DECRETO N. 23.020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1953

Regulamenta disposições da Lei n. 2.369, de 5 de novembro de 1953.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 43, letra "a" da Constituição do Estado
Decreta:
Artigo 1.º - Quando em exames de admissão a cursos de qualquer natureza mantidos pelo Estado ocorrer empate entre candidatos que tenham obtidos média geral Igual ou superior a 6 (seis), ou equivalente, nos casos de escala diversa de notas, terão preferência para matrícula os que forem pobres e provarem essa condição.
Artigo 2.º - Considera-se pobre para os efeitos dêste decreto, o candidato que não estiver em condições de custear os seus estudos em estabelecimento de ensino particular sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Parágrafo único - Entende-se, também, como família do candidato, quanto solteiro e menor sem economia própria a dos seus pais ou responsáveis.
Artigo 3.º - A preferência será concedida pelo Diretor do estabelecimento ou curso mediante requerimento a êle dirigido, em que conste os rendimentos ou vencimentos percebidos e os encargos pessoais e de família.
§ 1.º - Quando se verificar o caso previsto no parágrafo único do artigo anterior o requerimento deverá ser firmado pelo pai ou responsável pelo candidato.
§ 2.º - Os dados mencionados no artigo 3.º devem ser relativos a quem firmar o requerimento e quem prestar falsas declarações será punido na forma da lei.
§ 3.º - O requerimento poderá ser Instruído, desde logo com atestado necessário expedido pelo Serviço de Assistência Social, onde houver; ou pela autoridade policial competente.
§ 4.º - O diretor do estabelecimento ou curso deverá, quando entende; necessário ou conveniente realizar pesquisas destinadas a comprovarem a veracidade das declarações.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
 José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1953.

Carlos de  Albuquerque Seiffarth  - Diretor Geral, Substituto.