DECRETO N. 23.570-C, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954

Dá denominação a grupos escolares.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que os moradores do Bairro de Sant'Ana do Paraíba, em São José dos Campos, por um memorial subscrito por elevado número dêles, solicitam que o Grupo Escolar hoje denominado "Francisco João Leme", volte a ter o nome primitivo: Grupo Escolar Santana do Parnaíba
Considerando que o Grupo Escolar do Alto da Ponte no mesmo bairro, do município, foi criado por decreto de 26 de junho último, não tem ainda denominação, sugerem seja dado a êle a denominação de "Francisco João Leme";
Considerando que ao poder público cumpre respeitar as tradições locais no Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar "Francisco João Leme" do bairro de Sant'Ana do Paraíba, em São José dos Campos volta a denominar-te Grupo Escolar Sant' Ana do Paraíba.
Artigo 2.º - O Grupo Escolar do Alto da Ponte, em São José dos Campos, passa a denominar-se Grupo Escolar "Francisco João Leme".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.