DECRETO N. 22.838, DE 29 DE OUTUBRO DE 1953
Dá a
denominação de "Galdino Pinheiro Franco" ao grupo escolar
do bairro de "Braz Cubas" em Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e,
Considerando que dentre os ilustres mogianos ja desaparecidos, a figura
de Galdino Pinheiro Franco passa a ser relembrada pelas lições de sua
vida, tôda ela consagrada ao amparo das obras pias e, de modo especial,
ás instituições assistenciais e humanitárias ligadas à educação da
infância;
Considerando que êste nobre paulista pela sua elevação espiritual, pela
sua natural bondade e sobretudo pelo seu espírito público, nos cargos
em que serviu ao Estado e ao município, impôs-se ao respeito e à estima
de seus concidadãos;
Considerando que êsse precioso patrimônio moral da terra mogiana merece
ser resguardado do esquecimento e que em nenhum lugar estará melhor o
venerado nome de Galdino Pinheiro Franco que na denominação de um
estabelecimento de ensino, onde a história de sua vida se constituirá
em fonte permanente de edificação e estimulo para as futuras gerações
de sua terra natal, e
Considerando finalmente que não existe nenhum estabelecimento de ensino
com idêntica denominação, preenchendo, portanto, esta providência os
requisitos legais que regulam a matéria,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Galdino
Pinheiro Franco" o grupo escolar ou bairro de "Braz Cubas", no
município de Mogi das Cruzes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de outubro de 1953.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Jose de Moura Rezende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1953.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.