DECRETO N. 22.912, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe que se observe, na execução da Lei n. 2.391, de 2 de dezembro de 1953, a discriminação constante das tabelas anexas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere a Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1 ° - Na execução da Lei n 2.391, de 2
de dezembro de 1953, que dispoe sôbre o reajustamento de verbas
do orçamento vigente será observada a
discriminação constantes das tabelas explicativas, anexas
a êste decreto, as quais vão subscritas pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Publicada Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
CONTADORIA CENTRAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
ANTONIO PONZIO
Diretor
Contador CRC Sp 2.930
HENRIQUE DANTE D'AURIA
Contador Geral do Estado - Substº.
Contador CRC Sp 11.578
DECRETO N. 22.912, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1953
Dispõe que se observe, na
execução da Lei n. 2.391, de 2 de dezembro de 1953, a
discriminação constante das tabelas anexas.
RETIFICAÇÕES
PARÁGRAFO 5.º
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
VERBA N. 39
Onde se lê:
8.07.1 1 - Pessoal Variável
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas ou sextas partes... 91.162 40
014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos............ 11.142.618.00
016 - Salário-família ........ 74.100,00 11.307.880,40
8.07.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas ................. 3.600.00
Soma .................. 11.311.480,40
Leia-se:
8.07.0 0 - Pessoal Fixo
01 - Vencimentos e remunerações
013 - Quartas ou sextas partes .. . . . . . . 91.162,40
014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos.......... 12.154.618,00
016 - Salário-família . . . . . . . . . 74.100,00 12.379.880,40
8.07.1 1 - Pessoal Variável
10 - Extranumerários
101 - Mensalistas ........... 3.600,00
Soma ................. 12.323.480,40
Onde se lê:
Soma do reajustamento do Departamento Jurídico do Estado. . . . . . . . 171.600,00 12.201.480,00
Leia-se:
Soma do reajustamento do Departamento Jurídico do Estado . . . . .. . . . . 171.600,00 13.213.480,40
TOTAL DO REAJUSTAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS DO INTERIOR
Onde se lê: 171.600,00 - 36.346.728,10
Leia-se: 171.600,00 - 37.358.728,10
PARÁGRAFO 6.º
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
VERBA N. 115
Onde se lê:
200 - Móveis, utensílios, tapelaria e máquinas
para os serviços de expediente de contabilidade, de
estatística e similares
Leia-se:
200 - Móveis, utensilios, tapeçaria e máquinas
para os serviços de expediente, de contabilidade, de
estatística e similares.
VERBA N. 131
424 - Veículos e arreiamentos - 20.000,00 (1.ª coluna) e 20.000,00 (3.ª coluna)
Leia-se:
424 - Veículos e arreiamentos - 20.000,00 (3.ª coluna)
VERBA N. 147
Onde se lê:
424 - Veículos e arreiamentos
Leia-se:
424 - Veículos e arreiamentos - 60.000,00 - (2.ª coluna)
PARÁGRAFO 7
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
VERBA N. 18
Onde se lê:
8.04.1
Leia-se:
8.32.1
PARAGRÁFO 10
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
VERBA N. 292
Onde se lê:
414 - Prêmios de seguros de bens - 0.000 00
Leia-se:
414 - Prêmios de seguros de bens - 10.000,00 .