DECRETO N. 23.777-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo
(Congonhas), subordinado à Diretoria de Aeroportos da Secretaria da
Viação de Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o
artigo 8.° da Lei n. 2.496, de 5 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento da Administração do
Aeroporto de São Paulo (Congonhas), que com êste baixa, assinado pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Artigo 1.º - A Administração do Aeroporto de São Paulo,
"Congonhas", criada pela Lei n. 2.496, de 5 de janeiro de 1954,
diretamente subordinada à Diretoria de Aeroportos, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, tem por finalidade
superintender, manter, aparelhar e explorar o referido Aeroporto, de
conformidade com o estabelecido nas cláusulas do contrato de concessão
assinado com o Govêrno Federal.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
Artigo 2.º - A Administração do Aeroporto tem a seguinte organização:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Secção de Tráfego;
III - Secção de Expediente e Pessoal;
IV - Secção de Material e Conservação;
V - Secção de Transportes;
VI - Serviço de Assistência Médica de Emergência.
CAPÍTULO III
Da Competência dos Diversos Órgãos e Serviços
SECÇÃO I
Da Superintendência
Artigo 3.º - Compete ao Superintendente:
a) - superintender todos os órgãos da Administração do Aeroporto
de São Paulo expedindo, para o seu bom andamento e regularidade, as
necessárias instruções, por meio de Ordens de Serviço;
b) - cumprir e fazer cumprir, fielmente, por seus subordinados,
os dispositivos legais em vigor, referentes ao Aeroporto, bem como as
decisões da Secretaria da Viação e Obras Públicas que lhe digam
respeito;
c) - fiscalizar a regularidade de todos os serviços do Aeroporto
( zelando para que sejam realizados dentro de rigorosa disciplina e
pontualidade, tendo em mira o máximo de eficiência e economia;
d) - zelar pelos bens sob a guarda da Administração e pela
conservação e bom funcionamento das instalações aeroportuárias e de seu
aparelhamento;
e) - procurar resolver com base nas leis em vigôr, todos os
casos que surjam nas relações da Administração com órgãos
fiscalizadores da União e do Estado, com os usuários do Aeroporto e com
o pessoal dos mesmos dependentes;
f) - levar ao conhecimento das autoridades competentes as
irregularidades de que tiver ciência, solicitando as providências que
escapem à sua alçada;
g) - propor à Diretoria de Aeroportos as
providências que julgar úteis para o
aperfeiçoamento dos serviços do Aeroporto;
h) - encaminhar à Diretoria de Aeroportos os casos que
escapem à sua alçada, pedindo instruções e
propondo as providências que julgar
acertadas;
i) - orientar os usuários do Aeroporto em suas relações com a
Administração e acolher, para o devido estudo e providências, tôdas as
reclamações e sugestões que forem apresentadas;
j) - coordenar os serviços do Aeroporto com os outros a
êle ligados, visando o seu perfeito funcionamento e
aperfeiçoamento;
k) - propor a admissão do pessoal que julgar necessário ao serviço do Aeroporto;
l) - distribuir o pessoal
pelos vários órgãos e serviços, de
acôrdo com as necessidades e conveniências;
m) - submeter à aprovação da Diretoria de Aeroportos, no mês de
dezembro de cada exercício, a escala de férias de todo o pessoal da
Administração para o ano seguinte;
n) - propor as alterações que julgar necessárias no quadro do
pessoal e respectivos vencimentos, bem como a base mensal dos
Extranumerários diaristas e do Pessoal para Obras;
o) - propor a aquisição de materiais
necessários à Administração, em
conformidade com o disposto no item a do artigo 8.º;
p) - convocar, periodicamente, os chefes dos diversos órgãos
para reuniões em que serão examinados os vários serviços, com o bojeto
de melhorar-lhes a eficiência e corrigir eventuais falhas;
q) - providenciar junto À Secção de Expediente e Pessoal, para
que todos os casos de acidentes no trabalho sejam devidamente
processados;
r) - propôr, anualmente, à Diretoria de Aeroportos, a previsão
orçamentária para o exercício seguinte, de acôrdo com as instruções
vigentes;
s) - visar, para efeito de pagamento, todas as faturas, após a
necessária conferência e declaração de recebimento da mercadoria ou
execução de serviços;
t) - apresentar, mensalmente, à Diretoria de Aeroportos a
estatística do movimento de aviões, passageiros e mercadorias do
Aeroporto;
u) - organizar, anualmente, o relatório dos serviços correspondentes ao exercício.
Artigo 4.º - Os Assistentes deverão prestar colaboração à
Superintendência de acôrdo com as instruções desta e com as
necessidades do serviço, respondendo pelo expediente nas ocasionais
ausências ou impedimentos do Superintendente.
Parágrafo único - Nas horas de tráfego aéreo deverá estar sempre
presente na Administração do Aeroporto um dos Assistentes, de acôrdo
com o rodízio estabelecido pela Superintendência.
Artigo 5.º - A Superintendência contará com a colaboração de um
Assistente Técnico, engenheiro, encarregado de zelar pela conservação
dos edifícios, pistas e dependências, bem como pelo funcionamento das
instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e utilidades do
Aeroporto.
Parágrafo único - Ao Assistente Técnico a que se refere êste
artigo, compete a organização e encaminhamento dos dados estatísticos
do Aeroporto, coletados nas diversas Secções.
SECÇÃO II
Da Secção de Tráfego
Artigo 6.º - À Secção de Tráfego compete:
a) - executar os serviços relacionados com o movimento de
aviões, que sejam de competência do Estado, nos têrmos do contrato de
concessão;
b) - colaborar com os representantes da Diretoria de
Aureonáutica Civil, Alfândega, Saúde, Polícia e de outros serviços
públicos sediados no Aeroporto, para uma perfeita coordenação e
entendimento;
c) - providenciar, junto às Empresas de Navegação Aérea, para
que lhe sejam apresentados, com a necessária antecedência, os
documentos obrigatórios para partidas de aviões;
d) - providênciar os avisos para embarque de passageiros e fiscalizar o mesmo embarque;
e) - operar, com igualdade de tratamento, nos casos de embarque e desembarque de passageiros;
f) - dirigir o serviço de acostamento de aviões nos pátios;
g) - providenciar para que os elementos necessários à cobrança
das taxas, quando houver, sejam encaminhados com presteza à Secção de
Expediente e Pessoal;
h) - remeter à Superintendência com regularidade, os dados estatisticos;
i) - ter sempre em dia os livros de registro de movimento de
aviões e outros necessários à perfeita execução dos serviços que lhe
competem;
j) - cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos relativos ao
tráfego aéreo, bem como os regulamentos expedidos pelo Ministério da
Aeornáutica no que se refere a tripulantes, aeronaves, horários,
tarifas, etc.;
k) - manter atualizada, devidamente arquivada e organizada, a
legislação e regulamentação, nacional e internacional, relativa ao
tráfego aéreo;
l) - manter, em fichário próprio a
documentação relativa as aeronaves e aeronautas que
transitem pelo Aeroporto.
SECÇÃO III
Da Secção de Expediente e Pessoal
Artigo 7.º - À Secção de Expediente e Pessoal compe:
a)
- preparar todo o expediente da "Administração" que não seja atribuído
às outras dependências, os atestados e certidões a serem assinados pelo
Superintendente, bem como os demais documentos e papéis de interêsse da
"Administração";
b) - expedir tôda correspondência da "Administração";
c) - atender aos funcionários do Aeroporto,
prestando-lhes as informações solicitadas, no que se
refere a sua situação funcional;
d) - informar os papéis e processos que tenham
ligação com as atribuições da
Secção;
e) - processar as faturas e contas da "Administração";
f) - manter fichário do pessoal, com todas as
anotações a êle relativos, bem como dos processos
em andamento;
g) - calcular as taxas e alugueis devidos pelos usuários do Aeroporto;
h) - anotar todos os atos oficiais que tenham
ligação com os serviços do Aeroporto, mantendo
atualizado o respectivo registro;
i) - fiscalizar o ponto do pessoal;
j) - fornecer a frequência do pessoal, bem como organizar as folhas de pagamento, quando for o caso;
k) - providenciar a remessa à D.Asr., dos dados que devam constar dos registros daquela;
l) - providenciar a organização, no mês de dezembro, da escala
de férias, relativa ao exercício seguinte, do pessoal da Administração,
a fim de ser submetida à aprovação da Diretoria de Aeroportos.
SECÇÃO
IV
Da Secção de Material e Conservação
Artigo 8.º - Compete à Secção de Material e Conservação:
a) - realizar, devidamente autorizada pelo Superintendente,
concorrências ou tomada de preços para
aquisição do material necessário à
Administração, para serem submetidos à
aprovação da autoridade
competente;
b) - receber o material adquirido, mantendo-o sob a guarda do Almoxarife, em um ou mais depósitos;
c) - distribuir os materiais pelas diversas
Secções e Serviços, de acôrdo com
requisições, visadas pelo Superintendente;
d) - organizar o mapa de movimento mensal de entrada e saida de material;
e) - registrar e manter em dia as entradas e saidas de materiais
nas fichas de estoque, bem como conferir a exatidão dêsses
assentamentos com a existência dos materiais nos depósitos;
f) - conferir as notas fiscais e de entrega, verificando se a quantidade e qualidade coincidem com o pedido;
g) - organizar, anualmente, com a assistência de representantes
da Diretoria de Aeroporto, o inventário dos bens existentes no
Almoxarifado, vem como dos demais que constituem o Patrimônio de
Aeroporto;
h) - organizar e fiscalizar os Serviços de limpeza e conservação do Aeroporto;
i) - apresentar, anualmente, os dados necessários à elaboração
orçamentária, no que se refere as despesas com materiais de consumo e
serviços de conservação;
j) - elaborar, anualmente, o relatório das atividades da Secção.
SECÇÃO V
Da Secção de Transportes
Artigo 9.º - Compete à Secção de Transportes:
a) - a organização dos serviços de transportes, de forma a
atender, com presteza e eficiência, as necessidades da Diretoria de
Aeroportos;
b) - a manutenção e conservação dos veículos da Diretoria de Aeroportos;
c) - atender as requisições de transportes, assinadas pelos funcionários para isso autorizados;
d) - elaborar as estatisticas exigidas pelos regulamentos em vigor;
e) - apresentar, na época própria, os dados
necessários à elaboração
orçamentária, no que se refere aos serviços da
Secção;
f) - apresentar, anualmente, o relatório das atividades da Secção.
SECÇÃO VI
Serviço de Assistência Médica de Emergência
Artigo 10 - Compete ao Serviço manter uma enfermaria para
atender a casos de emergência que ocorram no recinto do Aeroporto ou
nas aeronaves que ali cheguem.
Artigo 11 - Ao médico responsável pelo Serviço cabe prestar
serviços profissionais nos casos do artigo anterior, dirigir a
enfermaria e cuidar de abastecimento de medicamentos, sempre que
necessário.
CAPÍTULO V
Disposições Gerais
Artigo 12 - Os serviços do Aeroporto de São Paulo funcionarão em todos os dias do ano.
§ 1.º - O regime de trabalho para os servidores do Aeroporto
será o vigorante no serviço público estadual, adaptado as condições
especiais do Aeroporto.
§ 2.º - Em nenhuma hipótese, qualquer servidor poderá prestar
semanalmente número de horas de serviço inferior ao fixado na
legislação do Estado, para servidor de categoria idêntica.
Artigo 13 - Os casos omissos nêste regulamento serão resolvidos
pelo Diretor de Aeroportos, com recurso para o Secretário da Viação e
Obras Públicas.
DECRETO N. 23.777-A, DE 30 DE OUTUBRO DE 1954
Aprova o Regulamento da Administração do Aeroporto de São Paulo
(Congonhas), subordinado à Diretoria de Aeroportos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.
Retificações
No Regulamento a que se refere o
Decreto supra, no artigo 3.°, Secção I, item
"p", onde se lê:
"... com o bojeto de melhorar-lhes a eficiência...";
leia-se:
"... com o objetivo de melhorar-lhes a eficiência...
No artigo 7.°, Secção III, onde se lê:
"À Secção de Expediente e Pessoal compe-";
leia-se:
"À Secção de Expediente e Pessoal compete"
No artigo 8.°, Secção IV, item "g", onde se lê:
"... que constituem o Partimônio de Aeroporto";
leia-se:
... que constituem o Patrimônio de Aeroporto";