DECRETO N. 23.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Regulamento do Departamento de Educação Física e Esportes.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Regulamento do Departamento de Educação Física e Esportes", que com êste baixa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES

Finalidade

Artigo 1.º - O Departamento de Educação Física e Esportes do Estado de São Paulo, criado pela Lei 2.749, de 29-9-54, e subordinado à Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, tem por finalidade orientar, dirigir e fiscalizar tôdas as atividades referentes à Educação Física e ao Esporte.
a) Nos estabelecimentos de ensino pré-primário, primário, normal, profissional e agrícola, públicos e particulares;
b) Nos ginásios e colégios de acôrdo com o convênio assinado com o Govêrno Federal;
c) Nas Entidades e Associações esportivas;
d) Nos Institutos, Créches, Abrigos e demais estabelecimentos similares, públicos e particulares.

Da Organização

Artigo 2.º - O Gabinete do Diretor do Departamento de Educação Física e Esportes terá os seus serviços distribuidos da seguinte maneira:
I - Divisão de Educação Física
II - Divisão de Esportes
III - Divisão de Recreação
IV - Divisão Administrativa
V - Serviço Médico e Odontológico
VI -Serviço de desenhos e projetos
VII - Inspetorias Regionais de Educação Física e Esportes
VIII - Escola de Educação Física e Escola de Aplicação ao Ar Livre 
§ único - As Divisões e os Serviços referidos nêste artigo, conforme o volume e a natureza dos trabalhos, poderão subdividir-se em Secções. 
Artigo 3.º - O Diretor Geral constituirá o seu Gabinete designando, por portaria, os funcionários que Julgar necessários, determinando as respectivas funções.
Artigo 4.º - No desempenho das atribuições de seu cargo, poderá o Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes dirigir-se, diretamente, quer às diversas Secretarias de Estado, quer ás repartições subordinadas ao Governador.
Artigo 5.º - Os Chefes de Divisão serão designados pelo Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes dentre os funcionários técnicos efetivos, respeitada a especialização exigida pela função. 
§ 1.º - Os Chefes de Divisão, sempre que necessário, poderão ser designados, cumulativamente, para a Chefia de quaisquer Secções da respectiva Divisão. 
§ 2.º - Considerar-se-á, para todos os efeitos, Função Gratificada, cada Chefia de Divisão, de Serviço ou de Secção.

Da Divisão de Educação Física

Artigo 6.º - A Divisão de Educação Física terá sob sua ação tôda atividade relacionada com:
a) Ensino Pré-primário e Primário
b) Ensino Secundário e Normal
c) Ensino Profissional e Agrícola
d) As Instituições Particulares e Oficiais, tais como: Créches, Abrigos, Institutos e outros.

Da Divisão de Esportes

Artigo 7.º - A Divisão de Esportes compete orientar. colaborar, dirigir e controlar tôda atividade relacionada com o esporte nas Entidades Esportivas e Estabelecimentos de Ensino, cooperando ainda com os órgãos públicos municipais.
Artigo 8.º - A Superintendência Técnicas das instalações desportivas do Departamento de Educação Física e Esportes ficará a cargo da Divisão de Esportes.

Da Divisão de Recreação

Artigo 9.º - À Divisão de Recreação compete tôda atividade relacionada com:
a) Parques e Recantos Infantis do Interior do Estado
b) Colônias Climáticas
c) Centros de Educação Física e Centros Rurais de Recreação.

Do Serviço Médico e Odontológico

Artigo 10 - O Serviço Médico e Odontológico terá a seu cargo tôda atividade relacionada com:
a) Exames, assistência e contrôle médicos
b) Exames Odontológicos
c) Fiscalização de piscinas
d) Pesquizas 

Do Serviço de Desenhos e Projetos 

Artigo 11 - O Departamento de Desenhos e Projetos terá a  seu cargo tudo o que se refira a:
b) Projetos
c) Vistorias

Da Divisão Administrativa

Artigo 12 - A Divisão Administrativa terá sob sua Jurisdição tudo que se relacionar com:
a) Protocolo e Arquivo
b) Expediente e Contabilidade
c) Biblioteca
d) Patrimônio e Almoxarifado
e) Estatística, Documentação e Divulgação

Das Inspetorias Regionais de Educação Física

Artigo 13 - A ação do Departamento de Educação Física e Esportes no Interior do Estado se fará através das Inspetorias Regionais de Educação Física e Esportes.
Artigo 14 - O número das Inspetorias Regionais, bem como a localização das mesmas, será determinado pelo Diretor Geral, conforme a conveniência dos serviços.
Artigo 15 - As inspetorias regionais do Departamento de Educação Física e Esportes, serão localizadas, de preferência em cidades - sedes de Delegacias de Ensino.
Artigo 16 - Cada Inspetoria terá, pelo menos, um Inspetor Regional, um secretário e um servente.
Artigo 17 - Os Inspetores Regionais de Educação Física e Esportes serão designados para as Inspetorias pelo Diretor Geral do Departamento de Educação Física e Esportes. 
§ único - Conforme a necessidade dos serviços, a Juizo do Diretor Geral, poderão ser designados Inspetores Auxiliares.

Da Escola da Educação Física

Artigo 18 - A Escola de Educação Física, subordinada ao Departamento de Educação Física e Esportes, rege-se pelo regimento interno aprovado pelo Decreto Estadual n. 19.818-F, de 11-10-50.

Da Escola de Aplicação ao Ar Livre

Artigo 19 - A Escola de Aplicação ao Ar Livre, como campo experimental que e da Escola de Educação Física, deverá manter organização pedagógico-administrativa, que lhe permita servir às suas finalidades precípuas.
Artigo 20 - A Direção Administrativa da Escola de Aplicação ao Ar Livre caberá a funcionário técnico efetivo do Departamento de Educação Física e Esportes, designado pelo Diretor Geral.

DECRETO N. 23.945, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1954

Aprova o Regulamento do Departamento de Educação Física e Esportes.

Retificações

No Regulamento referente no Decreto supra, no Artigo 7.º, onde se lê:
''......relacionada com o esporto .....'':
leia-se:
''....... relacionada com esporte....''

No artigo 11, onde se lê:

''b) Projetos
''c) Vistorias'':
leia-se:
''a) Desenho
b) Projetos
c) Vistorias"

No Artigo 18, onde se lê:

''.... aprovano pelo Decreto Estadual n. 19.818-F, de 11-10-50'':
leia-se
'' - aprovado pelo Decreto Estadual n. 19.819-F, de 11-10-50''.