DECRETO N. 22.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Ratifica o item III, do artigo 18, dos Estatutos das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A."
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica ratificada, nos têrmos do artigo 10, da
Lei Estadual n. 2.174, de 23 de julho de 1963, a
alteração do item III, do artigo 18, dos Estatutos
das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A", objeto da escritura
de retificação e ratificação, de 16 de
setembro de 1953, lavrada a fls. 106, do Livro n. 810, do 6.º
Tabelionato desta Capital, passando aquêle item a ter a seguinte
redação:
III - nomear, remover, punir ou demitir funcionários de qualquer
categoria, conceder-lhes licença a abonar-lhes faltas;
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 22.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953
Ratifica o item III, do artigo 18, dos Estatutos das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A."
Retificação
No trecho transcrito do artigo 1.°, onde se lê:
"... conceder-lhes licença a abonar-lhes faltas",
leia-se:
"... conceder-lhes licença e abonar-lhes faltas".