DECRETO N. 23.636-G, DE 15 DE SETEMBRO DE 1954
Dá a denominação de "Joaquim de Abreu Sampaio Vidal" ao Grupo Escolar de Pirangi.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos
cidadãos que se destacaram no seio das coletividades pelos relevantes
serviços prestados à comunidade e que se apresentam, destarte, como
protótipos dignos de serem apontados como modelos às novas gerações;
Considerando
que o senhor Joaquim de Abreu Sampaio Vidas foi o patrono da
emancipação de Pirangi para Município, criado pela Lei n. 6.997, de 7 de
março de 1935, época em que era Deputado Estadual na Assembléia
Legislativa do Estado de São Paulo;
Considerando que muito se destacou
em virtude dos serviços prestados ao município de Pirangi e dos cargos
públicos que exerceu tanto como deputado estadual como federal, e pelo
elevado conceito de dignidade na vida particular;
Considerando que foi apresentado à Assembléia Legislativa
o projeto de lei n.470-54, no qual é proposta esta
denominação;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Pirangi passa a denominar-se Grupo Escolar "Joaquim de Abreu Sampaio Vidal".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de setembro da 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.