTIÃO PAES DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda




DECRETO N. 23.960, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe que se observe, na execução de Lei n. 2.877, de 20 de dezembro de 1954, a discriminação constante das tabelas anexas.

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