DECRETO N. 23.777-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), subordinado à Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação de Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o artigo 8.° da Lei n. 2.496, de 5 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), que com êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO AEROPORTO DE SÃO PAULO - CONGONHAS


CAPÍTULO I 

Da Finalidade

Artigo 1.º  - A Administração do Aeroporto de São Paulo, "Congonhas", criada pela Lei n. 2.496, de 5 de janeiro de 1954, diretamente subordinada à Diretoria de Aeroportos, da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tem por finalidade superintender, manter, aparelhar e explorar o referido Aeroporto, de conformidade com o estabelecido nas cláusulas do contrato de concessão assinado com o Govêrno Federal.

CAPÍTULO II 

Da Estrutura

Artigo 2.º - A Administração do Aeroporto tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Secção de Tráfego;
III - Secção de Expediente e Pessoal;
IV - Secção de Material e Conservação;
V - Secção de Transportes;
VI - Serviço de Assistência Médica de Emergência.

CAPÍTULO III

Da Competência dos Diversos Órgãos e Serviços

SECÇÃO I

Da Superintendência

Artigo 3.º - Compete ao Superintendente:
a) - superintender todos os órgãos da Administração do Aeroporto de São Paulo expedindo, para o seu bom andamento e regularidade, as necessárias instruções, por meio de Ordens de Serviço;
b) - cumprir e fazer cumprir, fielmente, por seus subordinados, os dispositivos legais em vigor, referentes ao Aeroporto, bem como as decisões da Secretaria da Viação e Obras Públicas que lhe digam respeito;
c) - fiscalizar a regularidade de todos os serviços do Aeroporto ( zelando para que sejam realizados dentro de rigorosa disciplina e pontualidade, tendo em mira o máximo de eficiência e economia;
d) - zelar pelos bens sob a guarda da Administração e pela conservação e bom funcionamento das instalações aeroportuárias e de seu aparelhamento;
e) - procurar resolver com base nas leis em vigôr, todos os casos que surjam nas relações da Administração com órgãos fiscalizadores da União e do Estado, com os usuários do Aeroporto e com o pessoal dos mesmos dependentes;
f) - levar ao conhecimento das autoridades competentes as irregularidades de que tiver ciência, solicitando as providências que escapem à sua alçada;
g) - propor à Diretoria de Aeroportos as providências que julgar úteis para o aperfeiçoamento dos serviços do Aeroporto;
h) - encaminhar à Diretoria de Aeroportos os casos que escapem à sua alçada, pedindo instruções e propondo as providências que julgar acertadas;
i) - orientar os usuários do Aeroporto em suas relações com a Administração e acolher, para o devido estudo e providências, tôdas as reclamações e sugestões que forem apresentadas;
j) - coordenar os serviços do Aeroporto com os outros a êle ligados, visando o seu perfeito funcionamento e aperfeiçoamento;
k) - propor a admissão do pessoal que julgar necessário ao serviço do Aeroporto;
l) - distribuir o pessoal pelos vários órgãos e serviços, de acôrdo com as necessidades e conveniências;
m) - submeter à aprovação da Diretoria de Aeroportos, no mês de dezembro de cada exercício, a escala de férias de todo o pessoal da Administração para o ano seguinte;
n) - propor as alterações que julgar necessárias no quadro do pessoal e respectivos vencimentos, bem como a base mensal dos Extranumerários diaristas e do Pessoal para Obras;
o) - propor a aquisição de materiais necessários à Administração, em conformidade com o disposto no item a do artigo 8.º;
p) - convocar, periodicamente, os chefes dos diversos órgãos para reuniões em que serão examinados os vários serviços, com o bojeto de melhorar-lhes a eficiência e corrigir eventuais falhas;
q) - providenciar junto À Secção de Expediente e Pessoal, para que todos os casos de acidentes no trabalho sejam devidamente processados;
r) - propôr, anualmente, à Diretoria de Aeroportos, a previsão orçamentária para o exercício seguinte, de acôrdo com as instruções vigentes;
s) - visar, para efeito de pagamento, todas as faturas, após a necessária conferência e declaração de recebimento da mercadoria ou execução de serviços;
t) - apresentar, mensalmente, à Diretoria de Aeroportos a estatística do movimento de aviões, passageiros e mercadorias do Aeroporto;
u) - organizar, anualmente, o relatório dos serviços correspondentes ao exercício.
Artigo 4.º - Os Assistentes deverão prestar colaboração à Superintendência de acôrdo com as instruções desta e com as necessidades do serviço, respondendo pelo expediente nas ocasionais ausências ou impedimentos do Superintendente. 
Parágrafo único - Nas horas de tráfego aéreo deverá estar sempre presente na Administração do Aeroporto um dos Assistentes, de acôrdo com o rodízio estabelecido pela Superintendência. 
Artigo 5.º - A Superintendência contará com a colaboração de um Assistente Técnico, engenheiro, encarregado de zelar pela conservação dos edifícios, pistas e dependências, bem como pelo funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e utilidades do Aeroporto. 
Parágrafo único - Ao Assistente Técnico a que se refere êste artigo, compete a organização e encaminhamento dos dados estatísticos do Aeroporto, coletados nas diversas Secções.

SECÇÃO II 

Da Secção de Tráfego 

Artigo 6.º - À Secção de Tráfego compete:
a) - executar os serviços relacionados com o movimento de aviões, que sejam de competência do Estado, nos têrmos do contrato de concessão;
b) - colaborar com os representantes da Diretoria de Aureonáutica Civil, Alfândega, Saúde, Polícia e de outros serviços públicos sediados no Aeroporto, para uma perfeita coordenação e entendimento;
c) - providenciar, junto às Empresas de Navegação Aérea, para que lhe sejam apresentados, com a necessária antecedência, os documentos obrigatórios para partidas de aviões;
d) - providênciar os avisos para embarque de passageiros e fiscalizar o mesmo embarque;
e) - operar, com igualdade de tratamento, nos casos de embarque e desembarque de passageiros;
f) - dirigir o serviço de acostamento de aviões nos pátios;
g) - providenciar para que os elementos necessários à cobrança das taxas, quando houver, sejam encaminhados com presteza à Secção de Expediente e Pessoal;
h) - remeter à Superintendência com regularidade, os dados estatisticos;
i) - ter sempre em dia os livros de registro de movimento de aviões e outros necessários à perfeita execução dos serviços que lhe competem;
j) - cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos relativos ao tráfego aéreo, bem como os regulamentos expedidos pelo Ministério da Aeornáutica no que se refere a tripulantes, aeronaves, horários, tarifas, etc.;
k) - manter atualizada, devidamente arquivada e organizada, a legislação e regulamentação, nacional e internacional, relativa ao tráfego aéreo;
l) - manter, em fichário próprio a documentação relativa as aeronaves e aeronautas que transitem pelo Aeroporto.

SECÇÃO III 

Da Secção de Expediente e Pessoal

Artigo 7.º - À Secção de Expediente e Pessoal compe:
a) - preparar todo o expediente da "Administração" que não seja atribuído às outras dependências, os atestados e certidões a serem assinados pelo Superintendente, bem como os demais documentos e papéis de interêsse da "Administração";
b) - expedir tôda correspondência da "Administração";
c) - atender aos funcionários do Aeroporto, prestando-lhes as informações solicitadas, no que se refere a sua situação funcional;
d) - informar os papéis e processos que tenham ligação com as atribuições da Secção;
e) - processar as faturas e contas da "Administração";
f) - manter fichário do pessoal, com todas as anotações a êle relativos, bem como dos processos em andamento;
g) - calcular as taxas e alugueis devidos pelos usuários do Aeroporto;
h) - anotar todos os atos oficiais que tenham ligação com os serviços do Aeroporto, mantendo atualizado o respectivo registro;
i) - fiscalizar o ponto do pessoal;
j) - fornecer a frequência do pessoal, bem como organizar as folhas de pagamento, quando for o caso;
k) - providenciar a remessa à D.Asr., dos dados que devam constar dos registros daquela;
l) - providenciar a organização, no mês de dezembro, da escala de férias, relativa ao exercício seguinte, do pessoal da Administração, a fim de ser submetida à aprovação da Diretoria de Aeroportos.

SECÇÃO  IV 

Da Secção de Material e Conservação

Artigo 8.º   - Compete à Secção de Material e Conservação:
a) - realizar, devidamente autorizada pelo Superintendente, concorrências ou tomada de preços para aquisição do material necessário à Administração, para serem submetidos à aprovação da autoridade competente;
b) - receber o material adquirido, mantendo-o sob a guarda do Almoxarife, em um ou mais depósitos;
c) - distribuir os materiais pelas diversas Secções e Serviços, de acôrdo com requisições, visadas pelo Superintendente;
d) - organizar o mapa de movimento mensal de entrada e saida de material;
e) - registrar e manter em dia as entradas e saidas de materiais nas fichas de estoque, bem como conferir a exatidão dêsses assentamentos com a existência dos materiais nos depósitos;
f) - conferir as notas fiscais e de entrega, verificando se a quantidade e qualidade coincidem com o pedido;
g) - organizar, anualmente, com a assistência de representantes da Diretoria de Aeroporto, o inventário dos bens existentes no Almoxarifado, vem como dos demais que constituem o Patrimônio de Aeroporto;
h) - organizar e fiscalizar os Serviços de limpeza e conservação do Aeroporto;
i) - apresentar, anualmente, os dados necessários à elaboração orçamentária, no que se refere as despesas com materiais de consumo e serviços de conservação;
j) - elaborar, anualmente, o relatório das atividades da Secção.

SECÇÃO V 

Da Secção de Transportes

Artigo 9.º - Compete à Secção de Transportes:
a) - a organização dos serviços de transportes, de forma a atender, com presteza e eficiência, as necessidades da Diretoria de Aeroportos;
b) - a manutenção e conservação dos veículos da Diretoria de Aeroportos;
c) - atender as requisições de transportes, assinadas pelos funcionários para isso autorizados;
d) - elaborar as estatisticas exigidas pelos regulamentos em vigor;
e) - apresentar, na época própria, os dados necessários à elaboração orçamentária, no que se refere aos serviços da Secção;
f) - apresentar, anualmente, o relatório das atividades da Secção.

SECÇÃO VI 

Serviço de Assistência Médica de Emergência

Artigo 10 - Compete ao Serviço manter uma enfermaria para atender a casos de emergência que ocorram no recinto do Aeroporto ou nas aeronaves que ali cheguem.
Artigo 11 - Ao médico responsável pelo Serviço cabe prestar serviços profissionais nos casos do artigo anterior, dirigir a enfermaria e cuidar de abastecimento de medicamentos, sempre que necessário.

CAPÍTULO V 

Disposições Gerais

Artigo 12 - Os serviços do Aeroporto de São Paulo funcionarão em todos os dias do ano. 
§ 1.º - O regime de trabalho para os servidores do Aeroporto será o vigorante no serviço público estadual, adaptado as condições especiais do Aeroporto. 
§ 2.º - Em nenhuma hipótese, qualquer servidor poderá prestar semanalmente número de horas de serviço inferior ao fixado na legislação do Estado, para servidor de categoria idêntica. 
Artigo 13 - Os casos omissos nêste regulamento serão resolvidos pelo Diretor de Aeroportos, com recurso para o Secretário da Viação e Obras Públicas.

DECRETO N. 23.777-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954

Aprova o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo (Congonhas), subordinado à Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Retificações 

No Regulamento a que se refere o Decreto supra, no artigo 3.°, Secção I, item "p", onde se lê: 
"... com o bojeto de melhorar-lhes a eficiência..."; 
leia-se:
"... com o objetivo de melhorar-lhes a eficiência... 

No artigo 7.°, Secção III, onde se lê:
"À Secção de Expediente e Pessoal compe-"; 
leia-se:
"À Secção de Expediente e Pessoal compete"

No artigo 8.°, Secção IV, item "g", onde se lê: 
"... que constituem o Partimônio de Aeroporto"; 
leia-se:
... que constituem o Patrimônio de Aeroporto";