DECRETO N. 23.636-G, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954

Dá a denominação de "Joaquim de Abreu Sampaio Vidal" ao Grupo Escolar de Pirangi.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e, 
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos cidadãos que se destacaram no seio das coletividades pelos relevantes serviços prestados à comunidade e que se apresentam, destarte, como protótipos dignos de serem apontados como modelos às novas gerações;
Considerando que o senhor Joaquim de Abreu Sampaio Vidas foi o patrono da emancipação de Pirangi para Município, criado pela Lei n. 6.997, de 7 de março de 1935, época em que era Deputado Estadual na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
Considerando que muito se destacou em virtude dos serviços prestados ao município de Pirangi e dos cargos públicos que exerceu tanto como deputado estadual como federal, e pelo elevado conceito de dignidade na vida particular;
Considerando que foi apresentado à Assembléia Legislativa o projeto de lei n.470-54, no qual é proposta esta denominação;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Pirangi passa a denominar-se Grupo Escolar "Joaquim de Abreu Sampaio Vidal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro da 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.