DECRETO N. 22.897, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1953
Dispõe sôbre a criação de funções gratificadas no Quadro da C.E.E.S.P.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Tabela IV da Parte
Permanente do Quadro da C.E.E.S.P., 3 (três)
funções gratificação (fg-7) de Sub-agente.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes do disposto no artigo
anterior correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente da C.F.E.S.P.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GRACEZ
Theodoro Quartim Barbosa
Mario Eugenio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto