DECRETO N. 23.023, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, do
crédito especial de Cr$ 104.386.728,70, autorizado pela Lei n.
2.446, de 29 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 2.446, de 29 de dezembro de 1953, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
104.386.728,70 (cento e quatro milhões, trezentos e oitenta e
seis mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros e setenta centavos),
destinado ao pagamento das despesas relacionadas no processo n.
G-15.679-53 daquela Secretaria e apuradas nos têrmos dos artigos
6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de
1942.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,883% (oitocentos e oitenta e três milésimos por cento) o
limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 31 de dezembro de 1953.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral - Subst.