DECRETO N. 22.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953

Ratifica o item III, do artigo 18, dos Estatutos das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A."

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica ratificada, nos têrmos do artigo 10, da Lei Estadual n. 2.174, de 23 de julho de 1963, a alteração do item III, do artigo 18, dos Estatutos das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A", objeto da escritura de retificação e ratificação, de 16 de setembro de 1953, lavrada a fls. 106, do Livro n. 810, do 6.º Tabelionato desta Capital, passando aquêle item a ter a seguinte redação:
III - nomear, remover, punir ou demitir funcionários de qualquer categoria, conceder-lhes licença a abonar-lhes faltas;
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1953.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1953.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 22.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1953

Ratifica o item III, do artigo 18, dos Estatutos das "Usinas Elétricas do Paranapanema S. A."

Retificação

No trecho transcrito do artigo 1.°, onde se lê:
"... conceder-lhes licença a abonar-lhes faltas",
leia-se:
"... conceder-lhes licença e abonar-lhes faltas".