DECRETO N. 23.412-B, DE 10 DE JUNHO DE 1954
 
Dispõe sôbre atividades do Serviço de Fiscalização Artística

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e de acôrdo com a Lei n. 978 de 12-2-51,
Considerando: Que as atribuições legais do Serviços de Fiscalização Artística precisam ser discriminadas segundo a natureza própria de cada uma das suas funções;
Considerando: Que a diversidade dessas funções determina a sua natural distribuição em setores distintos;
Considerando: Que esses setores devem se organizar segundo a afinidade existente entre suas funções;
Considerando ainda que para a eficiente administração desse órgão cada setor deve abranger as atividades referentes a um mesmo assunto;
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Fiscalização Artística, criado pela Lei n. 978, de 12 de fevereiro de 1951, compreende as atividades relativas às Artes Plásticas, à Música e à Casa Euclides da Cunha de São José do Rio Pardo.
§ 1.º - As atividades relativas às Artes Plásticas compreendem os seguintes:
a) Salão Paulista de Belas Artes
b) Salão Paulista de Arte Moderna
c) Pinacoteca do Estado
d) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino de belas artes.
e) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino de teatro e bailado.
f) Prêmio de aperfeiçoamento artístico.
§ 2.º - As atividades relativas à Música compreendem os seguintes setores:
a) Fiscalização dos estabelecimentos de ensino musical
b) Prêmio de aperfeiçoamento artístico
c) Concertos e conferências
Artigo 2.º - O Secretário de Estado dos Negócios do Governo fica autorizado a conferir ao Serviço de Fiscalização Artística a incumbência da realização de atividades que se relacionem com suas atribuições devendo enquadrá-los nos respectivos setores.
Artigo 3.º - Para o desenvolvimento das atividades atribuídas ao Serviço de Fiscalização Artística o orçamento vigente prevê as respectivas dotações e verbas, ficando autorizado o Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, a providenciar o arrolamento de todos os bens patrimoniais do Serviço de Fiscalização Artística e suas  dependências promovendo a apostila dos títulos dos funcionários nêle lotados.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as disposições do Dec. 22063-B, de 18 de fevereiro de 1953, publicado no Diário Oficial de 1.º de março de 1953.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Romeiro Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de junho de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.