DECRETO N. 23.679, DE 28 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do município de Santa Fé do Sul.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica criada no município de Santa Fé do Sul a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Santa Clara D'Oeste.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.