DECRETO N. 23.914, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Jaraguá,
município e comarca da Capital, necessário à "Fazenda Jaraguá", da
Secretaria da Agricultura.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judícial, uma
área de terreno com 38.418,00 m2 (trinta e oito mil, quatrocentos e
dezoito metros quadrados), situada no distrito de Jaraguá, município e
comarca da Capital, necessária à "Fazendo Jaraguá", da Secretaria da
Agricultura, que consta pertencer à d. Maria Fernandes Lopes, com os
limites e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
210.628-46, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto
Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 289. 2. 26. 230
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.