DECRETO N. 23.914, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Jaraguá, município e comarca da Capital, necessário à "Fazenda Jaraguá", da Secretaria da Agricultura.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judícial, uma área de terreno com 38.418,00 m2 (trinta e oito mil, quatrocentos e dezoito metros quadrados), situada no distrito de Jaraguá, município e comarca da Capital, necessária à "Fazendo Jaraguá", da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer à d. Maria Fernandes Lopes, com os limites e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 210.628-46, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 289. 2. 26. 230 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de dezembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Edgard Baptista Pereira
Sebastião Paes de Almeida, respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Substituto.