DECRETO N. 22.852, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1953
Suspende os efeitos do decreto n. 22.719, de 11 de setembro do corrente ano, e dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, e
Considerando que o decreto n. 22.719, de 11 de setembro do corrente
ano, declarou sem efeito os decretos que concederam aposentadoria nos
têrmos do art 1.º da lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952
e determinou que os funcionários abrangidos por êste
dispositivo legal reassumissem o exercício dos cargos dentro de
quinze dias a contar da data de sua publicação;
Considerando, todavia, que o Egregio Tribunal de Justiça do
Estado, por despacho do Desembargador Relator, exarado no Mandado de
Segurança n. 65.016, da Comarca da Capital, determinou a
suspensão liminar do referido decreto até o julgamento
definitivo do feito;
Considerando mais que urge dar cumprimento à referida decisão judicial,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados suspensos até ulterior
deliberação os efeitos do decreto n. 22 719, de 11 de
setembro último, considerando-se vigentes os decretos de
aposentadoria lavrados nos têrmos do art. 1.º da lei n.
3.019, de 23 de dezembro de 1952.
Artigo 2.º - Os funcionários abrangidos pela
disposição do artigo anterior continuarão
afastados do exercício dos cargos, não prevalecendo as
faltas porventura assinaladas após o vencimento do prazo fixado
na parte final do art. 2.º do referido decreto n. 22.719
Artigo 3.º - As Repartições competentes
promoverão, incontinenti, as medidas cabíveis objetivando
o fiel cumprimento ao disposto nêste decreto, o qual entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de novembro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio Carlos de Salles Filho
Theodoro Quartim Barbosa
Renato Costa Lima
José de Moura Rezende
Nilo Andrade Amaral
Elpídio Reali
José Ferreira Keffer
Antonio Carlos de Salles Filho - Respondendo pelo expediente da Sec. do Govêrno
Paulo Cezar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substo.