DECRETO N. 23.681, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no distrito e município de Ibiúna.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito e município de Ibiúna as seguintes subdelegacias de polícia:
2.ª (segunda) - Parurus
3.ª (terceira) - Sorocamirim
4.ª (quarta) - Morundu
5.ª (quinta) - Vargem do Salto.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.681, DE 29 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no distrito e município de Ibiúna.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"4.ª (quarta) - Morundu";
leia-se:
"4.ª (quarta) - Murundu"