DECRETO N. 23.412-B, DE 10 DE JUNHO DE 1954
Dispõe sôbre atividades do Serviço de Fiscalização Artística
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições e de acôrdo com a Lei n. 978 de 12-2-51,
Considerando: Que as atribuições legais do Serviços de Fiscalização Artística
precisam ser discriminadas segundo a natureza própria de cada uma das suas
funções;
Considerando: Que a diversidade dessas funções determina a sua natural
distribuição em setores distintos;
Considerando: Que esses setores devem se organizar segundo a afinidade
existente entre suas funções;
Considerando ainda que para a eficiente administração desse órgão cada setor
deve abranger as atividades referentes a um mesmo assunto;
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Fiscalização Artística, criado pela Lei n. 978,
de 12 de fevereiro de 1951, compreende as atividades relativas às Artes
Plásticas, à Música e à Casa Euclides da Cunha de São José do Rio Pardo.
§ 1.º - As atividades relativas às Artes Plásticas compreendem os
seguintes:
a) Salão Paulista de Belas Artes
b) Salão Paulista de Arte Moderna
c) Pinacoteca do Estado
d) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino de belas artes.
e) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino de teatro e bailado.
f) Prêmio de aperfeiçoamento artístico.
§ 2.º - As atividades relativas à Música compreendem os seguintes
setores:
a) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino musical
b) Prêmio de aperfeiçoamento artístico
c) Concertos e conferências
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios do Governo fica
autorizado a conferir ao Serviço de Fiscalização Artística a incumbência da
realização de atividades que se relacionem com suas atribuições devendo
enquadrá-los nos respectivos setores.
Artigo 3.º - Para o desenvolvimento das atividades atribuídas ao Serviço
de Fiscalização Artística o orçamento vigente prevê as respectivas dotações e
verbas, ficando autorizado o Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, a
providenciar o arrolamento de todos os bens patrimoniais do Serviço de
Fiscalização Artística e suas dependências promovendo a apostila dos
títulos dos funcionários nêle lotados.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições do Dec.
22063-B, de 18 de fevereiro de 1953, publicado no Diário Oficial de 1.º de março
de 1953.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 30 de junho de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.