DECRETO N. 22.912-C, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1953
Subordina ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior os Serviços de Assistência Jurídica aos Municípios.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
suas atribuições, nos têrmos dos artigos 43, letra a e 80 da
Constituição Estadual e artigo 63, n. I da Lei Estadual n. 1 de 18, de
setembro de 1947.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam diretamente subordinados ao
Secretário da Justiça e Negócios do Interior, nos
têrmos do artigo 63, n. I, da Lei
Estadual n. 1, de 18 de setembro de 1947, os serviços de
natureza
jurídica a que se refere o artigo 3.º do Decreto n. 17.442,
de 24 de
julho de 1947 e com a mesma denominação de
Assistência Jurídica aos
Municípios sob a qual vinham funcionando no Departamento
Jurídico do Estado, de acôrdo com êsse Decreto.
Artigo 2.º - O pedido de auxílio de que trata o artigo 62 da Lei
Estadual n. 1, de 18 de setembro de 1947 deverá ser encaminhado ao
Serviço mencionado no artigo anterior, podendo ter avocada a sua
solução pelo Governador do Estado ou pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior quando entenderem conveniente.
Artigo 3.º - São postos, até nova determinação à disposição do
Gabinete do Secretário da Justiça, a fim de prestarem serviços na
Assistência Jurídica aos Municípios de que trata o artigo 1.º, os
advogados e mais funcionários que se encontram em idêntico serviço na
Procuradoria de Assistência Judiciária do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 4.º - A Assistência Jurídica aos Municípios, até nova
deliberação, funcionará no mesmo local em que ora se encontra, com todo
o acervo aÍ existente e necessário ao serviço.
Artigo 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
notadamente as do Decreto Estadual n. 18.018-A, de 28 de fevereiro de
1948, na parte que expressa ou implicitamente colidirem com êste
decreto.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.º de dezembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.911-C, DE 1.° DE DEZEMBRO DE 1953
Subordina ao Secretário da Justiça e Negócios do Interior os Serviços de Assistência Jurídica aos Municípios.
Retificação
Onde se lê:
"Decreto n. 22.912-C, de 1.° de dezembro de 1953.
Leia-se:
"Decreto n. 22.911-C, de 1.° de dezembro de 1953