DECRETO N. 22.897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953

Dispõe sôbre a criação de funções gratificadas no Quadro da C.E.E.S.P.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela IV da Parte Permanente do Quadro da C.E.E.S.P., 3 (três) funções gratificação (fg-7) de Sub-agente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior correrão por conta da verba própria do orçamento vigente da C.F.E.S.P.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mario Eugenio

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto