DECRETO N. 22.912, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 2.391, de 2 de dezembro de 1953, a discriminação constante das tabelas anexas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1 ° - Na execução da Lei n 2.391, de 2 de dezembro de 1953, que dispoe sôbre o reajustamento de verbas do orçamento vigente será observada a discriminação constantes das tabelas explicativas, anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa

Publicada Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO 
DIVISÃO DE ORÇAMENTO 

ANTONIO PONZIO
Diretor
Contador CRC Sp 2.930

HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado - Substº.
Contador CRC Sp 11.578

DECRETO N. 22.912, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953

Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 2.391, de 2 de dezembro de 1953, a discriminação constante das tabelas anexas.

RETIFICAÇÕES

PARÁGRAFO 5.º
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
VERBA N. 39
Onde se lê:
8.07.1 1 - Pessoal Variável
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas ou sextas partes... 91.162 40
014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos............ 11.142.618.00
016 - Salário-família ........ 74.100,00 11.307.880,40

8.07.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas ................. 3.600.00
Soma .................. 11.311.480,40

Leia-se:
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas ou sextas partes .. . . . . . . 91.162,40
014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos.......... 12.154.618,00
016 - Salário-família . . . . . . . . . 74.100,00 12.379.880,40

8.07.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas ........... 3.600,00
Soma ................. 12.323.480,40

Onde se lê:
Soma do reajustamento do Departamento Jurídico do Estado. . . . . . . . 171.600,00 12.201.480,00
Leia-se:
Soma do reajustamento do Departamento Jurídico do Estado . . . . .. . . . . 171.600,00 13.213.480,40

TOTAL DO REAJUSTAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
Onde se lê: 171.600,00 - 36.346.728,10
Leia-se: 171.600,00 - 37.358.728,10

PARÁGRAFO 6.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
VERBA N. 115
Onde se lê:
200 - Móveis, utensílios, tapelaria e máquinas para os serviços de expediente de contabilidade, de estatística e similares
Leia-se:
200 - Móveis, utensilios, tapeçaria e máquinas para os serviços de expediente, de contabilidade, de estatística e similares.

VERBA N. 131
424 - Veículos e arreiamentos - 20.000,00 (1.ª coluna) e 20.000,00 (3.ª coluna)
Leia-se:
424 - Veículos e arreiamentos - 20.000,00 (3.ª coluna)

VERBA N. 147
Onde se lê:
424 - Veículos e arreiamentos
Leia-se:
424 - Veículos e arreiamentos - 60.000,00 - (2.ª coluna)

PARÁGRAFO 7
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
VERBA N. 18
Onde se lê:
8.04.1
Leia-se:
8.32.1

PARAGRÁFO 10
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
VERBA N. 292
Onde se lê:
414 - Prêmios de seguros de bens - 0.000 00
Leia-se:
414 - Prêmios de seguros de bens - 10.000,00 .